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DECRETO Nº 4.652, DE 13 DE MARÇO DE 1996.
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Introduz alteração no Decreto nº 4.639, de 9 de fevereiro de 1996, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta da Resolução nº 1.111, de 8 de fevereiro de 1996, do Tribunal de Contas do Estado, DECRETA: Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 4.639, de 9 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo: “Art. 1º - ............................................................................. .......................................................................................... § 3º - Em casos especiais e mediante autorização do Governador do Estado, poderão as sociedades de economia mista arcar com o ônus da remuneração de seus servidores, bem assim com os encargos a que se refere o parágrafo anterior hipótese em que serão mensalmente ressarcidas de tais despesas pelo órgão onde os mesmos tiverem exercício.” Art. 2o As prescrições do § 3o do art. 1o do Decreto no
4.639, de 9 de fevereiro de 1996, acrescido por força do art. 1o , são aplicáveis: I – a outras hipóteses de afastamento de empregados de sociedades de economia mista, não compreendidas no “caput” daquele dispositivo; II – a afastamentos de servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, quando ocorrente a hipótese prevista na parte final do § 1o do art. 34 da Lei no 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.
Art. 3º - Este decreto entrará ema vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 10 de fevereiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia , 13 de março de 1996, 108º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 18-03-1996) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-03-1996.
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