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DECRETO Nº 2.706, DE 08 DE MAIO DE 1987.
- Vide Decreto nº 2.725, de 02-06-1987.
- Vide Decreto nº 2.796, de 14-08-1987.
- Acrescido pelo Decreto nº 3.185, de 24-05-1989.
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Extingue, na Secretaria do Governo, os cargos, de provimento em comissão, que especifica e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 49, item VIII, da Constituição Estadual e nos termos do art. 61, § 4º, da Lei nº 10.160, de 9 abril de 1987, DECRETA: Art. 1º - Ficam extintos, no Anexo III da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, os seguintes cargos, de provimento em comissão, pertencentes à Secretaria do Governo:
Art. 2º - Ficam criados, na Secretaria do Governo, integrando o Anexo III da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, os seguintes cargos, de provimento em comissão: a) de apoio superior:
b) de apoio:
Art. 3º - A tabela de valores dos cargos correspondentes aos símbolos a que se refere a alínea "b" do artigo anterior á a seguinte:
Parágrafo único - A investidura em cargo identificado por símbolo previsto na tabela a que se refere este artigo importa na obrigatoriedade da prestação de serviço em regime de 8 (oito) horas diárias de trabalho. Art. 4º - Os cargos de Garçon, Cozinheiro, Governanta, Camareiro e Copeiro, de provimento em comissão e integrantes da Secretaria do Governo, passam a ter, os quadros primeiros, o símbolo CAP-1 e o último, o símbolo CAP-2. Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 16 de março de 1987, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 08 de maio de 1987, 99º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 13-05-1987) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-05-1987. |
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