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DECRETO Nº 4.701, DE 21 DE AGOSTO DE 1996.
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Introduz alteração no Decreto nº 2.954, de 3 de junho de 1988. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 14154617, DECRETA: Art. 1º - O art. 10, caput, do Decreto nº 2.954, de 3 de junho de 1988, que regulamenta o Conselho Estadual de Cultura, acrescido de um Parágrafo único, passa a vigorar coma seguinte redação: “Art. 10 – O conselho Estadual de Cultura contará, além de 12 (doze) membros efetivos, com 3 (três) suplentes, também nomeados pelo Governador do Estado, e será integrado: I – ........................................................................................... ............................................................................................... Parágrafo único – Em caso de vaga no curso do mandato, por morte, renúncia ou impedimento legal de algum de seus membros, o suplente mais idoso assumirá a vaga, sendo nomeado novo suplente para o tempo que faltar para a expiração do mandato do substituído.” Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de agosto de 1996, 108º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 27-08-1996) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-08-1996.
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