GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.872, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 6.668, de 18 de setembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002827,

DECRETA:

Art. 1o Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2009 o prazo previsto nos incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 6.668, de 18 de setembro de 2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.719, de 11 de fevereiro de 2008.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de fevereiro de 2009, 121o da  República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 18-02-2009) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-02-2009.