GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

DECRETO No 4.722, DE 22 DE OUTUBRO DE 1996.
- Revogado pelo Decreto no 8.896, de 17-2-2017, art. 3o.
 

 

Aprova o Regulamento de Uniformes da PMGO e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aprovado o anexo Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Goiás – PMGO.

Art. 2o Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 3o Ficam revogados o Decreto no 1.541, de 4 de agosto de 1978, o Regulamento por ele aprovado e as demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 1996, 108o da República.


LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Joneval Gomes de Carvalho


(D.O. de 29-10-1996)
 

REGULAMENTO DE UNIFORMES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS

Art. 1o O presente regulamento tem por objetivo prescrever os uniformes da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) e regular sua confecção, posse e uso.

Art. 2o O uso dos uniformes é fator primordial na boa apresentação individual e coletiva do pessoal da PMGO, tendo a finalidade de permitir a identificação instantânea do homem; gerar uma expectativa de comportamento na população; na sua presença; contribuir para o fortalecimento da disciplina e o bom conceito da Instituição na opinião pública.

Art. 3o Constitui obrigação de todo policial-militar zelar por seus uniformes e sua correta apresentação em público, bem como a de seus pares e subordinados.

Art. 4o Cabe ao Comandante-Geral exercer ação fiscalizadora junto a estabelecimentos de ensino, corporações, empresas ou organizações de qualquer natureza, que usem uniformes, de modo a não permitir que estes possam ser confundidos com os uniformes previstos neste Regulamento.

Art. 5o Cabe ao Comandante-Geral baixar atos complementares a este Regulamento, relativos às características e ao uso de uniformes e condecorações, após o pronunciamento do Estado-Maior Geral.

Art. 6o Não é permitido usar ou sobrepor aos uniformes peças, artigos, insígnias ou distintivos de qualquer natureza, não previstos neste Regulamento ou em ato complementar do Comandante-Geral.

Art. 7o É vedado ao policial-militar o uso de peças de uniformes de Forças Armadas ou de outras Organizações Policiais-Militares, salvo equipamento especial, quando a situação o exigir e devidamente autorizado pelo Comandante-Geral, após pronunciamento do Estado-Maior Geral.

Art. 8o O policial-militar no exterior, quando o indicarem as condições particulares de sua missão, poderá utilizar peças de uniformes não previstas neste regulamento, mediante autorização expressa do Comandante-Geral, se exeqüível.

Art. 9o Os policiais-militares que comparecerem fardados a solenidades militares e atos sociais, devem fazê-lo em um mesmo uniforme, padronizados, pelo menos, dentro de cada círculo.

Parágrafo único – Cabe ao Chefe do Estado-Maior Geral e, por delegação, ao Subchefe do Estado-Maior Geral, ou ao Comandante de Policiamento de Área, ou aos Diretores, ou aos Comandantes de OPM, a designação de uniformes para os fins de que trata o “caput” deste artigo, em correspondência, quando for o caso, com os trajes previstos para civis.

Art. 10 – Para fins deste Regulamento, estendem-se aos Aspirantes-a-Oficial PM as prescrições referentes aos Oficiais PM, salvo quando expressamente constar a exceção.

Art. 11 - Ressalvadas as exceções expressamente consignadas na legislação, os uniformes previstos no Capítulo II deste Regulamento são de uso exclusivo dos policiais-militares da ativa.

Parágrafo único – O uso dos uniformes da PMGO pode ser estendido aos policiais-militares de outras corporações que freqüentarem cursos de formação na PMGO, com duração superior a 6 (seis) meses.

CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO, POSSE E DO USO DOS UNIFORMES

SEÇÃO I
Da Classificação e da Composição

Art. 12 – A classificação e composição dos uniformes da Polícia Militar do Estado de Goiás são as seguintes:

1o UNIFORME

_ Quepe Bege

_ Túnica Branca

_ Camisa Branca Manga Longa

_ gravata Preta Vertical

_ Cinto Bege de Nylon

_ Calça Bege

_ Meias Pretas

_ Sapatos Pretos

Obs.: Para policiais-militares femininas:

     _ Quepe Branco e Preto            _ Sapato Social Preto

     _ Saia Justa Bege                 _ Meia de Seda Cor da Pele (facultativo)

2o UNIFORME

_ Quepe Bege

_ Túnica Bege

_ Camisa Bege

_ Gravata Bege Vertical

_ Calça Bege

_ Cinto de Nylon Bege

_ Meias Pretas

_ Sapatos Pretos

Obs.: Para policiais-militares femininas:

     _ Quepe Branco e Preto            _ Sapato Social Preto

     _ Saia Justa Bege                 _ Meia de Seda Cor da Pele (facultativo)

     Para Cavalarianos (quando em competições)

     _ Calça com Culote                _ Coturno de Cano Longo

3o UNIFORME

3o UNIFORME – Básico                       3o UNIFORME - A

                                              Básico com:

    _ Camisa Bege Manga Curta                    _ Boné Tipo “Baseball” Bege

    _ Calça Bege                                _ Meias Pretas

    _ Cinto de Nylon Bege                         _ Sapatos Pretos

Obs.: Para policiais-militares femininas, dependendo do serviço, saia calça bege no lugar da calça bege.

3o UNIFORME – B                       3o UNIFORME – C

          Básico com:                             Básico com:

          _ Boné Tipo “Baseball” bege ou Quepe Bege   _ Capacete

          _ Meias Pretas                           _ Coturnos Pretos

          _ Sapatos Pretos                          _ Gravata Vertical Bege

                                                 _ Complementos brancos

Obs.: A camisa de manga curta é substituída por camisa de manga comprida.

4o UNIFORME

4o UNIFORME – Básico                       4o UNIFORME – A

                                     Básico com:

        _ Conjunto de Calça e Camisa Bege             _ Boné Tipo “Baseball” Bege

        _ Cinto Bege de Nylon                       

        _ Camiseta Manga curta Branca

        _ Coturnos Pretos

        _ Cinto de Guarnição Preto

        4o UNIFORME – B                           4o UNIFORME – C

        Básico com:                                 Básico com:

_ Capacete
_ Chapéu Para Cavalarianos

4o UNIFORME – D

Expediente Interno

Boné Tipo “baseball” Bege

Calça Bege

Cinto Bege de Nylon

Camiseta Branca Manga curta

Coturno Preto

Cinto de Guarnição Preto

5o UNIFORME

Boné Tipo “baseball” Preto ou Capecete Contra Tumulto Preto

Conjunto de Calça e Camisa Preto

Cinto Preto de Nylon

Cinto de Guarnição Preto

Coturno Preto

Obs.: É permitido o uso de suspensório preto com o cinto de guarnição

6o UNIFORME

_ Camisa Branca Manga Curta

_ Calça Branca

_ Cinto Branco

_ Meias Brancas

_ Sapatos Brancos

7o UNIFORME

_ Boné Tipo “Baseball” Bege

_ Bata Bege

_ Camisa Bege Manga Curta

_ Sapatos Pretos

8o UNIFORME

_ Véstia Branca ou Bege

_ Cinto de Nylon Bege

_ Meias Pretas

_ Botas de Cano Curto (Borzeguim) Preto

9o UNIFORME

_ Camisa Branca Manga Curta

_ Calção Preto

Obs.: Para as policiais-militares femininas: Calção tipo ciclista azul.

10o UNIFORME

_ Boné Tipo “Baseball” Bege

_ Camiseta Bege Manga Curta

_ Bermuda Bege

_ Cinto de Nylon Bege

_ Meia Soquete Branca

_ Tênis Preto

_ Cinto de Guarnição Preto de Nylon

11o UNIFORME

11o UNIFORME-A

_ Barretina Preta/Quepe Branco

_ Túnica Branca Gola Alta Platina Azul

_ Calça Azul Marinho com Listras Laterais Amarelo-Ouro e Preta

_ Cinto Largo de Couro e Camurça Preto e Amarelo-Ouro

_ Meias Pretas

_ Polainas Brancas

_ Cinto Bege de Nylon

_ Sapatos Pretos

11o UNIFORME – B

_ Barretina Preta/Quepe Branco

_ Túnica Azul Marinho Gola Alta Platina Azul

_ Calça Azul Marinho com Listras Laterais Amarelo-Ouro e Preto

_ Cinto Largo de Couro e Camurça Preto e Amarelo-Ouro

_ Meias Pretas

_ Polainas Brancas

_ Luvas Brancas de Couro

_ Cinto Bege de Nylon

_ Sapatos Pretos

Observações para o 11o Uniforme A e B: Para policiais-militares femininas:

Saia Justa Azul Marinho com Listras Laterais Amarelo-Ouro e Preta.

Sem polainas.

SEÇÃO II
Do Uso e da Posse

Art. 13 – O uso dos uniformes previstos no artigo anterior dar-se-á com a observância dos seguintes critérios:

I – 1o UNIFORME – (Grande Gala, Solenidades e Cerimônias)

II – 2o UNIFORME – (Solenidades, Cerimônias, Movimentação)

III – 3o UNIFORME – (Expediente, Visitas, Trânsito e Guardas Palaciana e do QCG)

IV – 4o UNIFORME – (Operações e Instruções Gerais)

V – 5o UNIFORME – (Policiamento de Choque e Operações Especiais)

VI – 6o UNIFORME – (Serviço de Saúde)

VII – 7o UNIFORME – (Feminino Gestante)

VIII – 8o UNIFORME – (Serviço de Taifa)

IX – 9o UNIFORME – (Educação Física)

X – 10o UNIFORME – (Policiamento de Balneário)

XI – 11o UNIFORME – ( Histórico)

Art. 14 – A posse obrigatória das peças de uniformes está assim regulamentada:

I – Oficiais: todas as peças de uniformes, exceto capacete e complementos brancos. Deverá ter a posse dos 5o, 6o e 10o uniformes se estiver empregado nos serviços que exijam seu uso.

II – Subtenentes e Sargentos: as peças de uniformes necessárias ao serviço no qual estão empregados. Além destes, as peças dos 3o, 4o e 9o uniformes.

III – Cabos e Soldados: as peças dos 4o e 9o uniformes. Os empregados em outros serviços, de acordo com este emprego, os 5o, 6o, 8o e 10o uniformes.

§ 1o - Os Oficiais receberão durante sua vida funcional 01 (uma) túnica bege por ocasião da declaração a Aspirante-a-Oficial.

§ 2o - A DAL deverá manter um guarda-roupas de túnicas brancas e beges de modo a atender as necessidades dos Oficiais, Subtenentes e Sargentos.

§ 3o - É facultado o uso de capacete convencional, quando em deslocamento por motocicleta particular, nos 2o, 3o, 4o e 7o uniformes.

§ 4o - O uso dos 5o e 6o uniformes não é permitido fora de serviço.

§ 5o - O Comandante-Geral baixará normas, quanto aos feitios e aos materiais dos fardamentos, através de RTB – Requisitos técnicos Básicos.

§ 6o - As peças não classificadas como de posse obrigatória poderão ser adquiridas por conta própria pelos interessados.

CAPÍTULO III
DA CONFECÇÃO E DO USO DOS DISTINTIVOS E DAS INSÍGNIAS

SEÇÃO I
Dos Distintivos dos Quadros

Art. 15 – São 6 (seis) os distintivos básicos da Polícia Militar, a saber:

I – distintivo do Quadro de Oficiais Policiais-Militares – QOPM, constituído por duas pistolas (garruchas) em aspas, de metal dourado, exceto para os policiais-militares especificamente empregados no Regimento de Polícia Militar Montada;

II – distintivo do Quadro de Oficiais de Saúde – QOS, constituído por uma espada estilizada na vertical, tendo sua lâmina envolta por uma serpente, cuja cabeça alteia à direita, na altura da ponta, em metal dourado;

III – distintivo do Quadro de Oficiais Auxiliares – QOA, constituído de um losango de pólos achatados com o distintivo Básico de Polícia Militar, e sobreposta uma espada em brocante em metal dourado;

IV – distintivo do Quadro de Oficiais Especialistas – QOE, constituído de uma roda dentada (engrenagem) e, sobreposta a esta, uma espada em bracante, em metal dourado;

V – distintivo do Quadro de Praças Policiais-Militares – QPPM, constituído por duas pistolas (garruchas) em aspas, de metal prateado, exceto para os policiais-militares especificamente empregados no Regimento de Polícia Militar Montado;

VI – distintivo do Quadro de Praças Especialistas – QPE, constituído por uma roda dentada (engrenagem) com o distintivo básico de Polícia Militar em abismo, na cor prateada;

§ 1o - Excepcionalmente, para o pessoal empregado no Regimento de Polícia Militar Montado, será utilizado o distintivo da Arma de Cavalaria, na cor dourada para os integrantes do QOPM e QOA e na cor prateada para os integrantes do QPPM.

§ 2o - Os distintivos descritos neste artigo serão usados na gola da camisa bege em ambos os lados, centralizado na linha diagonal que liga o vértice da gola ao círculo do pescoço e ainda em tamanho grande, na gola da túnica em ambos os lados, paralelo e logo acima da costura que compõe a referida gola.

§ 3o - Os distintivos acima descritos serão bordados sob as divisas nos uniformes operacionais e no 6o uniforme, quando usado por Praças e sobre o macho do bolso superior direito do 6o uniforme na cor vermelha, quando usado por Oficiais.

SEÇÃO II
Das Insígnias dos Oficiais

Art. 16 – Os postos são assinalados de acordo com as descrições abaixo:

I – OFICIAIS SUPERIORES:

a) Coronel Policial-Militar: três insígnias compostas;

b) Tenente Coronel Policial-Militar: duas insígnias compostas e uma insígnia simples;

c) Major Policial-Militar: uma insígnia composta e duas insígnias simples.

II – OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS:

 _ Capitão Policial-Militar: três insígnias simples.

III – OFICIAIS SUBALTERNOS:

a)   Primeiro Tenente Policial-Militar: duas insígnias simples;

b)   Segundo Tenente Policial-Militar: uma insígnia simples;

c)   Aspirantes-a-Oficial Policial-Militar: uma insígnia base.

§ 1o As insígnias de que trata este artigo serão colocadas no centro das platinas dos 1o, 2o e 11o uniformes.

§ 2o As insígnias de que trata este artigo, quando bordadas, serão aplicadas, em luvas amovíveis, nos passadores das camisas da seguinte forma:

I – no 4o uniforme, as insígnias compostas e/ou simples serão bordadas nas cores amarela e/ou branca respectivamente, em tecido bege;

II – no 5o uniforme, as insígnias compostas e/ou simples serão bordadas nas cores amarela e/ou branca, respectivamente, em tecido preto;

III – no 6o uniforme, as insígnias compostas e/ou simples serão bordadas nas cores amarela e/ou cinza, respectivamente, em tecido branco.

Art. 17 – As insígnias dos Oficiais e Aspirantes-a-Oficial PM são constituídas de três tipos de estrelas, assim descritas:

I – insígnia base:

a) em metal: singela, gironada, em dourado, com 25mm (vinte e cinco milímetros) de diâmetro;

b) bordada: singela, gironada, com um diâmetro de 25mm (vinte e cinco milímetros) e tendo a diagonal de uma das pontas coincidindo com a estrela singela que ocupa o centro da platina.

II – insígnia simples:

a) em metal: formada por um escudo de duas circunferências perfiladas em prata. O círculo central é vermelho esmaltado e contém, em relevo, uma estrela cinzelada simples, em ouro. O espaço entre as circunferências é de cor azul-anil esmaltado, tangenciado com os vértices internos da figura base, tendo uma bordadura de 05 (cinco) estrelas em prata. O resplendor em prata, de formato cruciforme, formado de 36 (trinta e seis) lâminas convexas, envolve a figura central, ficando em plano inferior. O conjunto tem 25mm (vinte e cinco milímetros) no seu eixo maior.

b) bordada: em formato cruciforme, com linha branca, cheia, inserida em um círculo imaginário de 25mm (vinte e cinco milímetros) de diâmetro.

III – insígnia composta:

a) em metal: formada por um escudo de duas circunferências perfiladas em ouro. O círculo central é vermelho esmaltado e contém, em relevo uma estrela cinzelada simples, em ouro. O espaço entre as circunferências é de cor azul-anil esmaltado, tangenciado com os vértices internos da figura base, e tem uma bordadura de 05 (cinco) estrelas, em prata.. O resplendor em ouro, de formato cruciforme, formado de 36 (trinta e seis) lâminas convexas, envolvendo a figura central, ficando em plano inferior. Um segundo resplendor, em ouro, também em formato cruciforme, sobressai nos vértices internos do primeiro, apresentando 25mm (vinte e cinco milímetros) de diâmetro maior.

b) bordada: em linha amarelo-ouro, com duas estrelas de formato cruciforme, uma sobreposta a outra, de modo a formar um conjunto de 08 (oito) pontas, dentro de uma circunferência imaginária de 25 mm (vinte e cinco milímetros).

SEÇÃO III
Das Insígnias das Praças

Art. 18 – As graduações são assinaladas de acordo com as descrições abaixo:

I – Subtenente Policial-Militar: um triângulo eqüilátero aplicado no centro das platinas dos 1o e 2o uniformes e no centro das luvas amovíveis dos 4o, 5o e 6o uniformes.

II – 1o Sargento Policial-Militar: cinco divisas, formando dois conjuntos, aplicado na gola da camisa, se de metal ou na túnica ou camisa, se de pano, conforme demais prescrições deste regulamento;

III – 2o Sargento Policial-Militar: quatro divisas, formando dois conjuntos, aplicado da mesma maneira do inciso anterior;

IV - 3o Sargento Policial-Militar: três divisas em um único conjunto, aplicado de acordo com o inciso II deste artigo.

V – Cabo Policial-Militar: duas divisas em um único conjunto, aplicado de acordo com o inciso II deste artigo.

§ 1o - As insígnias de que trata este artigo serão bordadas em tecido bege, preto e branco, respectivamente, nas cores amarelo-ouro, branco e cinza, nos 4o, 5o e 6o uniformes.

§ 2o - As insígnias de que trata este artigo, quando de metal, serão aplicadas na gola da camisa bege, centralizado na diagonal que parte do bico da gola ao círculo do pescoço, lado esquerdo e no gorro sem pala do lado esquerdo, terço superior.

§ 3o - As insígnias de que trata este artigo, quando de pano, serão aplicadas na manga das túnicas, das camisas e das japonas, abaixo 08 (oito) centímetros da costura da manga, no ombro e centralizada na lateral da manga.

Art. 19 – As insígnias das Praças são assim descritas:

I – Subtenente Policial-Militar:

a) em metal: composto de um triângulo eqüilátero vazado, formado por um friso de metal dourado de 03 mm (três milímetros) de lado, aplicado nas platinas dos uniformes.

b) bordada: em filetes amarelos, tendo a bissetriz de um dos ângulos coincidindo com uma linha imaginária que divide longitudinalmente a platina em duas partes iguais.

II – 1o e 2o Sargento Policial-Militar:

a) em metal prateado: para 1o Sargento PM é composta por cinco divisas em ângulo reto, com vértice para cima, dispostas em dois conjuntos, um superior com três e outro inferior com duas. Para 2o Sargento PM, quatro divisas, também em dois conjuntos, sendo o inferior com uma divisa. O conjunto é todo prateado, no tamanho médio de 20 mm X 15 mm.

b) bordado: em composição idêntica a de metal, sendo as divisas de cor amarelo-ouro, branco, ou cinza e dispostas sobre tecido bege, preto, ou branco, respectivamente, tendo cada filete 06 mm (seis milímetros) de largura e 50 mm (cinqüenta milímetros) de comprimento. A separação entre um filete e outro é de 06 mm (seis milímetros). Completa o conjunto, o distintivo básico do respectivo Quadro, bordado sobre o fundo, em posição simétrica, na linha imaginária que liga as duas pontas das divisas, no tamanho que o mesmo se insira em um círculo de 25 mm (vinte e cinco milímetros) de diâmetro.

III – 3o Sargento e Cabo Policial-Militar:

a) em metal: um conjunto da três divisas para 3o Sargento e duas para Cabo, montado em único conjunto, mesmas especificações de medidas e ângulos descritos para a insígnia da alínea anterior;

b) bordada: em composição idêntica a de metal, em tecido bege, preto, ou branco, com divisas nas cores amarelo-ouro, branco, ou cinza, respectivamente, tendo cada filete as mesmas medidas e ângulos bem como o distintivo básico bordado, completando o conjunto, como descrito na alínea “b” do inciso II.

§ 1o - A insígnia do Subtenente PM será bordada ao centro nas luvas amovíveis, usada na platina do 4o, 5o e 6o uniformes e suas variações.

§ 2o - O distintivo básico do QPE – Saúde será bordado na cor vermelha, nos 1o, 2o, 4o, 5o e 6o uniformes.

CAPÍTULO IV
DA CLASSIFICAÇÃO, DESCRIÇÃO E DO USO DE OUTROS DISTINTIVOS

Art. 20 – Os distintivos tratados neste capítulo são os seguintes:

I – de comando;

II – de curso;

III – de identificação de OPM;

IV – de boné;

V – especial para alunos;

VI – distintivo da Polícia Militar do Estado de Goiás;

VII - distintivo de Chefe de Seção do Estado - Maior Geral.
- Acrescido pelo Decreto no 5.620, de 5-7-2002.

SEÇÃO I
Dos Distintivos de Comando

Art. 21 – a descrição dos distintivos de comando é o seguinte:

I – distintivo de Comandante-Geral: escudo peninsular português, orlado em jalne, nas dimensões 35 mm X 40 mm. Campo na cor branca, tendo em abismo, as Armas da Polícia Militar do Estado de Goiás, nas suas cores, tendo no listel inferior a inscrição COMANDANTE-GERAL, no lugar da data de criação, usado preso ao botão do bolso superior esquerdo por um suporte de couro na cor preta, nos 1o, 2o e 3o uniformes, bordado na cor branca em tecido preto nos 4o e 5o uniformes.

II – distintivo de comando: escudo peninsular português, nas dimensões 17 mm X 20 mm, campo em azul-celeste, tendo em abismo uma estrela de cinco pontas gironada, sobreposta a duas pistolas em aspas, tudo em jalne;

III - distintivo de Chefe de Seção do Estado - Maior Geral: estrela em metal dourado de cinco pontas com dimensão de 18 mm de ponta-a-ponta.
- Acrescido pelo Decreto no 5.620, de 5-7-2002.

Parágrafo único – Os distintivos descritos nos incisos II e III deste artigo serão usados nos 1o, 2o, 3o, 4o, 5o e 6o uniformes, da seguinte forma:
- Redação dada pelo Decreto no 5.620, de 5-7-2002.

Parágrafo único – O distintivo descrito no inciso II deste artigo será usado nos 1o, 2o, 3o, 4o, 5o e 6o uniformes, da seguinte forma:

I – acima do bolso superior direito da túnica;

II – acima do bolso direito da camisa de manga curta;

III – quando houver distintivo de curso de especialização ou extensão, o uso deste ficará restrito a um e o distintivo de comando será colocado ao centro acima um centímetro do distintivo que permanecer, nas formas e uniformes citados neste parágrafo e suas alíneas;

IV – de metal, nas suas cores, nos 1o, 2o e 3o uniformes;

V – bordado nas suas cores nos 4o, 5o e 6o uniformes.

SEÇÃO II
Dos Distintivos de Cursos

Art. 22 – A descrição dos distintivos de cursos é a seguinte:

I – Superior de Polícia: dois ramos de louros em prata, circundando um gládio na posição vertical, também em prata; círculo duplo em blau orlado em jalne, sobreposto ao gládio. Na parte inferior do círculo duplo, terá a inscrição PMGO, em jalne. Um círculo com campo em goles e tendo em abismo uma estrela de cinco pontas gironada, em jalne, tudo sobreposto a um resplendor em jalne. Nas dimensões 30 mm X 40 mm;

II – Aperfeiçoamento de Oficiais: uma coroa de louros em prata, com duas espadas com guarda em copo, em aspas, em abismo, centrada por um círculo duplo em blau, tendo na sua parte inferior a inscrição PMGO, em jalne. Uma circunferência em goles, contendo em abismo, uma estrela de cinco pontas gironada, em jalne; nas dimensões 24 mm X 30 mm;

III – Formação de Oficiais: escudo ogival orlado em jalne e campo em azul-anil, nas dimensões 24 mm X 28 mm, tendo em abismo um livro aberto, sobreposto ao livro aberto, uma espada e um fuzil em aspas e, sobreposto a este, um globo armilar, tendo na parte superior, uma cruz de malta encimada por uma estrela de cinco pontas gironada, dois ramos de louros presos na base por um laço, circundando o escudo e com as pontas apontando para a estrela. Tudo em jalne;

IV – Medicina: uma espada estilizada na vertical, tendo sua lâmina envolta por uma serpente, cuja cabeça alteia à direita, na altura da ponta, em metal dourado, nas dimensões 30 mm X 10 mm;

V – Odontologia: constituído de uma espada estilizada na posição vertical, com a ponta para baixo, tendo envolto, duas serpentes em forma de oito, com as cabeças voltadas uma para a outra e para dentro, a altura do ápice, em metal dourado, nas dimensões 30 mm X 10 mm;

VI – Enfermagem: constituído de uma lâmpada sobreposta a uma espada na posição vertical, em metal dourado, nas dimensões 10 mm X 20 mm;

VII – Assistência Social: constituído de uma coluna romana estilizada, em metal dourado, nas dimensões 30 mm X 10 mm;

VIII – Psicologia: constituído de uma figura humana estilizada de braços abertos, em metal dourado, nas dimensões 30 mm X 10 mm;

IX – Farmácia: constituído de um cálice envolto por uma serpente, sobrepostos a uma espada na posição vertical, em metal dourado, nas dimensões 30 mm X 10 mm;

X – Biomedicina e/ou Bioquímica: constituído de um microscópio estilizado, em metal dourado, nas dimensões 15 mm X 20 mm;

XI – Habilitação de Oficiais Auxiliares: um círculo duplo, sendo o círculo central em goles com resplendor em jalne partindo do centro para a extremidade e , o círculo externo em blau (azul-anil) com 27 estrelas de cinco pontas em prata distribuídas simetricamente no interior deste; um losango vazado, na posição horizontal, em jalne, sobreposto ao círculo duplo, sobreposto a este conjunto, uma espada com punho em copo; também em jalne, uma coroa de ramos de louros em jalne, enfaixada na sua base por uma faixa em blau (azul-anil) com a inscrição PMGO em prata e as extremidades voltadas, ao centro, para a ponta da espada.

XII – Capelão, constituído de uma cruz latina, em metal dourado, nas dimensões 30 mm X 20 mm;

XIII – Músico: constituído de uma lira estilizada na cor dourada, nas dimensões 25 mm X 20 mm;

XIV – Aperfeiçoamento de Sargentos: escudo formando por uma quaderna de chaves, partido em dois campos, sendo o primeiro em azul-celeste, e o segundo em branco, tendo em abismo o Distintivo Básico, sobre uma estrela de cinco pontas gironada, em prata; a orla do escudo e a partição, serão em prata. Dimensões 30 mm X 30 mm. Para a especialidade de saúde, a estrela será superposta a uma cruz grega, em goles. Para a especialidade de músico, a estrela será superposta a uma lira, em prata. Para a especialidade de artífice, o escudo terá, ao centro, uma roda dentada (engrenagem) com uma estrela de cinco pontas gironada em abismo, ambos em prata;

XV – Formação de Sargentos: escudo formado por uma quaderna de chaves, partido em dois campos, sendo o primeiro em azul-celeste, e o segundo em branco, a orla do escudo e a partição, serão em prata. Dimensões 30 mm X 30 mm. Para o Quadro de Praças Policiais-Militares, o escudo terá em abismo o distintivo básico, na cor prata. Para a especialidade de saúde, o escudo terá em abismo, uma cruz grega, em goles. Para a especialidade de músico, o escudo terá em abismo uma lira em prata. Para a especialidade de artífice, o escudo terá, ao centro, uma roda dentada (engrenagem);

XVI – formação de Cabos: escudo formado por uma quaderna de chaves, partido em dois campos vazados, em prata.. Dimensões 30 mm X 30 mm. Para a especialidade de saúde, o escudo terá em abismo uma cruz grega, em goles. Para a especialidade de músico, o escudo terá em abismo uma lira em prata. Para a especialidade de artífices, o escudo terá em abismo uma roda dentada (engrenagem);

XVII – Especialização em Técnica de Ensino: escudo de forma losangular achatada nos pólos, tendo na base dois ramos de louros na sua cor, enfeixados pelo caule e com as pontas dos ramos voltadas para as laterais do escudo, acima da junção dos caules, o prato em chamas, símbolo do Estado de Goiás, acima deste, um triângulo equilátero em jalne, tendo em brocante um livro, em jalne, contendo uma esfera armilar em blau, e uma pena na vertical em jalne, todo o conjunto, a partir do prato até a pena, sobre um resplendor, uma faixa em jalne descida do vértice superior para as extremidades laterais do escudo, contendo à direita, a inscrição PMGO, à esquerda a inscrição CTE e ao centro, no vértice da faixa, uma estrela de cinco pontas gironada. Para praças deverá ser substituída a cor jalne pela prata. Nas dimensões 60 mm X 27 mm;

XVIII – Especialização de Polícia Judiciária Militar: escudo de fundo azul-anil, formado por duas curvas voltadas para o centro, tendo em abismo, uma balança estilizada, formada por uma espada abatida na vertical em brocante; duas pistolas em aspas, tudo em prata; embaixo, dois ramos de louros na sua cor, enfaixados por um laço colocado abaixo da ponta da espada e com as pontas dos ramos tocando as laterais do escudo; na parte superior do escudo, uma faixa em prata tocando as laterais e contendo as inscrições CPJM à destra e PMGO à sinistra. Nas dimensões 60 mm X 32 mm;

XIX – Instrutor e Monitor de Educação Física: uma coroa de louros circundando o aro central dos aros olímpicos, preso na base por um laço, superposto a uma espada encimada pôr uma estrela de cinco pontas gironada. Um discóbolo em abismo, no aro central, cobrindo a parte central da espada. Nas dimensões 50 mm X 35 mm. Para instrutores (Oficiais) em jalne, para monitores (Sargentos) em prata;

XX – Policiamento Montado: um estribo estilizado, tendo ao centro dois cavalos rompantes em relevo, significando equitação e policiamento montado; sobreposto a um arranjo de folhas características, presas na base por um laço. Nas dimensões 90 mm X 25 mm. Para Oficiais em jalne, para Praças em prata;

XXI – Comunicações: um par de asas estilizadas em linhas retas; em abismo uma roda dentada significando técnica e artífice; em brocante à roda dentada, uma rosa-dos-ventos, símbolo do serviço de comunicações; ao centro, o distintivo básico de Polícia Militar. Nas dimensões 90 mm X 25 mm. Para Oficiais, tudo em jalne e para Praças, tudo em prata.

XXII – Curso de Aperfeiçoamento de Motorista: formado por um escudo de duas circunferências perfiladas em prata. O círculo central em goles, tendo em abismo uma estrela de cinco pontas gironada, em prata; o círculo externo em azul-anil com a inscrição CAM na parte superior e a inscrição PMGO na parte inferior, com duas estrelas de cinco pontas separando as inscrições, tudo na cor prata, sobreposto a um par de asas abertas estilizada, em prata. Nas dimensões 70 mm X 20 mm;

XXIII – Curso de Motociclista Militar: formado por um motociclista sobre uma motocicleta estilizada, sobreposto a um par de asas, também estilizadas, tudo em jalne para Oficiais, e em prata para Praças. Nas dimensões 70 mm X 20 mm;

XXIV – Curso de Tripulante Operacional de Aeronaves de Asas Rotativas:

a) em metal: formado por um triângulo eqüilátero, filetado, com o campo na cor azul-marinho, contendo a letra “H” na base, encimada por uma estrela de cinco pontas gironada. Medindo 30 mm de lado. O filete, a letra “H” e a estrela, em jalne para oficiais e prata para praças;

b) em tecido: formado por um triângula eqüilátero, filetado, com o campo na cor azul-marinho, contendo a letra “H” na base, encimada por uma estrela de cinco pontas gironada. Medindo 70 mm de lado. O filete, a letra “H” e a estrela, na cor amarelo-ouro para oficiais e na cor branca para praças.

§ 1o Será permitido o uso de distintivo de cursos realizados nas Forças Armadas e Forças Auxiliares de outros Estados, obedecida a regulamentação das respectivas forças, desde que não se confrontem com as prescrições deste Regulamento.

§ 2o Os distintivos de cursos de outras corporações nacionais terão seus usos regulamentados por ato do Comandante-Geral da PMGO, ouvido o Estado-Maior Geral e na forma deste artigo;

§ 3o Os distintivos descritos nos incisos I a XVI deste artigo serão usados nos 1o, 2o, 3o, 4o, 5o e 6o uniformes. Serão usados presos ao macho do bolso superior direito da túnica ou jaqueta e na camisa de manga longa e manga curta, no macho do bolso direito.

§ 4o Somente será usado o distintivo que corresponder ao curso de maior nível em cada modalidade.

§ 5o Os distintivos de cursos realizados no estrangeiro seguirão os preceitos estipulados para o uso dos distintivos de cursos nacionais. Nunca os distintivos de cursos estrangeiros serão usados acima dos nacionais. Somente poderá ser usado um distintivo de curso estrangeiro e, de preferência, o correspondente ao curso de maior nível.

§ 6o Só será permitido o uso de, no máximo, três distintivos de curso, contando-se com o de formação, ou aperfeiçoamento, ou habilitação.

§ 7o Os distintivos citados nos incisos XVII a XXIV serão usados acima do bolso superior direito da túnica ou jaqueta e acima do bolso superior da camisa de manga longa e manga curta, nos 1o, 2o, 3o, 4o, 5o e 6o uniformes.

§ 8o Os distintivos de que trata este artigo serão bordados em tecido preto com linha branca, no 4o e 5o uniformes, e em tecido branco com linha cinza no 6o uniforme.

SEÇÃO III
Do Distintivo de Identificação de OPM

Art. 23 – O Distintivo de Identificação de OPM tem a seguinte descrição: escudo peninsular português, orlado em sable, nas dimensões 35 mm X 40 mm. Campo na cor branca, tendo em abismo, o Brasão do Estado de Goiás, sobreposto de forma harmônica, à duas pistolas em aspas; circundando ao alto da figura, a inscrição POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, abaixo da figura, o designativo da OPM, tudo em sable; preso ao botão do bolso superior esquerdo da túnica ou jaqueta e no botão do bolso esquerdo da camisa de manga longa e de meia manga nos 3o, 4o, 5o, 6o e 7o uniformes, por um suporte de couro na cor marrom.

SEÇÃO IV
Dos Distintivos de Boné

Art. 24 – Os distintivos de boné são assim descritos:

I – para Oficiais: de forma elíptica com bordadura em blau, carregada de 25 (vinte e cinco) estrelas de cinco pontas em prata. No interior da elipse, uma estrela de cinco pontas gironada, em jalne, circunscrita por um aro, também em jalne, em campo em goles. É circundado por ramos de frutos de louros em jalne, que se rematam na base do Distintivo, onde um listel em blau contém o dístico Goiás em caracteres prateados. Esse Distintivo tem as dimensões 110 mm X 70 mm. É confeccionado em seda e canutilhos em jalne e prata, aplicado sobre feltro sable. Usado preso à cinta do quepe bege, ou quepe branco e preto, de modo que a sua borda inferior coincida com a parte superior da jugular;

II – para Alunos do Curso de Formação de Oficiais: idêntico ao previsto para Oficiais, sem os ramos de frutos de louros;

III – para Subtenentes e Sargentos: de forma circular com bordadura em blau, carregado de 25 (vinte e cinco) estrelas de cinco pontas em prata. No interior do círculo, uma estrela de cinco pontas gironada, em jalne, circundado por um aro da mesma cor, envolvido por dois ramos de louros, em jalne. Na base dói Distintivo, um listel em blau,com dístico GOIÁS, em jalne. É circundado por um resplendor em jalne, de forma elíptica, com 11 (onze) lâminas convexas. É confeccionado com o mesmo material do distintivo para Oficiais;

IV – para Alunos do Curso de formação de Sargentos: idêntico ao previsto para Subtenentes e Sargentos, sem o resplendor;

 V – para Cabos e Soldados: metálico de forma circular. No interior do círculo, uma estrela de cinco pontas gironada, em jalne, em campo de goles, circundada por dois ramos de louros em jalne. Na base do distintivo, um listel em blau com o dístico GOIÁS. Envolvendo o círculo, um resplendor em jalne, com 25 (vinte e cinco) lâminas convexas. Nas dimensões 55 mm X 55 mm. Usado nas mesmas condições descritas para Oficiais. É também usado pelos alunos do Curso de Formação de Cabos e Soldados.

SEÇÃO V
Dos Distintivos Especiais Para Alunos

Art. 25 – Os distintivos especiais para alunos têm a seguinte descrição:

I – distintivo de Curso de Formação de Oficiais: conjunto vazado constituído de uma estrela de cinco pontas circunscrita em um círculo de 25 mm de diâmetro, tudo em metal dourado ou bordado em branco. Usado em metal dourado nos 1o, 2o, e 3o uniformes. Usado bordado em luvas amovíveis colocadas nos passadores das camisas nos 4o e 5o uniformes;

II – distintivo indicativo do ano do Curso de Formação de Oficiais: estrela de cinco pontas cheia, gironada, tendo em baixo e afastadas, de uma a três barras superpostas conforme o ano de curso, usada em metal dourado nos 1o, 2o e 3o uniformes e bordado em uma moldura na mesma cor da camisa, na manga esquerda da camisa nos 4o e 5o uniformes e , na manga esquerda da camiseta de manga curta nos 4o e 9o uniformes;

III – distintivo de Curso de Formação de Sargentos – CFS, Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS, Curso Formação de Cabos – CFC, Curso Especial de Formação de Cabos – CEFC e Curso Formação de Soldados – CFSd: escudo peninsular português orlado na cor branca, nas dimensões 74 mm X 90 mm, tendo à destra, no campo chefe, as armas da unidade onde estiver sendo ministrado o referido curso, e, a sinistra, a sigla do curso em padrão português (CFS, CEFS, CFC, CEFC, CFSd). No campo inferior, o distintivo básico encimado por tantas divisas quanto for o curso correspondente. No caso do CFSd, somente o distintivo básico em abismo. Tudo na cor branca sob fundo bege.

SEÇÃO VI
Do Distintivo da Polícia Militar do Estado de Goiás

Art. 26 – É a seguinte a descrição do distintivo da Polícia Militar do Estado de Goiás: escudo na cor preta medindo 80 mm de altura, 75 mm de largura superior e 55 mm de largura inferior, com as bordas arredondadas e tendo a parte superior e inferior em curva; em seu interior a inscrição GOIÁS no chefe, as Armas do Estado de Goiás nas suas cores, sobrepostas ao distintivo básico e ladeadas por dois conjuntos de três faixas horizontais paralelas, sendo a central na cor verde e as externas amarelas; na ponta (parte inferior) um listel com a inscrição POLÍCIA MILITAR.

CAPÍTULO V
DA IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

Art. 27 – A identificação pessoal se dará:

I – através de plaqueta de acrílico, na cor preta com letras brancas, presa logo abaixo da costura superior do bolso direito da camisa, constando o posto ou graduação abreviado, o nome de guerra e o tipo sangüíneo/fator RH, usada nos 1o, 2o e 3o uniformes e suas variações;

II – através de uma tarjeta, contendo o nome de guerra e o tipo sangüíneo/fator RH, aplicada sobre o bolso direito da camisa, nas seguintes cores:

a)   tecido branco com as letras na cor preta e o tipo sangüíneo/fator RH em vermelho, usada no 4o e 6o uniformes;:

b)   tecido preto com as letras em branco e o tipo sangüíneo/fator RH em vermelho, usada no5o uniforme;

III – para pilotos e tripulação:

a) para pilotos: através de uma tarja de couro preto, nas dimensões 100 mm X 50 mm, contendo as seguintes inscrições. Na parte superior o dístico “POLÍCIA MILITAR”. No centro do conjunto, o distintivo de Avião Policial-Militar; na parte inferior será descrito o posto, o nome de guerra, o tipo sangüíneo e o fator RH, tudo na cor dourada;

b) para tripulação: através de uma tarja de couro preto, nas dimensões 100 mm X50 mm, contendo as seguintes inscrições: Na parte superior, o dístico “POLÍCIA MILITAR”. Na parte inferior será descrito o posto ou a graduação, o nome de guerra, o tipo sangüíneo e o fator RH, na cor dourada para oficiais e prata para praças.

IV – escrita diretamente sobre a camiseta, centralizada à altura do peito, contendo o posto ou graduação abreviado, seguindo-se o nome de guerra.

CAPÍTULO VI
DAS PEÇAS COMPLEMENTARES

Art. 28 – Peças complementares são aquelas que não entram diretamente na composição dos uniformes previstos neste Regulamento.

Art. 29 – As peças complementares classificam-se em:

I – abrigos:

a) agasalhos para esporte: na cor azul-ferrete, usado por Oficiais e Praças em competições desportivas com o 12o uniforme. Terá nas costas da blusa a inscrição POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, em letras brancas e na parte da frente, no lado superior esquerdo, o Brasão da Polícia Militar do Estado de Goiás em branco com contornos pretos;

b) capa impermeável para chuva;

c) jaqueta: de nylon, cor bege, usado por Praças como abrigo contra o frio, com as mesmas exceções previstas para a japona;

d) jaqueta de couro preta: usada por motociclista efetivamente empregado no serviço operacional;

e) luva de pelica: na cor preta, usada por Oficiais, obrigatoriamente, quando armado de espada e não for previsto outra luva, e opcionalmente, na proteção contara o frio; na cor branca para Alunos Oficiais.

f) luva de algodão: na cor branca, para demais Policiais-Militares, quando determinado, em solenidades e paradas.

g) luva de pelica cano longo: na cor preta, usada por motociclista efetivamente empregado no serviço operacional.

II – peças de proteção:

a)   colete à prova de balas, usado com os uniformes operacionais;

b)   jugular e queixeira usado com o capacete;

c)colete refletivo: usado para policiamento quando determinado, nos uniformes operacionais;

d)  capacete de motociclista: na cor branca, com uma faixa azul, usado por motociclista efetivamente empregado no serviço operacional;

e)capacete especial com viseira: usado em operações de controle de tumultos, pela tropa de choque;

III – aprestos:

a) apito: usado obrigatoriamente por todo Policial-Militar, nos uniformes operacionais e facultativo no 3o uniforme;

b) cordão de apito: de algodão na cor preta, trançado, preso ao passador direito, passando por entre o braço, tendo uma ramificação para prender o apito mantido no bolso direito e na cor branca quando utilizado para o policiamento de trânxito urbano, trânsito rodoviário e florestal;

c) braçal: em napa, na cor branca para as OPM especializadas e preta para o BPMChoque e demais OPM;

d) capuz preto: usado nas atividades de operações especiais;

e) cinto de nylon tipo NA preto com coldre, baleira ou porta-JET, porta-algemas, porta-cassetete: usado obrigatoriamente com os uniformes operacionais;

f) cinto de nylon tipo NA branco com porta-cassetete ou porta-baioneta, coldre e talabarte: usado pela guarda de palácios; Quartel do Comando Geral e pelas OPM especializadas, neste caso, sem o talabarte;

g) cinto de guarnição, tipo NA, em Nylon, com suspensório, coldre, porta-baioneta, usado pela tropa de choque;

IV – símbolos:

a) espada, guia da espada e talim: usadas por Oficiais, nos uniformes determinados, em instrução, formatura, desfiles e outras solenidades. Podem ser usados ainda no casamento religioso, pelo noivo e guarda de honra, nas exéquias Oficiais, cerimônias de entrega de medalhas. Não é permitido o uso em banquetes e recepções de caráter social. O uso da espada é acompanhado do guia de espada, na cor preta e do talim;

b) espadim e talim: usados pelos alunos do CFO, quando determinado;

c) alamar para Oficiais: trançado na cor dourada com ponteiras: usado pelos Oficiais do Gabinete Militar, Assistências Militares, Gabinete do Comandante-Geral, Chefe do Estado-Maior Geral e Ajudante de Ordens. São usados em atos sociais de caráter formal. São colocados presos na platina do ombro esquerdo, e por ambas extremidades ao botão superior da túnica dos 1o e 2o uniformes;

d) alamar para Oficiais: trançado nas cores azul-ultramar e azul-ferrete, sem ponteiras: usado pelos Oficiais empregados nas mesmas situações da alínea anterior. Usados no 3o uniforme;

e) alamar para Alunos Oficiais: nas cores azul-cobalto para o Aluno CFO – 1. Amarelo-ouro, para Alunos CFO – 2. Amarelo-ouro e azul-ferrete, para Aluno CFO – 3, preso ao ombro esquerdo da túnica, usados nos 1o, 2o e 11ouniformes.

Art. 30 – O macacão de vôo (5o uniforme – D); calça, saia, túnica, barretina, cinto largo de lona, polainas (11o uniforme); distintivo de identificação de OPM; distintivos especiais para alunos Oficiais PM (os de metal); e, os descritos nas alíneas “a”, “b”, “d”, “f”, “g” e “h”, do inciso I; “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do inciso II; “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do inciso III: e os “b”, “c”, “d” e “e”, do inciso IV, todos do artigo 29 deste Regulamento, constituem carga permanente da OPM.

CAPÍTULO VII
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 31 – A descrição minuciosa das peças dos uniformes e das peças complementares constantes deste Regulamento será regulada em portaria do Comandante-Geral, estabelecendo os Requisitos Técnicos Básicos – RTB, tomando providências no sentido de obter a máxima uniformidade quanto a cores e qualidade do material a empregar.

Art. 32 – As peças de uniformes somente serão fornecidas por fabricantes existentes no território nacional e, preferencialmente, localizados no Estado de Goiás, comprovadamente capazes de atender às exigências e necessidades da Polícia Militar do Estado de Goiás.

Art. 33 – O período de validade das peças de uniformes e a quantidade a ser anualmente distribuída por policial militar serão regulados pelo Comandante-Geral, através de portaria e documento preparado pela DAL.

Art. 34 – Os uniformes facultativos para as Praças serão adquiridos por conta própria.

Art. 35 – Os uniformes esportivos para equipes de diversas modalidades poderão ser escolhidos pelo Comandante de OPM livremente, desde que não contenham propaganda, ouvindo-se o Estado-Maior Geral e regulamentados através de portaria do Comandante-Geral.

Art. 36 – A correspondência entre uniformes e trajes civis é a seguinte:

I - 1o uniforme: rigor;

II – 2o uniforme: social;

III – 3o uniforme: esporte.

Art. 37 – O Comandante–Geral baixará portaria fazendo a correspondência entre os uniformes da Polícia Militar e das Forças Armadas.


(D.O. de 29-10-1996)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-10-1996.