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Autoriza a Secretaria da Saúde a celebrar os contratos temporários que especifica, para atender ao Hospital Materno Infantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 200700013004028, e considerando, especialmente, que:
- mediante Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia e o Ministério Público, o Hospital Materno Infantil passou a ser Unidade de Emergência Referenciada - UER;
- devido a exonerações, a pedido, de servidores efetivos, concessões de aposentadorias e licenças médicas, há falta de profissionais para as UTI"s Neonatal e Materna, o que pode resultar no seu fechamento;
- não há concurso público em andamento para seleção de pessoal para atuar na área técnica de saúde,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria da Saúde autorizada, nos termos da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, a celebrar 12 (doze) contratos termporários de nível superior, para a função de médico, com vista ao atendimento das necessidades do Hospital Materno Infantil, observado o limite de 3 (três) anos de vigência dos ajustes, com remuneração mensal no valor de R$ 1.807,39 (um mil, oitocentos e sete reais e trinta e nove centavos).
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Redação dada pelo Decreto nº 6.843, de 22 de dezembro de 2007, art. 2º
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Art. 1o Fica a Secretaria da Saúde autorizada, nos termos da Lei no 13.664, de 27 de julho de 2000, a celebrar, por até 12 (doze) meses, 12 (doze) contratos temporários de nível superior, para a função de médico, com vista ao atendimento das necessidades do Hospital Materno Infantil, com remuneração mensal no valor de R$ 1.807,39 (um mil, oitocentos e sete reais e trinta e nove centavos).
§ 1o A execução deste artigo fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
§ 2o Observados o período de vigência e o quantitativo máximos definidos do caput deste artigo, poderá a Secretaria da Saúde celebrar novos contratos na proporção daqueles rescindidos sob qualquer fundamento.
Art. 2o Somente para os fins do art. 1o deste Decreto, fica a Secretaria da Saúde excepcionada da parte final dos incisos II e III do art. 1o do Decreto no 6.642, de 13 de julho de 2007.
Art. 3o Para os fins da Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000, a despesa mensal máxima com as contratações autorizadas pelo art. 1o é de R$ 26.243,30 (vinte e seis mil, duzentos e quarenta e três reais e trinta centavos), incluindo encargos sociais.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2007, 119o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 10-01-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-01-
2008.
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