GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.899, DE 14 DE MAIO DE 1998.

Introduz alterações nos Decretos nºs 2.706, de 8 de maio de 1987 e 3.753, de 12 de março de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam acrescidos de 30 (trinta) unidades os quantitativos dos cargos de Assessor I e II, da Secretaria de Governo e Justiça, de que trata o Decreto nº 3.753, de 12 de março de 1992, sob modificações posteriores.

Art. 2º - Fica igualmente acrescido em 10 (dez) unidades o quantitativo do cargo de Assessor Técnico, CAS-1, da Pasta de que trata o artigo anterior, criado pela alínea "a" do art. 2º do Decreto nº 2.706, de 8 de maio de 1987, com modificações subseqüentes.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 11 de maio de corrente ano.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aelson Nascimento
Virmondes Borges Cruvinel

(D.O. de 08-06-1998)


Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-06-1998.