GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.746, DE 09 DE MARÇO DE 1992.
Vide Decreto nº 5.357, de 1º de fevereiro de 2.001.

 

Dispõe sobre a reorganização do Gabinete da Vice-Governadoria do Estado.             

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8050465,    

DECRETA:

Art. 1º - O Gabinete da Vice-Governadoria do Estado de Goiás tem a seu cargo a função de Assessorar e apoiar administrativamente o Vice-Governador, a quem está diretamente subordinado, no exercício de suas funções, competindo-lhe:

I - assistir ao Vice-Governador no recebimento e encaminhamento dos processos e demais papéis submetidos a sua deliberação;

II - coadjuvar o Vice-Governador em suas relações com autoridades e o público em geral;

III - providenciar a representação civil do Vice-Governador;

IV - assessorar o Vice-Governador no que concerne aos assuntos administrativos, financeiros, políticos, sociais e econômicos;

V - preparar as audiências do Vice-Governador.

Art. 2º -  O Gabinete da Vice-Governadoria compreende 1 (uma) Chefia e 3 (três) coordenadorias em regimento.

§ 1º - À Chefia de Gabinete compete o desempenho das atividades indicadas nos incisos I, II, III e VI do artigo anterior, sem prejuízo de outras que lhe sejam conferidas em regimento.

§ 2º - As Coordenadorias desempenharão as atribuições mencionadas no inciso IV do artigo precedente, na forma regimentalmente estabelecida.

Art. 3º - O Vice-Governador solicitará ao governador do Estado, a título de disposição, o pessoal administrativo necessário ao funcionamento dos serviços da Vice-Governadoria.

Art. 4º - Incumbe ao Vice-Governador aprovar o regimento interno da Vice-Governadoria.

Art. 5º - Ficam desvinculados do Gabinete da Vice-Governadoria os Escritórios de Representação do Estado de Goiás em outras capitais.

Art. 6º - Ficam criados, na Vice-Governadoria, os seguintes cargos de provimento em comissão:

QUANTITATIVO                       DENOMINAÇÃO               VENCIMENTO MENSAL CR$

            3                                    Coordenador                                                   310.000,00

            1                                    Assist. de Gabinete                             160.000,00

            1                                    Auxiliar de Gabinete                                      110.000,00

            1                                    Condutor de Veículo                                        90.000,00
 - Vide art. 2º, alínea "a", número "1", do Decreto nº 2.796, de 14 de agosto de 1987.               

Parágrafo único - A investidura em cargo previsto neste artigo importa na atribuição automática de uma gratificação de representação especial em valor igual ao do respectivo vencimento.

Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de fevereiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de março de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

(D. O. de 12-03-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-03- 1992.