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DECRETO Nº 6.604, DE 27 DE MARÇO DE 2007.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 6.358, de 16 de janeiro de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200700015000252, D E C R E T A : Art. 1º Ficam transferidas da Secretaria-Geral da Gestão para o correspondente quantitativo do Gabinete Militar da Governadoria as unidades de Funções Comissionadas abaixo especificadas, constantes do Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004.
Art. 2º As Funções Comissionadas alocadas ao Gabinete Militar da Governadoria, constantes do Anexo Único do Decreto citado no art. 1º, ficam acrescidas de 04 (quatro) unidades da FC de Assessor-Assistente "D", Referência IV, integrantes da reserva técnica. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007, no que se refere ao art. 1º, e a 1º de setembro de 2006, no que tange ao art. 2º. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de março de 2007, 119º da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 27-03-2007) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27 e 30.03.2007.
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