GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.591, DE 31 DE JANEIRO DE 2007.

 

Altera os incisos I e II do art. 1º do Decreto n. 6.584, de 28 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º do Decreto n. 6.584, de 28 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...............................................................................

I - todos os comissionados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo são mantidos, até 28 de fevereiro de 2007, nos respectivos cargos, dos quais, porém, ficam exonerados, a partir de 1º de março de 2007;

II - ficam prorrogados até 28 de fevereiro de 2007 os prazos de duração dos atos de cessão ou disposição de servidores da administração direta, autárquica e fundacional, bem assim das empresas controladas pelo Estado, com término previsto para 31 de janeiro de 2007.

............................................................................................(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de janeiro de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 31-01-2007) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.01.2007.