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DECRETO Nº 6.719, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008.
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Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto n. 6.668, de 18 de setembro de 2007 . O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 200700014001489, especialmente: . o documento que o inaugura, datado de 4 de dezembro de 2007, em que a Superintendente da Criança e do Adolescente da Secretaria de Cidadania solicita, tempestivamente, a renovação de contratos por prazo determinado do pessoal que labora em 13 Unidades de Atendimento Sócio-Educativo, de funcionamento ininterrupto, em regime de plantão -24 horas-, destinado ao atendimento de crianças e adolescentes encaminhados por decisão judicial; . a manifestação favorável da Secretária de Cidadania, aposta no Despacho n. 1260, de 27 de dezembro de 2007 e do Secretário da Fazenda, constante do Despacho n. 053/2008-GSF, ouvido em atendimento às preceituações do Decreto n. 6.642, de 13 de julho de 2007; DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2008 o prazo previsto nos incisos I e II do art. 1º do Decreto n. 6.668, de 18 de setembro de 2007. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2008. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 de fevereiro de 2008, 120º da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 14-02-2008) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-02- 2007.
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