GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.753, DE 17 DE MARÇO DE 1992.
-          Vide Lei nº 11.794, de 10 de setembro de 1.992, que inclui, na estrutura organizacional da Secretaria de Governo e Justiça, a Diretoria do Sistema Penitenciário e Direitos Humanos.
- Vide Decreto nº 3.854, de 03 de setembro de 1.992.
- Vide Decreto nº 4.482, de 29 de junho de 1.995, que transferiu os cargos de provimento em comissão e os encargos gratificados para a Secretaria da Administração.
- Vide Decreto nº 4.490, de 06 de julho de 1.995, que transferiu os cargos de provimento em comissão para a Secretaria da Administração.

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Governo e Justiça e dá outras providências.              

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8119040, e     

considerando que a reforma administrativa operada pela Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, e regulamentos posteriores, imprimiu o enxugamento da estrutura organizacional básica do Poder Executivo;

considerando, ainda, que, com a extinção das Secretaria da Justiça, algumas das atribuições antes a ela cometidas foram transferidas à Secretaria de Governo e Justiça, e

considerando, finalmente, que, mesmo em decorrência da absorção daquelas atribuições pela referida Pasta, é imperioso dotá-la de uma estrutura administrativa mais ágil e adequada ao seu funcionamento,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criadas as seguintes unidades administrativas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Governo e Justiça:

I - Diretoria do Serviço Aéreo:

a)      Departamento de Manutenção;

b)      Departamento de Material;

II - Diretoria de Proteção aos Direitos do Consumidor;
- Vide Lei nº 12.207, de 20 de dezembro de 1.993, que instituiu o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
-  Vide Decreto nº 4.163, de 26 de janeiro de 1.994, que aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FEDC.

- Coordenadoria Administrativa;

a)      Departamento de Atendimento e Orientação:

- Divisão de Fiscalização;

b) Departamento Jurídico:

-          Divisão de Documentação e Estudos Jurídicos;

b)      Departamento de Educação e Divulgação:

-          Divisão de Municipalização;

III - Superintendência de Administração e Finanças;

a) Departamento de Finanças:

1. Divisão de Tesouraria;

2. Divisão de Contabilidade;

3. Divisão de Projetos e Convênios;

4. Divisão de Programação e Execução Orçamentária;

b) Departamento de Recursos Humanos;

c)      Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;

-          Divisão de Protocolo, Comunicação e Arquivo;
- Incluída pelo Decreto nº 3.759, de 31 de março de 1.992.

IV - Superintendência de Administr4ação do Palácio:

a) Departamento de Serviços Gerais;

1. Divisão de Limpeza e Zeladora;

2. Divisão de Copa e Cozinha;

b) Departamento de Material:

-          Divisão de Compras e Almoxarifado;

V - Superintendência de Relações Públicas:

-          Departamento de Programação e Execução;

VI - Superintendência de Cerimonial;

-          Departamento de Programação e Execução;

VII - Superintendência de Auditoria;

VIII - Diretoria do Sistema Penitenciário e Direitos Humanos:

a)      Departamento Jurídico;

b)      Departamento de Informática;

c)      Departamento de Defesa e Assistência aos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana;

d)     Departamento de Assistência ao Condenado, Interno e Egresso;

e)      Coordenadoria da Casa do Albergado Ministro GUIMARÃES NATAL.
- Inciso VIII acrescido pelo Decreto nº 4.016, de 09 de julho de 1.993.

§ 1º - Integra, ainda, a estrutura organizacional básica da Secretaria de Governo e Justiça, o Conselho Estadual de Entorpecentes, a que se refere o art. 3º, inciso I, do Decreto nº 2.625, de 16 de setembro de 1986.
- § 1º acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 3.978, de 19 de maio de 1.993.

§ 2º - A competência das unidades administrativas básicas e complementares que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Governo e Justiça, bem assim as atribuições de seus dirigentes, serão definidas em regulamento e regimento, a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular da Pasta.
- § 2º acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 3.978, de 19 de maio de 1.993.

Parágrafo único - A competência das unidades administrativas básicas e complementares que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Governo e Justiça, bem assim as atribuições de seus dirigentes, serão definidas em regulamento e regimento, a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular da Pasta. 
- Renumerado tacitamente para § 2º, pelo art. 1º do Decreto nº 3.978, de 19 de maio de 1.993.

Art. 2º - São instituídos, na Secretaria de Governo e Justiça, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO                   DENOMINAÇÃO DO                                       NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO

                                            ENCARGO

16 12               Chefe de Departamento                                             GEC-1
- Quantitativo aumentado em 04 (quatro) unidades pelo Decreto nº 4.016, de 09 de julho de 1.993.

11                    Chefe de Divisão                                           GEC-2

20 15               Assessor                                                         GEA-1
- Quantitativo aumentado em 05 (cinco) unidades pelo Decreto nº 3.826, de 10 de julho de 1.992.

16 15               Secretária                                                       GES-1
- Quantitativo aumentado em 01 (uma) unidade pelo Decreto nº 3.826, de 10 de julho de 1.992.

19 18               Secretária                                                       GES-2
- Quantitativo aumentado em 01 (uma) unidade pelo Decreto nº 3.826, de 10 de julho de 1.992.

12                 Revisor                                                                      GEI-1

15                    Inspetor                                                          GEI-1

Art. 3º - Ficam, igualmente, criados na Secretaria de Governo e Justiça os cargos de provimento em comissão a seguir especificados:
- Vide Decreto nº 4.482, de 29 de junho de 1.995, que transferiu os cargos de provimento em comissão e os encargos gratificados para a Secretaria da Administração.

QUANTITATIVO                   DENOMINAÇÃO DO                                      SÍMBOLO OU VALOR DO

                                            CARGO                                     VENCIMENTO MENSAL

81 51 34 17 12 9 8 5             Assessor I                                                       300.000,00                            
- Quantitativo alterado pelo Decreto nº 3.796, de 22 de maio de 1.992.
- Quantitativo acrescido de 01 (uma) unidade pelo Decreto nº 3.999, de 21 de junho de 1.993.
- Quantitativo acrescido de 03 (três) unidades pelo Decreto nº 4.045, de 30 de agosto de 1.993, destinado ao Parque Ecológico de Preservação Ambiental e Florestal "ULYSSES GUIMARÃES".
- Quantitativo acrescido de 05 (cinco) unidades pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 4.199, de 23 de março de 1.994.
- Quantitativo acrescido de igual número pelo Decreto nº 4.404, de 22 de fevereiro de 1.995.
- Quantitativo acrescido da metade de seus atuais quantitativos pelo Decreto nº 4.842, de 17 de novembro de 1.997.
- Quantitativo acrescido de 30 (trinta) unidades pelo Decreto nº 4.899, de 14 de maio de 1.998.

81 51 34 17 7 5       Assessor II                                                     250.000,00
- Quantitativo acrescido de 02 (duas) unidades pelo Decreto nº 3.999, de 21 de junho de 1.993.
- Quantitativo acrescido de 10 (dez) unidades pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 4.199, de 23 de março de 1.994.
- Quantitativo acrescido de igual número pelo Decreto nº 4.404, de 22 de fevereiro de 1.995.
- Quantitativo acrescido da metade de seus atuais quantitativos pelo Decreto nº 4.842, de 17 de novembro de 1.997.
- Quantitativo acrescido de 30 (trinta) unidades pelo Decreto nº 4.899, de 14 de maio de 1.998.

2                      Chefe de Coordenadoria                                250.000,00

6                      Auditor "A"                                        800.000,00      300.000,00
- Vencimento reajustado pelo Decreto nº 3.791, de 15 de maio de 1.992.
- Vide Decreto nº 4.490, de 06 de julho de 1.995, que transferiu os cargos de provimento em comissão para a Secretaria da Administração.

6                      Auditor "B"                                        650.000,00      250.000,00
- Vencimento reajustado pelo Decreto nº 3.791, de 15 de maio de 1.992.
- Vide Decreto nº 4.490, de 06 de julho de 1.995, que transferiu os cargos de provimento em comissão para a Secretaria da Administração.

7                      Inspetor "A"                                       450.000,00      200.000,00
- Vencimento reajustado pelo Decreto nº 3.791, de 15 de maio de 1.992.
- Vide Decreto nº 4.490, de 06 de julho de 1.995, que transferiu os cargos de provimento em comissão para a Secretaria da Administração.

7                      Inspetor "B"                                       360.000,00      150.000,00
- Vencimento reajustado pelo Decreto nº 3.791, de 15 de maio de 1.992.
- Vide Decreto nº 4.490, de 06 de julho de 1.995, que transferiu os cargos de provimento em comissão para a Secretaria da Administração.

2                      Coordenador de Escritório de

                        Representação                                                250.000,00

1                      Coordenador da Casa do Albergado

                        "Ministro GUIMARÃES NATAL"                     CDC-1
- Instituído Decreto nº 4.016, de 09 de julho de 1.993.

3                      Coordenador                                                      CDC-1
- Cargo criado pelo Decreto nº 4.045, de 30 de agosto de 1.993, destinado ao Parque Ecológico de Preservação Ambiental e Florestal "ULYSSES GUIMARÃES".

3                      Assessor Técnico                                               CAS-1
- Cargo criado pelo Decreto nº 4.045, de 30 de agosto de 1.993, destinado ao Parque Ecológico de Preservação Ambiental e Florestal "ULYSSES GUIMARÃES".

60 40 20          Assessor III                                                    62.534,56
- Cargo criado pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 4.199, de 23 de março de 1.994.
- Quantitativo acrescido de igual número pelo Decreto nº 4.404, de 22 de fevereiro de 1.995.             - Quantitativo acrescido da metade de seus atuais quantitativos pelo Decreto nº 4.842, de 17 de novembro de 1.997.

Parágrafo único - A investidura em cargo a que não se confere símbolo neste artigo importa na atribuição automática de uma gratificação de representação especial em valor idêntico ao do respectivo vencimento.
- Vide Decreto nº 4.482, de 29 de junho de 1.995, que transferiu os cargos de provimento em comissão e os encargos gratificados para a Secretaria da Administração.

Art. 4º - Os escritórios de Representação do Governo do Estado de Goiás no Rio de Janeiro e em São Paulo passam a integrar a estrutura da Secretaria de Governo e Justiça, com subordinação direta ao titular da Pasta.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Flávio Rios Peixoto da Silveira

(D. O. de 25-03-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-03- 1992.