|
|
|
|
DECRETO Nº 6.648, DE 03 DE AGOSTO 2007.
-
Vide Decreto nº 6.869, de 04-02-2009.
|
Autoriza o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO a realizar concurso público para provimento dos cargos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013002166 e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 15.955, de 18 de janeiro de 2007, D E C R E T A: Art. 1º Fica o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO autorizado a realizar concurso público para provimento dos cargos efetivos de Auditor Médico, Auditor Odontológico e Auditor de Serviços Especiais, integrantes do Grupo Ocupacional Auditor em Serviços de Saúde, conforme o Anexo I da Lei nº 15.121, de 04 de fevereiro de 2005. § 1º A execução do disposto neste artigo dar-se-á com a intervenção da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP, que, para tanto, poderá contratar a Universidade Estadual de Goiás - UEG. § 2º No atual exercício financeiro e nos dois subsequentes, para fins do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as despesas com o provimento dos cargos efetivos decorrente do concurso autorizado pelo caput serão limitadas pelos gastos do IPASGO com os contratos temporários cuja vigência expirar-se-á em 30 de novembro de 2007, conforme parágrafo único do art. 2º da Lei nº 15.955, de 18 de janeiro de 2007, e outros porventura por ele firmados para atendimento ao Grupo Ocupacional Auditor em Serviços de Saúde, que, no caso, deverão ser substituídos pelo pessoal a ser nomeado em caráter efetivo, mediante concurso público na conformidade deste Decreto. Art. 2º Somente para os fins do art. 1º deste Decreto, fica o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO excepcionado do disposto no inciso I do art. 10 do Decreto nº 6.583, de 28 de dezembro de 2006, prorrogado até 31 de dezembro de 2007 pelo Decreto nº 6.639, de 29 de junho de 2007. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de agosto de 2007, 119º da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 08-08-2007) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-08-2007.
|