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DECRETO Nº 4.199, DE 23 DE MARÇO DE 1994.
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Dispõe sobre os quantitativos dos cargos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988 e em consonância com o § 6º do art. 10 da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, DECRETA: Art. 1º - No art. 3º do Decreto nº 3.753, de 17 de março de 1992, com modificações posteriores: I - são criados 20 (vinte) cargos de Assessor III, de provimento em comissão, com o vencimento de CR$ 62.534,56 (sessenta e dois mil, quinhentos e trinta e quatro cruzeiros reais e cinqüenta e seis centavos) e gratificação de representação em percentual idêntico ao atribuído aos Assessores I e II; II - ficam acrescidos de 5 (cinco) e 10 (dez) unidades, respectivamente, os quantitativos dos cargos de Assessor I e Assessor II. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de março de 1994, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO (D. O. de 28-03-1.994) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-04-2007.
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