GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.189, DE 03 DE MARÇO DE 1994.

  Introduz alterações no Decreto nº 3.749, de 9 de março de 1992.   

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10180150,

DECRETA:

Art. 1º - No art. 1º do Decreto nº 3.749, de 9 de março de 1992, são introduzidas as seguintes modificações:

"Art. 1º - .......................................................

......................................................................

III - Superintendência de Promoção Social:

a)      Departamento de Triagem;

b)      Departamento de Produção de Alimentos:

1. Panificadora;

2. Usina de Soja;

3. Hortas;

4. Casa da Farinha e do Açúcar Mascavo;

c)      Departamento de Promoções e Eventos;

..........................................................................................

VII - Superintendência de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

a)      Departamento de Apoio ao Deficiente:

1. Divisão de Acompanhamento e Avaliação:

1.1  Centro de Apoio ao Deficiente;

1.2  Casa do Paraplégico;

2. Divisão de Imprensa Braile;

b)      Departamento de Ação Institucional;

1. Divisão de Apoio aos Municípios;

2. Divisão de Articulação Institucional."

Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os encargos gratificados de Assessor (GEA-1), Secretária (GES-1), Secretária (GES-2), Chefe de Departamento (GEC-1), Chefe de Divisão (GEC-2) e Inspetor (GEI-1), previstos no art. 2º do Decreto nº 3.749, de 9 de março de 1992, ficam acrescidos de 2 (duas), 1 (uma), 1 (uma), 1 (uma), 1 (uma) e 4 (quatro) unidades, respectivamente. 

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de março de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Isaac Antônio de Moraes Portilho

 (D. O. de 14-03-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-3-1994.