GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.796, DE 14 DE AGOSTO DE 1987.
 

 

Extingue, na administração direta do Poder Executivo, os cargos de provimento em comissão que especifica e dá outras providências.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuição que lhe é conferida pelo art. 49, item VIII, da Constituição Estadual e nos termos do art. 61, § 4º da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintos, no Anexo III da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, os seguintes cargos de direção intermediária, de provimento em comissão:

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO QUANTITATIVO
a) na Secretaria da Administração:    
Diretor do Serviço de Cadastramento Pessoal CDI - 2 1
Diretor do Departamento do Patrimônio CDI - 2 1
Diretor da Divisão de Compras CDI - 3 1
Diretor da Divisão de Normas Técnicas CDI - 3 1
Chefe do almoxarifado Central CDI - 3 1
Chefe de Oficina Mecânica CDI - 3 1
Chefe da Agência do Centro Administrativo
" Pedro Ludovico Teixeira "
CDI - 4 1
Diretor Administrativo da Junta Médica Oficial CDI - 3 1
b) Secretaria da Educação:    
Delegado Regional de Educação CDI - 1 34
Diretor do Núcleo de Recursos Extraordinários CDI - 3 1
Diretor da Unidade de Planejamento CDI - 3 1
Diretor da Unidade de Controle, Planos, Programas e Projetos CDI - 3 1
Diretor da Unidade de Informações
Educacionais
CDI - 3 1
Diretor da Unidade de Pessoal CDI - 3 1
Diretor da Unidade Financeira CDI - 3 1
Diretor da Unidade de Material e Patrimônio CDI - 3 1
Diretor da Unidade de Ensino de 1º Grau CDI - 3 1
Diretor da Unidade de Ensino de 2º Grau CDI - 3 1
Diretor da Unidade de Ensino Supletivo CDI - 3 1
Diretor da Unidade de Educação Física, Recreação e Desportos CDI - 3 1
Diretor da Unidade de Recursos Humanos CDI - 3 1
Diretor da Unidade de Recursos Técnicos CDI - 3 1
Diretor da Unidade de Currículo CDI - 3 1
Diretor da Unidade de Material de Ensino de Aprendizagem CDI - 3 1
Diretor da Unidade de Serviços Gerais CDI - 3 1
Diretor da Unidade de Promoções Artísticas e Científicas CDI - 3 1
Diretor da Unidade de Atividades Estudantis CDI - 3 1
Diretor da Unidade de Ensino Superior CDI - 3 1
Diretor da Comissão de Conservação e Reparos de Prédios Escolares CDI - 4 1
Subsecretário do Conselho Estadual de Educação CDI - 2 1
c) Secretaria da Fazenda:    
Delegado de Fazenda CDI - 1 4
d) Secretaria do Governo:    
Chefe de Cerimonial CDI - 1 1
Chefe do Serviço de Transporte CDI - 1 1
Diretor de Divisão do Departamento de Administração do Edifício Centro Administrativo "Pedro Ludovico Teixeira" CDI - 3 2
Mecânico-Chefe do Serviço Aéreo CDI - 2 1
e) Secretaria de Planejamento e Coordenação    
Chefe de Relações Públicas CDI - 3 1
f) Secretaria do Desenvolvimento Social    
Diretor da Casa do Interior de Goiás CDI - 3 1

Art. 2º - Ficam criados, nos órgãos abaixo especificados, os seguintes cargos de provimento em comissão:

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO QUANTITATIVO
a) de apoio superior:    
1. no Gabinete do Vice-Governador:
- Vide Decreto nº 3.746, de 09-03-1992.
   
Assessor Técnico CAS - 1 10
Assessor "B" CAS - 3 2
Assessor "C" CAS - 4 5
2. na Secretaria de Saúde:
- Vide Decreto nº 2.942, de 31-05-1988.
   
Assessor Técnico CAS - 1 5
Assessor "A" CAS - 2 4
Assessor "B" CAS - 3 6
Assessor "C" CAS - 4 3
3. na Secretaria de Transportes:    
Assessor Técnico CAS - 1 5
Assessor "A" CAS - 2 4
Assessor "B" CAS - 3 6
Assessor "C" CAS - 4 3
4. no Gabinete de Controle da Gestão Pública:    
Assessor "A" CAS - 2 2
Assessor "B" CAS - 3 5
Assessor "C" CAS - 4 2
b) de apoio:    
1. na Secretaria de Saúde:    
Assistente Técnico CAP - 1 42
Auxiliar Técnico CAP - 2 2
2. na Secretaria de Transportes:    
Assistente Técnico CAP - 1 42
Auxiliar Técnico CAP - 2 2
3. no Gabinete de Controle da Gestão Pública:    
Assistente Técnico CAP - 1 42
Auxiliar Técnico CAP - 2 2

Art. 3º - A tabela de valores dos símbolos a que se refere a alínea "b" do artigo anterior é a seguinte:

SÍMBOLO

VALOR MENSAL

DE 16 - 3 - 87 a 30 - 4 - 87 a partir de 1º- 5 - 87
CAP - 1 5.000,00 6.300,00
CAP - 2 4.000,00 5.100,00

Parágrafo único - A investidura em cargo identificado por símbolo previsto na tabela a que se refere este artigo importa na obrigatoriedade da prestação de serviço em regime de 8 (oito) horas diárias de trabalho.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 17 de junho de 1987, quanto ao art. 1º, e a 16 de março de 1987, quanto aos demais artigos, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de agosto de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Walter José Rodrigues
Tobias Alves Rodrigues
Nylson Teixeira
Fernando Netto Safatle
Maria das Dores Braga Nunes
Antônio Faleiros Filho
Geraldo Ferreira Félix de Souza
Virmondes Borges Cruvinel

(D.O. de 27-08-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-08-1987.