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DECRETO Nº 4.155, DE 20 DE JANEIRO DE 1994.
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Introduz alteração no Regulamento da Academia da Polícia Militar (RAPM), aprovado pelo Decreto nº 145, de 11 de junho de 1971. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 101709928, DECRETA: Art. 1º - O art. 64 do Regulamento da Academia da Polícia Militar (RPAM), aprovado pelo Decreto nº 145, de 11 de junho de 1971, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 64 -.......................................................................... ............................................................................................................... Parágrafo único - as matrículas no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) far-se-ão compulsoriamente por ordem de antiguidade e observados os percentuais de 70% (setenta por cento) das vagas para os possuidores de Curso Regular de Formação de Sargentos e 30% (trinta por cento) para os possuidores do Curso Especial de Formação de Sargentos, devendo os candidatos, segundos Sargentos da Polícia Militar, estar, no mínimo, no bom comportamento." Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de janeiro de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-1-1994.
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