GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.200, DE 23 DE MARÇO DE 1994.
Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 4.346, de 08-11-1994.

  Estende vantagem aos ocupantes do cargo em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º -  Fica estendida aos ocupantes do cargo em comissão de Agente de Câmara Escura, CAP- 1, a Gratificação Especial de Produtividade atribuída aos integrantes da Subclasse TS-2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, de que trata o art. 1º do Decreto nº 4.134. de 28 de dezembro de 1993, com alterações posteriores.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de março de 1994, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Albanir Pereira Santana
Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 28-03-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-3-1994.