GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.221, DE 30 DE MARÇO DE 1994.

 Dispõe sobre aumento de quantitativo do cargo em comissão que especifica.       

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido de 7 (sete) unidades o quantitativo do cargo em comissão de Assessor Técnico CAS-1, da Secretaria da Fazenda, de que trata o art. 2º do Decreto nº 2.725, de 2 de junho de 1987.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de março de 1994.  

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Valdivino José de Oliveira
Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 31-03-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-3-1994.