GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.706, DE 08 DE MAIO DE 1987.
- Vide Decreto nº 2.725, de 02-06-1987.
- Vide Decreto nº 2.796, de 14-08-1987.
- Acrescido pelo Decreto nº 3.185, de 24-05-1989.

 

Extingue, na Secretaria do Governo, os cargos, de provimento em comissão, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 49, item VIII, da Constituição Estadual e nos termos do art. 61, § 4º, da Lei nº 10.160, de 9 abril de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintos, no Anexo III da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, os seguintes cargos, de provimento em comissão, pertencentes à Secretaria do Governo:

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO

a) integrando o item II do nº 5:

Assistente Técnico do Secretário CA-1 3
Assistente Especial da Governadoria CA-1 6
Mordomo CA-1 2
Redator CA-1 3
Assistente Técnico para Assuntos
Extraordinários
CA-2 7
Assessor de Relações Públicas CA-3 1
Assessor Técnico do Gabinete Civil CA-2 6
Assessor para Assuntos de Legislação CA-2 3
Assessor CA-2 6
Encarregado do Equipamento Telefônico
do Centro Administrativo
CA-3 2
Cozinheiro CA-3 4
Motorista de Representação CA-2 39
Motorista CA-3 2
Oficial de Administração "A" CA-3 4
Oficial de Gabinete CA-3 8
Oficial de Administração "B" CA-3 2
Oficial de Administração "C" CA-3 1
Garçon CA-3 5
Assessor Administrativo CA-4 2
Auxiliar de Diligência CA-4 1
Secretário CA-3 1
Marceneiro CA-4 1
Oficial de Administração "D" CA-4 5
Assistente de Relações Públicas CA-4 3
Assessor de Assistência Social CA-4 1
Oficial de Administração "E" CA-4 3
Assistente Parlamentar CA-4 4
Oficial de Administração "F" CA-4 2
Auxiliar Administrativo CA-4 5
Auxiliar de Relações Públicas CA-4 1
Telefonista CA-4 15
Fotógrafo Assistente CA-4 1
Costureiro CA-4 1
Eletricista CA-4 2
Camareiro CA-4 8
Jardineiro CA-5 5
Vigia Servente CA-5 15
Passadeiro CA-5 3
Guarda-Noite CA-5 3
Lavadeiro CA-5 3
Servente CA-5 4

b) integrando o item II do nº 5.1:

Encarregado de Seção CA-4 6
Encarregado de Fiscalização CA-4 5
Encarregado de Portaria CA-4 8

Art. 2º - Ficam criados, na Secretaria do Governo, integrando o Anexo III da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, os seguintes cargos, de provimento em comissão:

a) de apoio superior:

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
35

25

Assessor Técnico
- Acrescido de 10 unidades pelo Decreto nº 4.899, de 24-05-1998.
CAS-1
6 Assessor "A" CAS-2
20 Assessor "B" CAS-3
15 Assessor "C" CAS-4

 b) de apoio:

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
10 Assistente Técnico CAP-1
6 Auxiliar de Cozinha CAP-2
1 Merendeira CAP-2
10 Auxiliar de Diligência "A" CAP-3
10 Auxiliar de Diligência "B" CAP-4

Art. 3º - A tabela de valores dos cargos correspondentes aos símbolos a que se refere a alínea "b" do artigo anterior á a seguinte:

SÍMBOLO

VALOR MENSAL Cz$

De 16.3.87 a 30.4.87 A partir de 1º.5.87
CAP-1 5.000,00 6.300,00
CAP-2 4.000,00 5.100,00
CAP-3 3.000,00 3.900,00
CAP-4 2.500,00 3.250,00

Parágrafo único - A investidura em cargo identificado por símbolo previsto na tabela a que se refere este artigo importa na obrigatoriedade da prestação de serviço em regime de 8 (oito) horas diárias de trabalho.

Art. 4º - Os cargos de Garçon, Cozinheiro, Governanta, Camareiro e Copeiro, de provimento em comissão e integrantes da Secretaria do Governo, passam a ter, os quadros primeiros, o símbolo CAP-1 e o último, o símbolo CAP-2.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 16 de março de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 08 de maio de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
Virmondes Borges Cruvinel
Walter José Rodrigues

(D.O. de 13-05-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-05-1987.