GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.691, DE 11 DE JULHO DE 1996.
- Revogado pelo art. 9º do Decreto nº 5.042, de 14-5-1999.
 

 

Introduz alteração no Decreto nº 3.971, de 20 de abril de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - Os §§ 4º e 5º do art. 1º do Decreto nº 3.971, de 20 de abril de 1993, sob modificações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - .............................................................................

..........................................................................................

§ 4º - A Presidência do Conselho é de livre escolha do Chefe do Poder Executivo e a Secretaria-Geral será exercida pelo Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás - EMATER. 
- Redação dada pelo Decreto nº 4.785, 29-4-1997.

§ 4º - A Presidência do Conselho será exercida pelo Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás EMATER e a Secretaria-Geral pelo Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Regional.

 § 5º - Quando ausente ou impedido, o Presidente do Conselho será substituído pelo Secretário-Geral." 
- Redação dada pelo Decreto nº 4.785, de 29-4-1997.

§ 5º - Quando ausente ou impedido, o Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás – EMATER será substituído pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional.”

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Ovídio Antônio de Ângelis

(D.O. de 15-07-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-07-1996.