GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.843, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

NOTA: Derrogado pelo Decreto nº 6.887, de 2-4-2009, na parte em que fixa em 3 (três) anos o tempo máximo de duração do contrato, limitando-o em 01 (um) ano, conforme redação original da Lei nº 13.664, de 27-7-2000.

 

Altera os arts. 1os dos Decretos nos 6.698, de 21 de dezembro de 2007, e 6.704, de 28 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800010011856,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 6.698, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a Secretaria da Saúde autorizada, nos termos da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, observadas as especificações constantes do Anexo Único deste Decreto, a celebrar 703 (setecentos e três) contratos termporários para atender ao Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia, observado o limite de 3 (três) anos de vigência dos ajustes, nos quantitativos por níveis de escolaridade e com as remunerações mensais máximas seguintes:

......................................................................(NR)"

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 6.704, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a Secretaria da Saúde autorizada, nos termos da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, a celebrar 12 (doze) contratos termporários de nível superior, para a função de médico, com vista ao atendimento das necessidades do Hospital Materno Infantil, observado o limite de 3 (três) anos de vigência dos ajustes, com remuneração mensal no valor de R$ 1.807,39 (um mil, oitocentos e sete reais e trinta e nove centavos).

......................................................................(NR)"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 27 de dezembro de 2008, quanto ao art. 1º, e de 10 de janeiro de 2009, quanto ao art. 2º.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 24-12-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-12-2008.