GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 3.826, DE 10 DE JULHO DE 1992.

Aumenta os quantitativos dos encargos gratificados no caso que especifica.             

      

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8359610,     

DECRETA:

Art. 1º - Os quantitativos dos encargos gratificados de Assessor, GEA-1, Secretária, GES-1, e Secretária, GES-2, da Secretaria de Governo e Justiça, previstos no art. 2º do Decreto nº 3.753, de 17 de março de 1992, ficam acrescidos, respectivamente, de 5 (cinco), 1 (uma), e 1 (uma) unidade. 

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

  

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 17-7-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-7-1992.