GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.673, DE 25 DE ABRIL DE 1996.
 

 

Introduz alteração no Decreto nº 4.628, de 29 de janeiro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 12803030,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 5º do Decreto nº 4.628, de 29 de janeiro de 1996, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:

“Art. 5º - .............................................................................

Parágrafo único – Os balanços patrimoniais e as prestações de contas da ex-Diretoria da EMGOPA, relativos a exercícios anteriores e ao mês de janeiro de 1996, serão examinados pelo Conselho Fiscal e apreciados pelo Conselho Técnico-Administrativo da EMATER-GO.”

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Paulo Roberto Costa Ferreira

(D.O. de 30-04-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-1996.