GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 4.490, DE 06 DE JULHO DE 1995.

 

Introduz alteração no Decreto nº 4.482, de 29 de junho de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 11828684,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 4.482, de 29 de maio de 1995, publicado no Diário Oficial de 4 de Julho do mesmo ano, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam transferidos para a Secretaria da Administração, mantidos os atuais ocupante,s os cargos em comissão abaixo relacionados com os correspondentes quantitativos:

CARGO

Auditor "A"

Auditor "B"

Inspetor "A"

Inspetor "B"

QUANTITATIVO

6 (seis)

6 (seis)

7 (sete)

7 (sete)"

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 4 de julho de 1995.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 11-7-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-07-1995.