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DECRETO Nº 4.221, DE 30 DE MARÇO DE 1994.
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Dispõe sobre aumento de quantitativo do cargo em comissão que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º - Fica acrescido de 7 (sete) unidades o quantitativo do cargo em comissão de Assessor Técnico CAS-1, da Secretaria da Fazenda, de que trata o art. 2º do Decreto nº 2.725, de 2 de junho de 1987. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de março de 1994. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO (D. O. de 31-03-1994) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-3-1994.
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