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DECRETO Nº 3.826, DE 10 DE JULHO DE 1992.
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Aumenta os quantitativos dos encargos gratificados no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8359610, DECRETA: Art. 1º - Os quantitativos dos encargos gratificados de Assessor, GEA-1, Secretária, GES-1, e Secretária, GES-2, da Secretaria de Governo e Justiça, previstos no art. 2º do Decreto nº 3.753, de 17 de março de 1992, ficam acrescidos, respectivamente, de 5 (cinco), 1 (uma), e 1 (uma) unidade. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO (D. O. de 17-7-1992) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-7-1992.
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