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Estende vantagem aos ocupantes do cargo em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estendida aos ocupantes do cargo em comissão de Agente de Câmara Escura, CAP- 1, a Gratificação Especial de Produtividade atribuída aos integrantes da Subclasse TS-2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, de que trata o art. 1º do Decreto nº 4.134. de 28 de dezembro de 1993, com alterações posteriores.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de março de 1994, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO Albanir Pereira Santana Victor Hugo Marques Queiroz
(D. O. de 28-03-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-3-1994.
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