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DECRETO Nº 4.198, DE 23 DE MARÇO DE 1994.
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Introduz alterações no Decreto nº 3.792, de 18 de maio de 1992. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10203460, DECRETA: Art. 1º - Os quantitativos dos cargos de provimento em comissão de Agente de Limpeza, Agente de Serviços Gerais, Assessor Cultural "A", Assessor Cultural "B", Assessor Cultural "C", Agente Cultural I e Agente Cultural II, previstos no art. 4º do Decreto nº 3.792, de 18 de maio de 1992, ficam acrescidos de 10 (dez) unidades os dois primeiros e de 5 (cinco) os demais. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO (D. O. de 28-03-1994) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-3-1994.
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