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DECRETO Nº 3.800, DE 09 DE JUNHO DE 1992.
Vide Decreto nº 3.802, de 9-6-1992, que dispõe sobre a criação de encargos gratificados.
- Vide Decreto nº 5.425, de 15-5-2001, que modifica a estrutura organizacional complementar da Secretaria da Saúde.
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Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Saúde e meio ambiente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8384215/92, e considerando que a reforma administrativa operada pela Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, e regulamentos posteriores, imprimiu o enxugamento da estrutura básica do Poder Executivo; considerando, ainda, que, com a extinção da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, algumas das atribuições antes a ela cometidas foram transferidas à secretaria de Saúde e Meio Ambiente, e considerando, finalmente, que, mesmo em decorrência da absorção daquelas atribuições pela referida Pasta, é imperioso dotá-la de uma estrutura administrativa mais ágil e adequada ao seu funcionamento, DECRETA: Art. 1º - A estrutura organizacional da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente é constituída das seguintes unidades administrativas: I - Chefia de Gabinete: - Seção de Apoio Operacional; II - Superintendência de Administração e Finanças: a) Seção de Apoio Operacional; b) Departamento de Finanças: 1. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira: 1.1. Seção de Emissão de Documento Único de Empenho e Ordem de Pagamento; 1.2. Seção de Controle e Processamento de Dados; 2. Divisão de Tesouraria: 2.1. Seção de Pagamento; 2.2. Seção de Acompanhamento de Recurso; c) Departamento de Contabilidade: 1. Divisão de Prestação de Contas; 1.1. Seção de Tomada de Contas; 1.2. Seção Execução de Convênios; 2. Divisão de Classificação Contábil: 2.1. Seção de Contabilidade; 3. Divisão de Fundos: 3.1. Seção de Controle de Fundo Rotativo; 3.2. Seção de Controle do Fundo Estadual de Saúde; d) Departamento de Administração de Pessoal: 1. Seção de Apoio Operacional; 2. Divisão de Controle de Pagamento: 2.1. Seção de Elaboração de Folha de Pagamento; 2.2. Seção de Processo de Pagamento; 3. Divisão de Movimentação e Controle de Pessoal: 3.1. Seção de Benefício, Freqüência, Férias e Licença; 3.1.1. Setor de Controle de Lotação e Funções Gerenciais; 3.1.2. Setor de Cadastro e Informações de Pessoal; e) Departamento de Material e Patrimônio: 1. Divisão de Administração de Material: 1.1. Seção de Compras; 1.2. Seção de Controle de Estoque; 2. Divisão de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário; 2.1. Setor de Cadastro e Conservação de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário; 2.2. Setor de Armazenamento de Móveis e Equipamentos; f) Departamento de Serviços Gerais: 1. Divisão de Transporte; 1.1. Seção de Controle de Tráfego; 2. Divisão de Gráfica: 2.1. Seção de Reprografia; 3. Divisão de Central de Costura; 4. Divisão de Comunicação: 4.1. Seção de Protocolo; 4.2. Seção de Arquivo Morto; 5. Divisão de Manutenção, Conservação e Limpeza; g) Departamento de Rede Física: 1. Divisão de Programação e Fiscalização de Obras; 2. Divisão de Manutenção de Rede Física; h) Departamento de Assuntos Jurídicos: 1. Divisão de Processos Administrativos; 2. Divisão de Auditoria e Sindicância em Processo Administrativo Disciplinar; 3. Divisão de Contratos, Convênios e Serviços; III - Superintendência de Ações Básicas de Saúde: a) Seção de Apoio Operacional; b) Departamento de Controle de Doenças Transmissíveis: 1. Divisão de Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonoses: 1.1. Seção de Investigações Epidemiológica e Controle de Focos; 1.2. Seção de Investigação e Controle de Zoonoses; 2. Divisão de Imunização; 3. Divisão de Pneumologia e Dermatologia Sanitária: 3.1. Seção de Pneumologia Sanitária; 3.2. Seção de Dermatologia Sanitária; 3.2.1. Setor de Controle de Hanseníase; 3.2.2. Setor de Controle de AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis; c) Departamento de Programas de Saúde: 1. Divisão de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente; 2. Divisão de Saúde Mental; 3. Divisão de Controle de Doenças Crônico-Degenerativas do Programa do Idoso e dos Portadores de Necessidades Especiais: 3.1. Seção de Vigilância Alimentar e Nutricional; d) Departamento de Saúde Bucal; 1. Divisão de Vigilância Epidemiológica e Normalização: 1.1. Seção de Acompanhamento, Análise e Avaliação; 2. Divisão de Assistência Odontológica Integral: 2.1. Seção de Execução e Controle Operativo; 2.2. Seção de Controle e Acompanhamento da Rede Pública, Conveniada e Credenciada; e) Departamento de Morbi-Mortalidade; IV - Superintendência de Planejamento, Organização e Serviços de Saúde: a) Seção de Apoio Operacional; b) Seção de Acompanhamento do Fator Desempenho e Avaliação; c) Departamento de Recursos Humanos: 1. Divisão de Planejamento e Adequação; 2. Divisão de Avaliação e Desempenho dos Funcionários; 3. Divisão de Extensão; 4. Seção de Biblioteca Central; 5. Divisão de Formação e Capacitação de Recursos Humanos: 5.1. Seção de Apoio Técnico; 5.2. Seção de Apoio Administrativo; d) Departamento de Planejamento e Orçamento: 1. Divisão de Planejamento: 1.1. Seção de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação de Programas e Projetos; 2. Divisão de Orçamento: 2.1. Seção de Orçamentação de Prestadores de Serviços de Saúde; 3. divisão de Organização e Método; e) Departamento de Informática: 1. Divisão de Processmamento e Análise de Dados; 1.1. Seção de Análise e Estatística; f) Departamento de Organização de Serviços de Saúde: 1. Divisão de Programação de Medicamentos: 1.1. Seção da Rede de Frio e Imunobiológico; 2. Divisão de Organização e Acompanhamento da Rede Hospitalar Pública, Contratada e Conveniada; 3. Divisão de Organização e Acompanhamento da Rede Ambulatorial e Serviços Complementares Públicos, Contratados e Credenciados; 4. Divisão de Custos da Rede Pública; g) Departamento de Assuntos Regionais: 1. Divisão de Apoio às Regionais; 2. Divisão de Regionalização e Municipalização de Serviços de Saúde;
V - Superintendência de Controle e Avalizção Técnica de Saúde: a) Seção de Apoio Operacional; b) Departamento de Serviços Médicos Especiais: 1. Divisão de Acidente do Trabalho; 2. Divisão de Tratamento Fora do Domicílio; 2.1. Seção de Procedimento de Alto Custo; 2.2. Seção de Sindicância e Perícia Médica; 3. Divisão de Controle de Vagas Hjospitalares; c) Departamento de Controle e Avaliação da Rede Ambulatorial e Serviços Complementares: 1. Divisão de Faturamento; 2. Divisão de Auditoria e Supervisão da Rede Ambulatorial Pública, Conveniada e Contratada; 2.1. Seção de Revisão de Contas: d) Departamento de Controle e Avaliação da Rede Hospitalar : 1. Divisão de Internação; 2. Divisão de Auditoria e Supervisão da Rede Hospitalar Pública, Conveniada e Contratada: 2.1. Seção de Revisão de Contas; e) Departamento de Controle de Prestadores Contratados e Conveniados: 1. Divisão de Cadastro e Serviços de Saúde; 1.1. Seção de Revisão de Cadastro Hiospitalar; 1.2. Seção de Revisão de Cadastro Ambulatorial; VI - Superintendência de Vigilânica Sanitária: a) Seção de Apoio Operacional; b) Seção de Cadastro; c) Divisão de Legislação e Normas Sanitárias; d) Departamento de Ecologia Humana e Saúde do Trabalhador: 1. Divisão de Proteção à Saúde do Trabalhador; 2. Divisão de Saneamento Básico; 3. Divisão de Avaliação de Fatores de Risco: 3.1. Seção de Vigilância Epidemiológica; 3.2. Seção de Controle de Infecção Hospitalar e Ambulatorial; 4. Divisão de Toxicologia: 4.1. Setor de Biológicos/Imunobiológicos; 4.2. Setor de Produtos Químicos; 4.3. Divisão de Toxicovigilância e Informática; e) Departamento de Serviços de Vigilância Sanitária: 1. Seção de Fiscalização de Estabelecimento de Saúde; 2. Seção de Fiscalização de Comercialização de Alimentos; 3. Seção de Fiscalização de Fontes Ionizantes; 4. Seção de Fiscalização do Exercício Profissional; f) Departamento de Fiscalização de Indústria e Produtos: 1. Seção de Controle de Alimentos; 2. Seção de Controle de Produtos Químicos Farmacêuticos Saneantes e Domissatiários; 3. Seção de Controle de Entorpecentes e Psicotrópicos; 4. Seção de Controle de Qualidade; VII - Superintendência de Meio Ambiente: a) Seção de Apoio Operacional; b) departamento de Política Ambiental: 1. Divisão de Avaliação de Risco Ambiental; c) Departamento de Saneamento Ambiental e Recursos Naturais: 1. Divisão de Saneamento Urbano e Rural; 2. Seção de Recursos Naturais; VIII - Unidades Assistênciais de Saúde: a) no nível de Atnção Primária: 1. Posto de Saúde da Capital - (8): 1.1. Setor de Centro Saúde; 2. Centro de Saúde do Interior - (215); 3. Central Odontológica: 3.1. Diretoria Geral; 3.1.1. Seção de Apoio Operacional; 4. Creche Cantinho Feliz: 4.1. Diretoria Geral 4.1.1. Seção de Apoio Operacional; 5. Hemocentro-Núcleo: 5.1. Diretoria Geral; 5.1.1. Seção de Apoio Operacional; b) no Nível de Atenção Primária e Secundária: 1. Hemocentro-Regional - (4): 1.1. Diretoria Geral: 1.1.1. Seção de Apoio Operacional; 1.2. Diretoria Técnica: 1.2.1. Seção de Armazenamento, Fracionamento e Transfusão; 1.2.2. Seção de Enfermagem; 1.2.3. Setor de Diagnóstico Laboratorial; 1.2.4. Setor de Vigilância Epdemiológica e Sanitária; 1.3. Diretoria Administrativa: 1.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal; 1.3.2. Setor de Serviços Gerais; 2. Ambulatório Geral - (3): 2.1. Diretoria Geral: 2.1.1. Seção de Apoio Operacional; 2.2. Diretoria Técnica: 2.2.1. Seção de Atendimento Ambulatorial; 2.2.2. Seção de Enfermagem; 2.2.3. Setor de Farmácia; 2.2.4. Setor de Arquivo Médico e Estatística; 2.2.5. Setor de Diagnóstico Laboratorial e Radiológico; 2.3. Diretoria Administrativa: 2.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal; 2.3.2. Setor de Serviços Gerais; 3. Centro Integrado Médico-Psico-Pedagógico-CIMP; 3.1. Diretoria Geral; 3.1.1. Seção de Apoio Operacional; 3.2. Diretoria Técnica: 3.2.1. Seção de Assistência aos Portadores de Necessidades Especiais; 3.2.2. Seção de Hospital Dia-Infanto-Juvenil; 3.2.3. Seção de Assistência Psico-Pedagógica; 3.2.4. Setor de Arquivo Médico e Estatística; 3.2.5. Setor de Farmácia; 3.3. Diretoria Administrativa: 3.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal; 3.2.2. Setor de Serviços Gerais; 4. Centro de Saúde Juarez Barbosa: 4.1. Diretoria Geral: 4.1.1. Seção de Apoio Operacional; 4.2. Diretoria Técnica; 4.2.1. Seção de Atendimento Ambulatorial; 4.2.2. Setor de Enfermagem; 4.2.3. Setor de Serviço Social; 4.2.4. Setor de Farmácia; 4.25. Setor de Arquivo Médico e Estatística; 4.2.6. Setor de Diagnóstico Laboratorial e Radiológico; 4.2.7. Setor de Expedição de Carteiras de Saúde; 4.3. Diretoria Administrativa: 4.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal; 4.3.2. Setor de Serviços Gerais; 5. Centro Integrado de Assistência Médico-Sanitária - CIAMS - (4): 5.1. Diretoria Geral: 5.1.1. Seção de Apoio Operacional; 5.2. Diretoria Técnica: 5.2.1. Seção de Atendimento Ambulatorial; 5.2.2. Setor de Urgência e Emergência; 5.2.3. Setor de Enfermagem; 5.2.4. Setor de Diagnóstico Laboratorial e Radiológico; 5.2.5. Setor de Serviço Social; 5.2.6. Setor de Farmácia; 5.2.7. Setor de Arquivo Médico e Estatística; 5.3. Diretoria Administrativa: 5.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal; 5.3.2. Setor de Serviços Gerais; 6. Centro de Assistência Integral à Saúde - CAIS (16): 6.1. Diretoria Geral; 6.1.1. Seção de Apoio Operacional; 6.2. Diretoria Técnica: 6.2.1. Seção de Atendimento Ambulatorial; 6.2.2. Setor de Urgência e Emergência; 6.2.3. Setor de Enfermagem; 6.2.4. Setor de Serviço Social; 6.2.5. Setor de Diagnóstico Laboratorial e Radiológico; 6.2.6. Setor de Arquivo Médico e Estatística; 6.2.7. Setor de Farmácia; 6.3. Diretoria Administrativa: 6.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal; 6.3.2. Setor de Serviços Gerais; c) no Nível de Atenção Secundária e Terciária: 1. Unidade Mista (4): 1.1. Diretoria Geral: 1.1.1. Seção de Apoio Operacional; 1.2. Diretoria Técnica: 1.2.1. Seção de Atendimento Ambulatorial; 1.2.2. Setor de Atendimento Hospitalar; 1.2.3. Setor de Enfermagem; 1.2.4. Setor de Serviço Social; 1.2.5. Setor de Diagnóstico Laboratorial e Radiológico; 1.2.6. Setor de Farmácia; 1.3. Diretoria Administrativa: 1.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal; 1.3.2. Setor de Serviços Gerais; 1.3.3. Setor de Limpeza e Manutenção; 1.3.4. Setor de Copa e Cozinha; 2. Maternidade - (2): 2.1. Diretoria Geral: 2.1.1. Seção de Apoio Operacional; 2.2. Diretoria Técnica: 2.2.1. Seção de Apoio Operacional; 2.2. Diretoria Técnica: 2.2.1. Seção de Atendimento Ambulatorial; 2.2.2. Seção de Atendimento Hospitalar; 2.2.3. Seção de Enfermagem; 2.2.4. Setor de Diagnóstico Laboratorial e Radiológico; 2.2.5. Setor de Serviço Social; 2.2.6. Setor de Farmácia; 2.2.7. Setor de Arquivo Médico e Estatística; 2.3. Diretoria Administrativa: 2.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal; 2.3.2. Setor de Serviços Gerais; 2.3.3. Setor de Lavanderia e Rouparia; 3. Hospital de Medicina Alternativa: 3.1. Diretoria Geral; 3.1.1. Seção de Apoio Operacional; 3.2. Diretoria Técnica: 3.2.1. Seção de Atendimetno Ambulatorial; 3.2.2. Seção de Atendimento Hospitalar; 3.2.3. Seção de Terapias Especiais; 3.2.4. Seção de Enfermagem; 3.2.5. Setor de Farmácia; 3.2.6. Setor de Diagnóstico Laboratorial e Radiológico; 3.2.7. Setor de Horto-Medicinal; 3.2.8. Setor de Arquivo Médico e Estatística; 3.3. Diretoria Administrativa: 3.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal; 3.3.2. Setor de Serviços Gerais; 3.3.3. Setor de copa e Cozinha; 3.3.4. Setor de Lavanderia e Rouparia; 4. Pronto Socorro de Caldas Novas: 4.1. Diretoria Geral: 4.1.1. Seção de Apoio Operacional; 4.2. Diretoria Técnica: 4.2.1. Seção de Clínica Médica e Pediátrica; 4.2.2. Seção de Pronto Atendimento; 4.2.3. Seção de Clínica Cirúrgica; 4.2.4. Seção de Obstetrícia e Ginecologisa; 4.2.5. Seção de Enfermagem; 4.2.6. Setor de Farmácia; 4.2.7. Setor de Diagnóstico Laboratorial e Radiológico; 4.2.8. Setor de Arquivo Médico e Estatística; 4.3. Diretoria Administrativa: 4.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal; 4.3.2. Seção de Serviços Gerais; 4.3.3. Setor de Lavanderia e Rouparia; 5. Hospital Regional - (13): 5.1. Diretoria Geral: 5.1.1. Seção de Apoio Operacional; 5.2. Diretoria Técnica: 5.2.1. Seção de Clínica Médica; 5.2.2 Seção de Clínica Cirúrgica; 5.2.3. Seção de Ginecologia e Obstetrícia; 5.2.4. Seção de Puericultura e Pediatria; 5.2.5. Seção de Enfermagem; 5.2.6. Setor de Farmácia; 5.2.7. Setor de Dagnóstico Laboratorial e Radiológico; 5.2.8. Setor de Arquivo Médico e Estatística; 5.3. Diretoria Administrativa: 5.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal; 5.3.2. Setor de Serviços Gerais; 5.3.3. Setor de Copa e Cozinha; 5.3.4. Setor de Lavanderia e Rouparia; d) no Nível de Atenção Terciária: 1. Laboratório de Saúde Pública Giovanni Cusneiros - (Lab. de Referência): 1.1. Diretoria Geral: 1.1.1. Seção de Apoio Operacional; 1.2. Diretoria Técnica: 1.2.1. Seção de Microbiologia Humana; 1.2.2. Seção de Umunologia; 1.2.3. Seção de Parasitologia; 1.2.4. Seção de Análise Clínica; 1.2.5. Seção de Bromatologia e Química; 1.2.6. Seção de Toxicologia; 1.2.7. Seção de Reagentes, Esterelizantes e Biotério; 1.2.8. Seção de Documentação, Desenvolvimento Científico e Pesquisas; 1.2.9. Setor de Coleta de Material; 1.2.10. Setoir de Arquivo Médico e Estatística; 1.2.11. Setor de Anatomia Patológica; 1.3. Diretoria Administrativa: 1.3.1. Setor de Contabilidade e Pessoal; 1.3.2. Setor de Serviços Gerais; 2. Hemocentro de Referência: 2.1. Diretoria Geral: 2.1.1. Seção de Apoio Operacional; 2.1.2. Setor de Banco de Dados; 2.2. Diretoria Técnica: 2.2.1. Seção de Serviços Médicos; 2.2.2. Seção de Coleta e Transfusão: 2.2.2.1. Setor de Coleta Fracionamento e Armazenamento; 2.2.2.2. Setor de Transfusão; 2.2.3. Seção Laboratorial: 2.2.3.1. Setor de Sorologia; 2.2.3.2. Setor de Diagnóstico Laboratorial Especializado; 2.2.4. Seção de Enfermagem; 2.2.5. Setor de Serviço Social; 2.3. Diretoria Administrativa: 2.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal; 2.3.2. Setor de Amoxarifado e Serviços Gerais; 3. Hospital de Doenças Tropicais: 3.1. Diretoria Geral: 3.1.1. Seção de Apoio Operacional; 3.2. Diretoria Técnica: 3.2.1. divisão de Clínica Médica: 3.2.1.1. Setor Ambulatorial; 3.2.2. Divisão de Clínica Cirúrgica; 3.2.2.1. Setor de Terapia Intensiva; 3.2.3. Divisão de Enfermagem; 3.2.4. Setor de Psicologia; 3.2.5. Setor de Serviço Social; 3.2.6. Setor de Farmácia; 3.2.7. Setor de Arquivo Médico e Estatística; 3.2.8. Setor Diagnóstico Laboratorial; 3.2.9. Setor de Radiodiagnóstico; 3.3. Diretoria Administrativa: 3.3.1. Divisão de Administração e Finanças: 3.3.1.1. Seção de Contabilidade e Pessoal; 3.3.1.2. Setor de Apuração de Custos e Contas Médicas; 3.3.1.3. Setor de Almoxarifado; 3.3.1.4. Setor de Lavanderia e Rouparia; 3.3.1.5. Setor de Limpeza e Manutenção; 3.3.1.6. Setor de Copa e Cozinha; 4. Hospital Materno Infantil: 4.1. Diretoria Geral: 4.1.1. Seção de Apoio Oiperacional; 4.2. Diretoria Técnica: 4.2.1. Divisão de Obstetrícia e Ginecologia; 4.2.1.1. Setor de Ambulatório; 4.2.2. Divisão de Pediatria e Especialidades: 4.2.2.1. Setor de Ambulatório Pediátrico; 4.2.3. Divisão de Enfermagem; 4.2.4. Setor de Arquivo Médico e Estatística; 4.2.5. Setor de Psicologia; 4.2.6. Setor de Serviço Social; 4.2.7. Setor de Nutrição Dietética; 4.2.8. Setor de Farmácia; 4.2.9. Setor de Diagnóstico e Radiológico; 4.3. Diretoria Administrativa: 4.3.1. Divisão de Administração e Finanças: 4.3.1.1. Setor de Apuração de Custos e Contas Médicas; 4.3.1.2. Setor de Contabilidade e Pessoal; 4.3.1.3. Setor de Almoxarifado; 4.3.1.4. Setor de Lavanderia e Rouparia; 4.3.1.5. Setor de Limpeza e Manutenção; 4.3.1.6. Setor de Copa e Cozinha; 5. Hospital Psiquiátrico Prof. Adauto Botelho: 5.1. Diretoria Geral: 5.1.1. Seção de Apoio Operacional; 5.2. Diretoria Técnica: 5.2.1. Divisão de Clínica Psiquiátrica; 5.2.2. Divisão de Enfermagem; 5.2.3. Seção de Terapia Ocupacional; 5.2.4. Seção de Hospital - Dia; 5.2.5. Seção de Pronto Socorro do Núcleo de Saúde Mental; 5.2.6. Setor de Psicologia; 5.2.7. Setor de Serviço Social; 5.2.8. Setor de Farmácia; 5.2.9. Setor de nutrição e dietética; 5.2.10. Setor de Arquivo Médico e Estatística; 5.2.11. Setor de Diagnóstico Laboratorial; 5.3. Diretoria Administrativa: 5.3.1. Divisão de Administração e Finanças: 5.3.1.1. Seção de Contabilidade e Pessoal; 5.3.1.2. Setor de Copa e Cozinha; 5.3.1.3. Setor de Almoxarifado; 5.3.1.4. Setor de Lavanderia e Rouparia; 5.3.1.5. Setor de Serviços Gerais; 6. Hospital de Dermatologia Sanitária e Reablitação Santa Marta: 6.1. Diretoria Geral: 6.1.1. Seção de Apoio Operacional; 6.2. Diretoria Técnica: 6.2.1. Divisão de Clínica Dermatológica; 6.2.2. Divisão de Clínica Médica e Cirúrgica; 6.2.3. Divisão de Enfermagem; 6.2.4. Setor de Psicologia; 6.2.5. Setor de Serviço Social; 6.2.6. Setor de Nutrição e Dietética; 6.2.7. Setor de Fisiatria e Reabilitação; 6.2.8. Setor de Farmácia; 6.2.9. Setor de Diagnóstico Laboratorial e Radiológico; 6.3. Diretoria Administrativa: 6.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal; 6.3.2. Setor de Almoxarifado; 6.3.3. Setor de Copa e Cozinha; 6.3.4. Setor de Lavanderia e Rouparia; 6.3.5. Setor de Manutenção e Serviços Gerais;
- Departamento de Administração da Fazenda Retiro; e) Hospital de Urgências de Goiânia "Waldomiro Cruz" 1. Diretoria Geral: 1.1. Seção de Apoio Operacional; 2. Diretoria Técnica: 2.1. Departamento de Pronto Atendimento; 2.1.1. Divisão de Ambulatório e Triagem: 2.1.1.1. Setor de Serviço Social; 2.1.2. Divisão de Emergência: 2.1.2.1. Seção de Plantão I a VII; 2.2. Departamento Médico: 2.2.1. Divisão de Imaginologia: 2.2.1.1. Setor de Imaginologia; 2.2.1.2. Setor de Tomografia; 2.2.1.3. Setor de Endoscopia; 2.2.2. Divisão de Ensino e Pesquisa: 2.2.2.1.Seção de Patologia Clínica; 2.2.2.2. Seção de Farmácia; 2.2.2.3. Setor de Documentação Científica; 2.2.3. Divisão de Cirurgia: 2.2.3.1. Setor de Clínica Cirúrgica; 2.2.3.2. Setor de Terapia Intensiva; 2.2.3.3. Setor de Traumatologia; 2.2.3.4. Setor de Anestesiologia; 2.2.4. Divisão de Clínica Médica: 2.2.4.1. Setor de Hemoterapia; 2.3. Departamento de Enfermagem: 2.3.1. Divisão e Pronto Atendimento: 2.3.1.1. Setor de Pronto Atendimento: 2.3.1.2. Setor de Observação, Métodos e Diagnóstico; 2.3.2. Divisão de Ambulatório e Triagem; 2.3.2.1. Setor de Centro Cirúgico; 2.3.2.2. Setor de Terapia Intensiva; 2.3.2.3. Setor de Clínica Médica; 2.3.3. Divisão Central de Material; 2.4. Departamento de Nutrição e Dietética; 4. Diretoria Administrativa: 4.1. Departamento de Processamento de Dados: 4.1.1. Divisão De Programação; 4.2. Departamento de Manutenção Hospitalar: 4.2.1. Divisão de Manutenção de Equipamento; 4.2.2. Divisão de Manutenção Predial; 4.3. Departamento de Apoio Administrativo: 4.3.1. Divisão de Serviços Gerais: 4.3.1.1. Setor de Protocolo e Telefonia; 4.3.1.2. Setor de Transporte e Segurança; 4.3.2. Divisão de Higienação: 4.3.2.1. Setor de Limpeza e Conservação; 4.3.2.2. Setor de Lavanderia e Rouparia; 4.3.3. Divisão de Almoxarifado: 4.3.3.1. Setor de Patrimônio; 4.3.3.2. Setor de Material e Medicamentos; 4.3.4. Divisão de Finanças: 4.3.4.1. Seção de Compras; 4.3.4.2. Seção de Contabilidade e Pessoal; 4.3.5. Setor de Produção, Copa e Cozinha; f) Regionais de Saúde (22): 1. Diretoria Geral; 1.1. Divisão de Supervisão Administrativa; 1.2. Divisão de Supervisão de Ações Básicas; 1.3. Divisão de Supervisão de Saneamento e Meio Ambiente; 1.4. Divisão de Supervisão de Controle e Avaliação; Parágrafo único - Integram, ainda, a estrutura organizacional da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente:
a) Conselho Estadual de Saúde;
b) Conselho Estadual do Meio Ambiente. Art. 2º - A competência das unidades administrativas básicas e complementares que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, bem assim as atribuições de seus dirigentes, serão definidas em regulametno e regimento, a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular da Pasta.
Art. 3º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D. O. de 23-6-1992) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-6-1992.
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