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DECRETO Nº 4.899, DE 14 DE MAIO DE 1998.
| Introduz alterações nos Decretos nºs 2.706, de 8 de maio de 1987 e 3.753, de 12 de março de 1992. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A : Art. 1º - Ficam acrescidos de 30 (trinta) unidades os quantitativos dos cargos de Assessor I e II, da Secretaria de Governo e Justiça, de que trata o Decreto nº 3.753, de 12 de março de 1992, sob modificações posteriores. Art. 2º - Fica igualmente acrescido em 10 (dez) unidades o quantitativo do cargo de Assessor Técnico, CAS-1, da Pasta de que trata o artigo anterior, criado pela alínea "a" do art. 2º do Decreto nº 2.706, de 8 de maio de 1987, com modificações subseqüentes. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 11 de maio de corrente ano. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1998, 110º da República. NAPHTALI ALVES DE SOUZA (D.O. de 08-06-1998)
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