GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


  DECRETO Nº 6.668, DE 18 DE SETEMBRO 2007.
- Revogado pelo Decreto nº 9.939, de 08-09-2021, art. 3º, II.

NOTA: Derrogado pelo Decreto nº 6.887, de 2-4-2009, na parte em que fixa em 3 (três) anos o tempo máximo de duração do contrato, limitando-o em 01 (um) ano, conforme redação original da Lei nº 13.664, de 27-7-2000.

 

Autoriza a Secretaria de Cidadania a celebrar os contratos temporários que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013001925,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a Secretaria de Cidadania autorizada, com estrita observância da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, com modificações posteriores, a:

I – manter 143 (cento e quarenta e três) contratos temporários, até 31 de dezembro de 2007, mediante permanência do pessoal já contratado, prorrogação dos ajustes cuja vigência expirou ou vier a expirar-se, observado o limite de 3 (três) anos, e celebração de novos instrumentos, para substituir os profissionais afastados pela Pasta, sendo 119 (cento e dezenove) para funções de nível médio e 24 (vinte e quatro) de nível superior, com remuneração de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) e R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por mês, respectivamente, para atender às Unidades da Superintendência da Criança e do Adolescente em Goiânia e Luziânia;
- Prazo prorrogado até 31-12-2008, pelo art. 1º do Decreto nº 6.719, de 11-02-2008.
-
Prazo prorrogado até 31-12-2009, pelo art. 1º do Decreto nº 6.872, de 18-02-2009.

II – celebrar, a partir do início do funcionamento da Unidade de Internação em Formosa, integrante da Superintendência da Criança e do Adolescente da Pasta, e até 31 de dezembro de 2007, 54 (cinqüenta e quatro) contratos temporários, sendo 46 (quarenta e seis) para funções de nível médio e 8 (oito) de nível superior, com remuneração de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) e R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por mês, respectivamente.
- Prazo prorrogado até 31-12-2008, pelo art. 1º do Decreto nº 6.719, de 11-02-2008.
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Prazo prorrogado até 31-12-2009, pelo art. 1º do Decreto nº 6.872, de 18-02-2009.

Parágrafo único. A execução deste artigo fica ainda condicionada ao cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 2º Somente para os fins do art. 1º deste Decreto, fica a Secretaria de Cidadania excepcionada da vedação prevista no parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 6.583, de 28 de dezembro de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 21-09-2007)


Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-2007.