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Extingue, na administração direta do Poder Executivo, os cargos de provimento em comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuição que lhe é conferida pelo art. 49, item VIII, da Constituição Estadual e nos termos do art. 61, § 4º da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos, no Anexo III da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, os seguintes cargos de direção intermediária, de provimento em comissão:
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DENOMINAÇÃO
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SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
| a) na Secretaria da Administração: |
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| Diretor do Serviço de Cadastramento Pessoal |
CDI - 2 |
1 |
| Diretor do Departamento do Patrimônio |
CDI - 2 |
1 |
| Diretor da Divisão de Compras |
CDI - 3 |
1 |
| Diretor da Divisão de Normas Técnicas |
CDI - 3 |
1 |
| Chefe do almoxarifado Central |
CDI - 3 |
1 |
| Chefe de Oficina Mecânica |
CDI - 3 |
1 |
Chefe da Agência do Centro Administrativo
" Pedro Ludovico Teixeira " |
CDI - 4 |
1 |
| Diretor Administrativo da Junta Médica Oficial |
CDI - 3 |
1 |
| b) Secretaria da Educação: |
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|
| Delegado Regional de Educação |
CDI - 1 |
34 |
| Diretor do Núcleo de Recursos Extraordinários |
CDI - 3 |
1 |
| Diretor da Unidade de Planejamento |
CDI - 3 |
1 |
| Diretor da Unidade de Controle, Planos, Programas e Projetos |
CDI - 3 |
1 |
Diretor da Unidade de Informações
Educacionais |
CDI - 3 |
1 |
| Diretor da Unidade de Pessoal |
CDI - 3 |
1 |
| Diretor da Unidade Financeira |
CDI - 3 |
1 |
| Diretor da Unidade de Material e Patrimônio |
CDI - 3 |
1 |
| Diretor da Unidade de Ensino de 1º Grau |
CDI - 3 |
1 |
| Diretor da Unidade de Ensino de 2º Grau |
CDI - 3 |
1 |
| Diretor da Unidade de Ensino Supletivo |
CDI - 3 |
1 |
| Diretor da Unidade de Educação Física, Recreação e Desportos |
CDI - 3 |
1 |
| Diretor da Unidade de Recursos Humanos |
CDI - 3 |
1 |
| Diretor da Unidade de Recursos Técnicos |
CDI - 3 |
1 |
| Diretor da Unidade de Currículo |
CDI - 3 |
1 |
| Diretor da Unidade de Material de Ensino de Aprendizagem |
CDI - 3 |
1 |
| Diretor da Unidade de Serviços Gerais |
CDI - 3 |
1 |
| Diretor da Unidade de Promoções Artísticas e Científicas |
CDI - 3 |
1 |
| Diretor da Unidade de Atividades Estudantis |
CDI - 3 |
1 |
| Diretor da Unidade de Ensino Superior |
CDI - 3 |
1 |
| Diretor da Comissão de Conservação e Reparos de Prédios Escolares |
CDI - 4 |
1 |
| Subsecretário do Conselho Estadual de Educação |
CDI - 2 |
1 |
| c) Secretaria da Fazenda: |
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|
| Delegado de Fazenda |
CDI - 1 |
4 |
| d) Secretaria do Governo: |
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|
| Chefe de Cerimonial |
CDI - 1 |
1 |
| Chefe do Serviço de Transporte |
CDI - 1 |
1 |
| Diretor de Divisão do Departamento de Administração do Edifício Centro Administrativo "Pedro Ludovico Teixeira" |
CDI - 3 |
2 |
| Mecânico-Chefe do Serviço Aéreo |
CDI - 2 |
1 |
| e) Secretaria de Planejamento e Coordenação |
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|
| Chefe de Relações Públicas |
CDI - 3 |
1 |
| f) Secretaria do Desenvolvimento Social |
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| Diretor da Casa do Interior de Goiás |
CDI - 3 |
1 |
Art. 2º - Ficam criados, nos órgãos abaixo especificados, os seguintes cargos de provimento em comissão:
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DENOMINAÇÃO
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SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
| a) de apoio superior: |
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1. no Gabinete do Vice-Governador:
- Vide Decreto nº 3.746, de 09-03-1992.
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| Assessor Técnico |
CAS - 1 |
10 |
| Assessor "B" |
CAS - 3 |
2 |
| Assessor "C" |
CAS - 4 |
5 |
2. na Secretaria de Saúde:
- Vide Decreto nº 2.942, de 31-05-1988.
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|
|
| Assessor Técnico |
CAS - 1 |
5 |
| Assessor "A" |
CAS - 2 |
4 |
| Assessor "B" |
CAS - 3 |
6 |
| Assessor "C" |
CAS - 4 |
3 |
| 3. na Secretaria de Transportes: |
|
|
| Assessor Técnico |
CAS - 1 |
5 |
| Assessor "A" |
CAS - 2 |
4 |
| Assessor "B" |
CAS - 3 |
6 |
| Assessor "C" |
CAS - 4 |
3 |
| 4. no Gabinete de Controle da Gestão Pública: |
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|
| Assessor "A" |
CAS - 2 |
2 |
| Assessor "B" |
CAS - 3 |
5 |
| Assessor "C" |
CAS - 4 |
2 |
| b) de apoio: |
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| 1. na Secretaria de Saúde: |
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| Assistente Técnico |
CAP - 1 |
42 |
| Auxiliar Técnico |
CAP - 2 |
2 |
| 2. na Secretaria de Transportes: |
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|
| Assistente Técnico |
CAP - 1 |
42 |
| Auxiliar Técnico |
CAP - 2 |
2 |
| 3. no Gabinete de Controle da Gestão Pública: |
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|
| Assistente Técnico |
CAP - 1 |
42 |
| Auxiliar Técnico |
CAP - 2 |
2 |
Art. 3º - A tabela de valores dos símbolos a que se refere a alínea "b" do artigo anterior é a seguinte:
| SÍMBOLO |
VALOR MENSAL
|
| DE 16 - 3 - 87 a 30 - 4 - 87 |
a partir de 1º- 5 - 87 |
| CAP - 1 |
5.000,00 |
6.300,00 |
| CAP - 2 |
4.000,00 |
5.100,00 |
Parágrafo único - A investidura em cargo identificado por símbolo previsto na tabela a que se refere este artigo importa na obrigatoriedade da prestação de serviço em regime de 8 (oito) horas diárias de trabalho.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 17 de junho de 1987, quanto ao art. 1º, e a 16 de março de 1987, quanto aos demais artigos, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de agosto de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Walter José Rodrigues
Tobias Alves Rodrigues
Nylson Teixeira
Fernando Netto Safatle
Maria das Dores Braga Nunes
Antônio Faleiros Filho
Geraldo Ferreira Félix de Souza
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 27-08-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-08-1987.
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