GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.155, DE 20 DE JANEIRO DE 1994.

 Introduz alteração no Regulamento da Academia da Polícia Militar (RAPM), aprovado pelo Decreto nº 145, de 11 de junho de 1971. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 101709928,    

DECRETA:

Art. 1º - O art. 64 do Regulamento da Academia da Polícia Militar (RPAM), aprovado pelo Decreto nº 145, de 11 de junho de 1971, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 64 -..........................................................................

...............................................................................................................

Parágrafo único - as matrículas no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) far-se-ão compulsoriamente por ordem de antiguidade e observados os percentuais de 70% (setenta por cento) das vagas para os possuidores de Curso Regular de Formação de Sargentos e 30% (trinta por cento) para os possuidores do Curso Especial de Formação de Sargentos, devendo os candidatos, segundos Sargentos da Polícia Militar, estar, no mínimo, no bom comportamento."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em  Goiânia, de janeiro de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
(D. O. de 28-1-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-1-1994.