GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


  DECRETO Nº 6.698, DE 21 DE DEZEMBRO 2007.
- Revogado pelo Decreto nº 6.842, de 22 de dezembro de 2007, art. 3º, II.

NOTA: Derrogado pelo Decreto nº 6.887, de 2-4-2009, na parte em que fixa em 3 (três) anos o tempo máximo de duração do contrato, limitando-o em 01 (um) ano, conforme redação original da Lei nº 13.664, de 27-7-2000.

 

Autoriza a Secretaria da Saúde a celebrar os contratos temporários que especifica, para atender ao Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200700010014793,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a Secretaria da Saúde autorizada, nos termos da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, observadas as especificações constantes do Anexo Único deste Decreto, a celebrar 703 (setecentos e três) contratos termporários para atender ao Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia, observado o limite de 3 (três) anos de vigência dos ajustes, nos quantitativos por níveis de escolaridade e com as remunerações máximas seguintes:
- Redação dada pelo Decreto nº 6.843, de 22 de dezembro de 2008, art. 1º .

Art. 1º Fica a Secretaria da Saúde autorizada, nos termos da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, observadas as especificações constantes do Anexo Único deste Decreto, a celebrar, por até 12 (doze) meses, 703 (setecentos e três) contratos temporários para atender ao Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia, nos quantitativos por níveis de escolaridade e com as remunerações mensais máximas seguintes:

I - 262 (duzentos e sessenta e dois) de nível superior, por R$ 1.807,39 (um mil, oitocentos e sete reais e trinta e nove centavos);

II - 351 (trezentos e cinqüenta e um) de nível médio, por R$ 1.183,84 (um mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos);

III - 1 (um) de nível elementar com habilitação, por R$ 775,42 (setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos);

IV - 89 (oitenta e nove) de nível elementar, por 507,90 (quinhentos e sete reais e noventa centavos).

§1º A execução deste artigo fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

§2º Observado o período de vigência e o quantitativo máximos definidos no caput deste artigo, poderá a Secretaria da Saúde celebrar novos contratos na proporção daqueles rescindidos sob qualquer fundamento.

Art. 2º Somente para os fins do art. 1º deste Decreto, fica a Secretaria da Saúde excepcionada da vedação prevista no parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 6.583, de 28 de dezembro de 2006.

Art. 3º Para os fins da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a despesa mensal máxima com as contratações autorizadas pelo art. 1º é de R$ 1.131.401,47 (um milhão, cento e trinta e um mil, quatrocentos e um reais e quarenta e sete centavos), incluindo encargos sociais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 27-12-2007)

 

ANEXO ÚNICO

DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL - HUAPA

DISTRIBUIÇÃO DE SUPRIMENTO POR ETAPAS

SETOR CARGO QUANT.   CONTRATAÇÕES
CLÍNICA MÉDICA CIRÚRGICA PEDIÁTRICA TEC. E AUX. DE ENFERM. 83   40 21 22
ENFERMEIROS 21   11 5 5
MÉDICOS 121   61 30 30
TERAPIA INTENSIVA TEC. E AUX. DE ENFERM. 35   35    
ENFERMEIROS 7   7    
MÉDICOS 33   33    
TERAPIA PEDIÁTRICA TEC. E AUX. DE ENFERM. 35       35
ENFERMEIROS 7       7
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL TEC. E AUX. DE ENFERM. 6     4 2
MÉDICO HEMOTERAPÉUTA 1     1 0
RADIOLOGIA AUX. DE RADIOLOGIA 4   4    
TEC. DE GESSO 7   7    
TEC. DE RADIOLOGIA 19   19    
MÉDICOS 15   15    
AMBULATÓRIO TEC. E AUX. DE ENFERM. 14   14    
ENFERMEIROS 7   7    
CURATIVO TEC. E AUX. DE ENFERM. 14   14    
CENTRO CIRÚRGICO TEC. E AUX. DE ENFERM. 69   41 14 14
ENFERMEIROS 6   4 1 1
CENTRAL DE MATERIAL ESTERELIZADO TEC. E AUX. DE ENFERM. 14   11 3  
ENFERMEIROS 2   2 0  
COMISSÃO DE INFECÇÃO HOSPITALAR TEC. E AUX. DE ENFERM. 3   3    
ENFERMEIROS 3   3    
MÉDICOS INFECTOLOGISTA 1   1    
SERVIÇO SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL 5   3   3
FONOAUDIOLOGIA FONOAUDIÓLOGO 2   1   1
FISIOTERAPIA FISIOTERAPIA 2   1   1
PSICOLOGIA PSICOLOGIA 2   1   1
CONDUTOR MAQUEIRO 19   15   4
FARMÁCIA FARMACÊUTICOS 5   5    
AUX. DE FARM. 18   18    
AUX. DE SERV. GERAIS 4   4    
NUTRIÇÃO NUTRICIONISTAS 2   2    
EXEC. ADM. 2   2    
SAME EXEC. ADM. 10   5   5
ESTATÍSTICO 1   1   1
DAF ADM. HOSP. 1   1    
PSICÓLOGO ORGANIZ. 2   1 1  
EXEC. ADM. 9   5 4  
ALMOXARIFADO E
PATRIMÔNIO
AUX. ADM. 1   1    
AUX. DE SERV. GERAIS 1   1    
EXEC. ADM. 2   2    
SERVIÇOS GERAIS EXEC. ADM. 1   1    
AUX. DE SERV. GERAIS 1   1    
MANUTENÇÃO PREDIAL E EQUIPAMENTOS TEC. DE MANUTENÇÃO PREDIAL 3   3    
EXEC. ADM. 1   1    
CALDEIREIRO 5   5    
LAVANDERIA, ROUPARIA E COSTURA FUNCIONÁRIOS 31   31    
COSTUREIRA 1   1    
AUX. DE SERV. GERAIS 1   1    
SEGURANÇA, TRANSPORTE, RECEPÇÃO E TELEFONIA ENCARREGADO 1   1    
RECPCIONISTA 9   7    
PATOLOGIA CLÍNICA BIOMÉDICO 15   12   3
TEC. DE LAB. 14   11   3
EXEC. ADM. 5   4   1

TOTAL DE FUNCIONÁRIOS

703   480 84 139

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12- 2007.