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DECRETO Nº 6.591, DE 31 DE JANEIRO DE 2007.
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Altera os incisos I e II do art. 1º do Decreto n. 6.584, de 28 de dezembro de 2006. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A : Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º do Decreto n. 6.584, de 28 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ............................................................................... I - todos os comissionados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo são mantidos, até 28 de fevereiro de 2007, nos respectivos cargos, dos quais, porém, ficam exonerados, a partir de 1º de março de 2007; II - ficam prorrogados até 28 de fevereiro de 2007 os prazos de duração dos atos de cessão ou disposição de servidores da administração direta, autárquica e fundacional, bem assim das empresas controladas pelo Estado, com término previsto para 31 de janeiro de 2007. ............................................................................................(NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de janeiro de 2007, 119º da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 31-01-2007) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.01.2007.
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