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DECRETO Nº 3.753, DE 17 DE MARÇO DE 1992.
- Vide Lei nº
11.794, de 10 de setembro de 1.992, que inclui, na estrutura organizacional da Secretaria de Governo e Justiça, a Diretoria do Sistema Penitenciário e Direitos Humanos.
- Vide Decreto nº
3.854, de 03 de setembro de 1.992.
- Vide Decreto nº
4.482, de 29 de junho de 1.995, que transferiu os cargos de provimento em comissão e os encargos gratificados para a Secretaria da Administração.
- Vide Decreto nº
4.490, de 06 de julho de 1.995, que transferiu os cargos de provimento em comissão para a Secretaria da Administração.
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Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Governo e Justiça e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8119040, e considerando que a reforma administrativa operada pela Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, e regulamentos posteriores, imprimiu o enxugamento da estrutura organizacional básica do Poder Executivo; considerando, ainda, que, com a extinção das Secretaria da Justiça, algumas das atribuições antes a ela cometidas foram transferidas à Secretaria de Governo e Justiça, e considerando, finalmente, que, mesmo em decorrência da absorção daquelas atribuições pela referida Pasta, é imperioso dotá-la de uma estrutura administrativa mais ágil e adequada ao seu funcionamento, DECRETA: Art. 1º - Ficam criadas as seguintes unidades administrativas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Governo e Justiça: I - Diretoria do Serviço Aéreo: a) Departamento de Manutenção; b) Departamento de Material;
II - Diretoria de Proteção aos Direitos do Consumidor; - Coordenadoria Administrativa; a) Departamento de Atendimento e Orientação: - Divisão de Fiscalização; b) Departamento Jurídico: - Divisão de Documentação e Estudos Jurídicos; b) Departamento de Educação e Divulgação: - Divisão de Municipalização; III - Superintendência de Administração e Finanças; a) Departamento de Finanças: 1. Divisão de Tesouraria; 2. Divisão de Contabilidade; 3. Divisão de Projetos e Convênios; 4. Divisão de Programação e Execução Orçamentária; b) Departamento de Recursos Humanos; c) Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;
- Divisão de Protocolo, Comunicação e Arquivo; IV - Superintendência de Administr4ação do Palácio: a) Departamento de Serviços Gerais; 1. Divisão de Limpeza e Zeladora; 2. Divisão de Copa e Cozinha; b) Departamento de Material: - Divisão de Compras e Almoxarifado; V - Superintendência de Relações Públicas: - Departamento de Programação e Execução; VI - Superintendência de Cerimonial; - Departamento de Programação e Execução; VII - Superintendência de Auditoria; VIII - Diretoria do Sistema Penitenciário e Direitos Humanos: a) Departamento Jurídico; b) Departamento de Informática; c) Departamento de Defesa e Assistência aos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana; d) Departamento de Assistência ao Condenado, Interno e Egresso;
e) Coordenadoria da Casa do Albergado Ministro GUIMARÃES NATAL.
§ 1º - Integra, ainda, a estrutura organizacional básica da Secretaria de Governo e Justiça, o Conselho Estadual de Entorpecentes, a que se refere o art. 3º, inciso I, do Decreto nº 2.625, de 16 de setembro de 1986.
§ 2º - A competência das unidades administrativas básicas e complementares que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Governo e Justiça, bem assim as atribuições de seus dirigentes, serão definidas em regulamento e regimento, a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular da Pasta.
Art. 2º - São instituídos, na Secretaria de Governo e Justiça, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção: QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO ENCARGO
16 11 Chefe de Divisão GEC-2
20
16
19 12 Revisor GEI-1 15 Inspetor GEI-1
Art. 3º - Ficam, igualmente, criados na Secretaria de Governo e Justiça os cargos de provimento em comissão a seguir especificados: QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DO SÍMBOLO OU VALOR DO CARGO VENCIMENTO MENSAL
81
81 2 Chefe de Coordenadoria 250.000,00
6 Auditor "A" 800.000,00
6 Auditor "B" 650.000,00
7 Inspetor "A" 450.000,00
7 Inspetor "B" 360.000,00 2 Coordenador de Escritório de Representação 250.000,00 1 Coordenador da Casa do Albergado
"Ministro GUIMARÃES NATAL" CDC-1
3 Coordenador CDC-1
3 Assessor Técnico CAS-1
60
Parágrafo único - A investidura em cargo a que não se confere símbolo neste artigo importa na atribuição automática de uma gratificação de representação especial em valor idêntico ao do respectivo vencimento. Art. 4º - Os escritórios de Representação do Governo do Estado de Goiás no Rio de Janeiro e em São Paulo passam a integrar a estrutura da Secretaria de Governo e Justiça, com subordinação direta ao titular da Pasta. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
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