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DECRETO Nº 4.189, DE 03 DE MARÇO DE 1994.
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Introduz alterações no Decreto nº 3.749, de 9 de março de 1992. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10180150, DECRETA: Art. 1º - No art. 1º do Decreto nº 3.749, de 9 de março de 1992, são introduzidas as seguintes modificações: "Art. 1º - ....................................................... ...................................................................... III - Superintendência de Promoção Social: a) Departamento de Triagem; b) Departamento de Produção de Alimentos: 1. Panificadora; 2. Usina de Soja; 3. Hortas; 4. Casa da Farinha e do Açúcar Mascavo; c) Departamento de Promoções e Eventos; .......................................................................................... VII - Superintendência de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: a) Departamento de Apoio ao Deficiente: 1. Divisão de Acompanhamento e Avaliação: 1.1 Centro de Apoio ao Deficiente; 1.2 Casa do Paraplégico; 2. Divisão de Imprensa Braile; b) Departamento de Ação Institucional; 1. Divisão de Apoio aos Municípios; 2. Divisão de Articulação Institucional." Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os encargos gratificados de Assessor (GEA-1), Secretária (GES-1), Secretária (GES-2), Chefe de Departamento (GEC-1), Chefe de Divisão (GEC-2) e Inspetor (GEI-1), previstos no art. 2º do Decreto nº 3.749, de 9 de março de 1992, ficam acrescidos de 2 (duas), 1 (uma), 1 (uma), 1 (uma), 1 (uma) e 4 (quatro) unidades, respectivamente. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de março de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO (D. O. de 14-03-1994) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-3-1994.
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