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DECRETO Nº 3.759, DE 31 DE MARÇO DE 1992.
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Introduz alteração no Decreto nº 3.753, de 17 de março de 1992. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8119040, DECRETA: Art. 1º - Fica incluída na estrutura organizacional da Secretaria de Governo e Justiça, integrando o inciso III, alínea "c", do art. 1º do Decreto nº 3.753, de 17 de março de 1992, a Divisão de Protocolo, Comunicação e Arquivo. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 1992, 104° da República. IRIS REZENDE MACHADOOtoniel Machado Carneiro Flávio Rios Peixoto da Silveira (D. O. de 03-04-1992) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-04- 1992.
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