GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.198, DE 23 DE MARÇO DE 1994.

  Introduz alterações no Decreto nº 3.792, de 18 de maio de 1992.     

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10203460, 

DECRETA:

Art. 1º -  Os quantitativos dos cargos de provimento em comissão de Agente de Limpeza, Agente de Serviços Gerais, Assessor Cultural "A", Assessor Cultural "B", Assessor Cultural "C", Agente Cultural I e Agente Cultural II, previstos no art. 4º do Decreto nº 3.792, de 18 de maio de 1992, ficam acrescidos de 10 (dez) unidades os dois primeiros e de 5 (cinco) os demais.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 28-03-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-3-1994.