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Autoriza a
Secretaria de Cidadania a celebrar os contratos
temporários que especifica.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o que
consta do Processo nº 200700013001925,
D E C R E T
A:
Art. 1º Fica
a Secretaria de Cidadania autorizada, com
estrita observância da
Lei nº 13.664, de 27 de
julho de 2000, com modificações posteriores, a:
I – manter 143 (cento e quarenta e três)
contratos temporários, até 31 de dezembro de
2007, mediante permanência do pessoal já
contratado, prorrogação dos ajustes cuja
vigência expirou ou vier a expirar-se, observado
o limite de 3 (três) anos, e celebração de novos
instrumentos, para substituir os profissionais
afastados pela Pasta, sendo 119 (cento e
dezenove) para funções de nível médio e 24
(vinte e quatro) de nível superior, com
remuneração de R$ 720,00 (setecentos e vinte
reais) e R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por
mês, respectivamente, para atender às Unidades
da Superintendência da Criança e do Adolescente
em Goiânia e Luziânia;
-
Prazo
prorrogado até 31-12-2008, pelo art. 1º do
Decreto nº 6.719, de 11-02-2008. -
Prazo
prorrogado até 31-12-2009, pelo art. 1º do
Decreto nº 6.872, de 18-02-2009.
II – celebrar, a partir do início do
funcionamento da Unidade de Internação em
Formosa, integrante da Superintendência da
Criança e do Adolescente da Pasta, e até 31 de
dezembro de 2007, 54 (cinqüenta e quatro)
contratos temporários, sendo 46 (quarenta e
seis) para funções de nível médio e 8 (oito) de
nível superior, com remuneração de R$ 720,00
(setecentos e vinte reais) e R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais) por mês, respectivamente.
-
Prazo
prorrogado até 31-12-2008, pelo art. 1º do
Decreto nº 6.719, de 11-02-2008. -
Prazo
prorrogado até 31-12-2009, pelo art. 1º do
Decreto nº 6.872, de 18-02-2009.
Parágrafo
único. A execução deste artigo fica ainda
condicionada ao cumprimento do disposto no art.
16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art.
2º Somente para os fins do art. 1º deste
Decreto, fica a Secretaria de Cidadania
excepcionada da vedação prevista no
parágrafo único do art. 15 do
Decreto nº 6.583,
de 28 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, 18 de setembro de 2007, 119º da
República.
ALCIDES
RODRIGUES FILHO
(D.O. de
21-09-2007)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-2007.
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