GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.223, DE 30 DE MARÇO DE 1994.

Introduz alterações nos decretos que especifica.        

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 

DECRETA:

Art. 1º - Na Diretoria Administrativa do Hospital de Dermatologia Sanitária e Reabilitação Santa Marta, de que trata o art. 1º, inciso VIII, alínea "d", do Decreto nº 3.800, de 9 de junho de 1992, é instituído o Departamento de Administração da Fazenda Retiro.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo precedente, fica acrescido de 1 (uma) unidade o quantitativo do encargo gratificado de Chefe de Departamento, GEC - 1, previsto no art. 1º do Decreto nº 3.800, de 9 de junho de 1992. 

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

(D. O. de 31-03 e 4-4-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-3 e 4-4-1994.