GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.800, DE 09 DE JUNHO DE 1992.

Vide Decreto nº 3.802, de 9-6-1992, que dispõe sobre a criação de encargos gratificados.
- Vide Decreto nº 5.425, de 15-5-2001, que modifica a estrutura organizacional complementar da Secretaria da Saúde.
  

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Saúde e meio ambiente e dá outras providências.       

      

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8384215/92, e

considerando que a reforma administrativa operada pela Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, e regulamentos posteriores, imprimiu o enxugamento da estrutura básica do Poder Executivo;

considerando, ainda, que, com a extinção da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, algumas das atribuições antes a ela cometidas foram transferidas à secretaria de Saúde e Meio Ambiente, e

considerando, finalmente, que, mesmo em decorrência da absorção daquelas atribuições pela referida Pasta, é imperioso dotá-la de uma estrutura administrativa mais ágil e adequada ao seu funcionamento,

DECRETA:

Art. 1º - A estrutura organizacional da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente é constituída das seguintes unidades administrativas:

I - Chefia de Gabinete:

- Seção de Apoio Operacional;

II - Superintendência de Administração e Finanças:

a) Seção de Apoio Operacional;

b) Departamento de Finanças:

1. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira:

1.1.  Seção de Emissão de Documento Único de Empenho e Ordem de Pagamento;

1.2.  Seção de Controle e Processamento de Dados;

2. Divisão de Tesouraria:

2.1. Seção de Pagamento;

2.2. Seção de Acompanhamento de Recurso;

c) Departamento de Contabilidade:

1. Divisão de Prestação de Contas;

1.1. Seção de Tomada de Contas;

1.2. Seção Execução de Convênios;

2. Divisão de Classificação Contábil:

2.1. Seção de Contabilidade;

3. Divisão de Fundos:

3.1. Seção de Controle de Fundo Rotativo;

3.2. Seção de Controle do Fundo Estadual de Saúde;

d) Departamento de Administração de Pessoal:

1. Seção de Apoio Operacional;

2. Divisão de Controle de Pagamento:

2.1. Seção de Elaboração de Folha de Pagamento;

2.2. Seção de Processo de Pagamento;

3. Divisão de Movimentação e Controle de Pessoal:

3.1. Seção de Benefício, Freqüência, Férias e Licença;

3.1.1. Setor de Controle de Lotação e Funções Gerenciais;

3.1.2. Setor de Cadastro e Informações de Pessoal;

e) Departamento de Material e Patrimônio:

1. Divisão de Administração de Material:

1.1. Seção de Compras;

1.2. Seção de Controle de Estoque;

2. Divisão de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário;

2.1. Setor de Cadastro e Conservação de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário;

2.2. Setor de Armazenamento de Móveis e Equipamentos;

f) Departamento de Serviços Gerais:

1. Divisão de Transporte;

1.1. Seção de Controle de Tráfego;

2. Divisão de Gráfica:

2.1. Seção de Reprografia;

3. Divisão de Central de Costura;

4. Divisão de Comunicação:

4.1. Seção de Protocolo;

4.2. Seção de Arquivo Morto;

5. Divisão de Manutenção, Conservação e Limpeza;

g) Departamento de Rede Física:

1. Divisão de Programação e Fiscalização de Obras;

2. Divisão de Manutenção de Rede Física;

h) Departamento de Assuntos Jurídicos:

1. Divisão de Processos Administrativos;

2. Divisão de Auditoria e Sindicância em Processo Administrativo Disciplinar;

3. Divisão de Contratos, Convênios e Serviços;

III - Superintendência de Ações Básicas de Saúde:

a) Seção de Apoio Operacional;

b) Departamento de Controle de Doenças Transmissíveis:

1. Divisão de Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonoses:

1.1. Seção de Investigações Epidemiológica e Controle de Focos;

1.2. Seção de Investigação e Controle de Zoonoses;

2. Divisão de Imunização;

3. Divisão de Pneumologia e Dermatologia Sanitária:

3.1. Seção de Pneumologia Sanitária;

3.2. Seção de Dermatologia Sanitária;

3.2.1. Setor de Controle de Hanseníase;

3.2.2. Setor de Controle de AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis;

c) Departamento de Programas de Saúde:

1. Divisão de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente;

2. Divisão de Saúde Mental;

3. Divisão de Controle de Doenças Crônico-Degenerativas do Programa do Idoso e dos Portadores de Necessidades Especiais:

3.1. Seção de Vigilância Alimentar e Nutricional;

d) Departamento de Saúde Bucal;

1. Divisão de Vigilância Epidemiológica e Normalização:

1.1. Seção de Acompanhamento, Análise e Avaliação;

2. Divisão de Assistência Odontológica Integral:

2.1. Seção de Execução e Controle Operativo;

2.2. Seção de Controle e Acompanhamento da Rede Pública, Conveniada e Credenciada;

e) Departamento de Morbi-Mortalidade;

IV - Superintendência de Planejamento, Organização e Serviços de Saúde:

a) Seção de Apoio Operacional;

b) Seção de Acompanhamento do Fator Desempenho e Avaliação;

c) Departamento de Recursos Humanos: 

1. Divisão de Planejamento e Adequação;

2. Divisão de Avaliação e Desempenho dos Funcionários;

3. Divisão de Extensão;

4. Seção de Biblioteca Central;

5. Divisão de Formação e Capacitação de Recursos Humanos:

5.1. Seção de Apoio Técnico;

5.2. Seção de Apoio Administrativo;

d) Departamento de Planejamento e Orçamento:

1. Divisão de Planejamento:

1.1. Seção de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação de Programas e Projetos;

2. Divisão de Orçamento:

2.1. Seção de Orçamentação de Prestadores de Serviços de Saúde;

3. divisão de Organização e Método;

e) Departamento de Informática:

1. Divisão de Processmamento e Análise de Dados;

1.1. Seção de Análise e Estatística;

f) Departamento de Organização de Serviços de Saúde:

1. Divisão de Programação de Medicamentos:

1.1. Seção da Rede de Frio e Imunobiológico;

2. Divisão de Organização e Acompanhamento da Rede Hospitalar Pública, Contratada e Conveniada;

3. Divisão de Organização e Acompanhamento da Rede Ambulatorial e Serviços Complementares Públicos, Contratados e Credenciados;

4. Divisão de Custos da Rede Pública;

g) Departamento de Assuntos Regionais:

1. Divisão de Apoio às Regionais;

2. Divisão de Regionalização e Municipalização de Serviços de Saúde;

V - Superintendência de Controle e Avalizção Técnica de Saúde:
- Vide Decreto nº 4.875, de 24-3-1998, que cria o Departamento Estadual do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde do Estado de Goiás.

a) Seção de Apoio Operacional;

b) Departamento de Serviços Médicos Especiais:

1. Divisão de Acidente do Trabalho;

2. Divisão de Tratamento Fora do Domicílio;

2.1. Seção de Procedimento de Alto Custo;

2.2. Seção de Sindicância e Perícia Médica;

3. Divisão de Controle de Vagas Hjospitalares;

c) Departamento de Controle e Avaliação da Rede Ambulatorial e Serviços Complementares:

1. Divisão de Faturamento;

2. Divisão de Auditoria e Supervisão da Rede Ambulatorial  Pública, Conveniada e Contratada;

2.1. Seção de Revisão de Contas:

d) Departamento de Controle e Avaliação da Rede Hospitalar :

1. Divisão de Internação;

2. Divisão de Auditoria e Supervisão da Rede Hospitalar Pública, Conveniada e Contratada:

2.1. Seção de Revisão de Contas;

e) Departamento de Controle de Prestadores Contratados e Conveniados:

1. Divisão de Cadastro e Serviços de Saúde;

1.1. Seção de Revisão de Cadastro Hiospitalar;

1.2. Seção de Revisão de Cadastro Ambulatorial;

VI - Superintendência de Vigilânica Sanitária:

a) Seção de Apoio Operacional;

b) Seção de Cadastro;

c) Divisão de Legislação e Normas Sanitárias;

d) Departamento de Ecologia Humana e Saúde do Trabalhador:

1. Divisão de Proteção à Saúde do Trabalhador;

2. Divisão de Saneamento Básico;

3. Divisão de Avaliação de Fatores de Risco:

3.1. Seção de Vigilância Epidemiológica;

3.2. Seção de Controle de Infecção Hospitalar e Ambulatorial;

4. Divisão de Toxicologia:

4.1. Setor de Biológicos/Imunobiológicos;

4.2. Setor de Produtos Químicos;

4.3. Divisão de Toxicovigilância e Informática;

e) Departamento de Serviços de Vigilância Sanitária:

1. Seção de Fiscalização de Estabelecimento de Saúde;

2. Seção de Fiscalização de Comercialização de Alimentos;

3. Seção de Fiscalização de Fontes Ionizantes;

4. Seção de Fiscalização do Exercício Profissional;

f) Departamento de Fiscalização de Indústria e Produtos:

1. Seção de Controle de Alimentos;

2. Seção de Controle de Produtos Químicos Farmacêuticos Saneantes e Domissatiários;

3. Seção de Controle de Entorpecentes e Psicotrópicos;

4. Seção de Controle de Qualidade;

VII - Superintendência de Meio Ambiente:

a) Seção de Apoio Operacional;

b) departamento de Política Ambiental:

1. Divisão de Avaliação de Risco Ambiental;

c) Departamento de Saneamento Ambiental e Recursos Naturais:

1. Divisão de Saneamento Urbano e Rural;

2. Seção de Recursos Naturais;

VIII - Unidades Assistênciais de Saúde:

a) no nível de Atnção Primária:

1. Posto de Saúde da Capital - (8):

1.1. Setor de Centro Saúde;

2. Centro de Saúde do Interior - (215);

3. Central Odontológica:

3.1. Diretoria Geral;

3.1.1. Seção de Apoio Operacional;

4. Creche Cantinho Feliz:

4.1. Diretoria Geral

4.1.1. Seção de Apoio Operacional;

5. Hemocentro-Núcleo:

5.1.  Diretoria Geral;

5.1.1. Seção de Apoio Operacional;

b) no Nível de Atenção Primária e Secundária:

1. Hemocentro-Regional - (4):

1.1. Diretoria Geral:

1.1.1. Seção de Apoio Operacional;

1.2. Diretoria Técnica:

1.2.1. Seção de Armazenamento, Fracionamento e Transfusão;

1.2.2. Seção de Enfermagem;

1.2.3. Setor de Diagnóstico Laboratorial;

1.2.4. Setor de Vigilância Epdemiológica e Sanitária;

1.3. Diretoria Administrativa:

1.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal;

1.3.2. Setor de Serviços Gerais;

2. Ambulatório Geral - (3):

2.1. Diretoria Geral:

2.1.1. Seção de Apoio Operacional;

2.2. Diretoria Técnica:

2.2.1. Seção de Atendimento Ambulatorial;

2.2.2. Seção de Enfermagem;

2.2.3. Setor de Farmácia;

2.2.4. Setor de Arquivo Médico e Estatística;

2.2.5. Setor de Diagnóstico Laboratorial e Radiológico;

2.3. Diretoria Administrativa:

2.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal;

2.3.2. Setor de Serviços Gerais;

3. Centro Integrado Médico-Psico-Pedagógico-CIMP;

3.1. Diretoria Geral;

3.1.1. Seção de Apoio Operacional;

3.2. Diretoria Técnica:

3.2.1. Seção de Assistência aos Portadores de Necessidades Especiais;

3.2.2. Seção de Hospital Dia-Infanto-Juvenil;

3.2.3. Seção de Assistência Psico-Pedagógica;

3.2.4. Setor de Arquivo Médico e Estatística;

3.2.5. Setor de Farmácia;

3.3. Diretoria Administrativa:

3.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal;

3.2.2. Setor de Serviços Gerais;

4. Centro de Saúde Juarez Barbosa:

4.1. Diretoria Geral:

4.1.1. Seção de Apoio Operacional;

4.2. Diretoria Técnica;

4.2.1. Seção de Atendimento Ambulatorial;

4.2.2. Setor de Enfermagem;

4.2.3. Setor de Serviço Social;

4.2.4. Setor de Farmácia;

4.25. Setor de Arquivo Médico e Estatística;

4.2.6. Setor de Diagnóstico Laboratorial e Radiológico;

4.2.7. Setor de Expedição de Carteiras de Saúde;

4.3. Diretoria Administrativa:

4.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal;

4.3.2. Setor de Serviços Gerais;

5. Centro Integrado de Assistência Médico-Sanitária - CIAMS - (4):

5.1. Diretoria Geral:

5.1.1. Seção de Apoio Operacional;

5.2. Diretoria Técnica:

5.2.1. Seção de Atendimento Ambulatorial;

5.2.2. Setor de Urgência e Emergência;

5.2.3. Setor de Enfermagem;

5.2.4. Setor de Diagnóstico Laboratorial e Radiológico;

5.2.5. Setor de Serviço Social;

5.2.6. Setor de Farmácia;

5.2.7. Setor de Arquivo Médico e Estatística;

5.3. Diretoria Administrativa:

5.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal;

5.3.2. Setor de Serviços Gerais;

6. Centro de Assistência Integral à Saúde - CAIS (16):

6.1. Diretoria Geral;

6.1.1. Seção de Apoio Operacional;

6.2. Diretoria Técnica:

6.2.1. Seção de Atendimento Ambulatorial;

6.2.2. Setor de Urgência e Emergência;

6.2.3. Setor de Enfermagem;

6.2.4. Setor de Serviço Social;

6.2.5. Setor de Diagnóstico Laboratorial e Radiológico;

6.2.6. Setor de Arquivo Médico e Estatística;

6.2.7. Setor de Farmácia;

6.3. Diretoria Administrativa:

6.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal;

6.3.2. Setor de Serviços Gerais;

c) no Nível de Atenção Secundária e Terciária:

1. Unidade Mista (4):

1.1. Diretoria Geral:

1.1.1. Seção de Apoio Operacional;

1.2. Diretoria Técnica:

1.2.1. Seção de Atendimento Ambulatorial;

1.2.2. Setor de Atendimento Hospitalar;

1.2.3. Setor de Enfermagem;

1.2.4. Setor de Serviço Social;

1.2.5. Setor de Diagnóstico Laboratorial e Radiológico;

1.2.6. Setor de Farmácia;

1.3. Diretoria Administrativa:

1.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal;

1.3.2. Setor de Serviços Gerais;

1.3.3. Setor de Limpeza e Manutenção;

1.3.4. Setor de Copa e Cozinha;

2. Maternidade - (2):

2.1. Diretoria Geral:

2.1.1. Seção de Apoio Operacional;

2.2. Diretoria Técnica:

2.2.1. Seção de Apoio Operacional;

2.2. Diretoria Técnica:

2.2.1. Seção de Atendimento Ambulatorial;

2.2.2. Seção de Atendimento Hospitalar;

2.2.3. Seção de Enfermagem;

2.2.4. Setor de Diagnóstico Laboratorial e Radiológico;

2.2.5. Setor de Serviço Social;

2.2.6. Setor de Farmácia;

2.2.7. Setor de Arquivo Médico e Estatística;

2.3. Diretoria Administrativa:

2.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal;

2.3.2. Setor de Serviços Gerais;

2.3.3. Setor de Lavanderia e Rouparia;

3. Hospital de Medicina Alternativa:

3.1. Diretoria Geral;

3.1.1. Seção de Apoio Operacional;

3.2. Diretoria Técnica:

3.2.1. Seção de Atendimetno Ambulatorial;

3.2.2. Seção de Atendimento Hospitalar;

3.2.3. Seção de Terapias Especiais;

3.2.4. Seção de Enfermagem;

3.2.5. Setor de Farmácia;

3.2.6. Setor de Diagnóstico Laboratorial e Radiológico;

3.2.7. Setor de Horto-Medicinal;

3.2.8. Setor de Arquivo Médico e Estatística;

3.3. Diretoria Administrativa:

3.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal;

3.3.2. Setor de Serviços Gerais;

3.3.3. Setor de copa e Cozinha;

3.3.4. Setor de Lavanderia e Rouparia;

4. Pronto Socorro de Caldas Novas:

4.1. Diretoria Geral:

4.1.1. Seção de Apoio Operacional;

4.2. Diretoria Técnica:

4.2.1. Seção de Clínica Médica e Pediátrica;

4.2.2. Seção de Pronto Atendimento;

4.2.3. Seção de Clínica Cirúrgica;

4.2.4. Seção de Obstetrícia e Ginecologisa;

4.2.5. Seção de Enfermagem;

4.2.6. Setor de Farmácia;

4.2.7. Setor de Diagnóstico Laboratorial e Radiológico;

4.2.8. Setor de Arquivo Médico e Estatística;

4.3. Diretoria Administrativa:

4.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal;

4.3.2. Seção de Serviços Gerais;

4.3.3. Setor de Lavanderia e Rouparia;

5. Hospital Regional - (13):

5.1. Diretoria Geral:

5.1.1. Seção de Apoio Operacional;

5.2. Diretoria Técnica:

5.2.1. Seção de Clínica Médica;

5.2.2 Seção de Clínica Cirúrgica;

5.2.3. Seção de Ginecologia e Obstetrícia;

5.2.4. Seção de Puericultura e Pediatria;

5.2.5. Seção de Enfermagem;

5.2.6. Setor de Farmácia;

5.2.7. Setor de Dagnóstico Laboratorial e Radiológico;

5.2.8. Setor de Arquivo Médico e Estatística;

5.3. Diretoria Administrativa:

5.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal;

5.3.2. Setor de Serviços Gerais;

5.3.3. Setor de Copa e Cozinha;

5.3.4. Setor de Lavanderia e Rouparia;

d) no Nível de Atenção Terciária:

1. Laboratório de Saúde Pública Giovanni Cusneiros - (Lab. de Referência):

1.1. Diretoria Geral:

1.1.1. Seção de Apoio Operacional;

1.2. Diretoria Técnica:

1.2.1. Seção de Microbiologia Humana;

1.2.2. Seção de Umunologia;

1.2.3. Seção de Parasitologia;

1.2.4. Seção de Análise Clínica;

1.2.5. Seção de Bromatologia e Química;

1.2.6. Seção de Toxicologia;

1.2.7. Seção de Reagentes, Esterelizantes e Biotério;

1.2.8. Seção de Documentação, Desenvolvimento Científico e Pesquisas;

1.2.9. Setor de Coleta de Material;

1.2.10. Setoir de Arquivo Médico e Estatística;

1.2.11. Setor de Anatomia Patológica;

1.3. Diretoria Administrativa:

1.3.1. Setor de Contabilidade e Pessoal;

1.3.2. Setor de Serviços Gerais;

2. Hemocentro de Referência:

2.1. Diretoria Geral:

2.1.1. Seção de Apoio Operacional;

2.1.2. Setor de Banco de Dados;

2.2. Diretoria Técnica:

2.2.1. Seção de Serviços Médicos;

2.2.2. Seção de Coleta e Transfusão:

2.2.2.1. Setor de Coleta Fracionamento e Armazenamento;

2.2.2.2. Setor de Transfusão;

2.2.3. Seção Laboratorial:

2.2.3.1. Setor de Sorologia;

2.2.3.2. Setor de Diagnóstico Laboratorial Especializado;

2.2.4. Seção de Enfermagem;

2.2.5. Setor de Serviço Social;

2.3. Diretoria Administrativa:

2.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal;

2.3.2. Setor de Amoxarifado e Serviços Gerais;

3. Hospital de Doenças Tropicais:

3.1. Diretoria Geral:

3.1.1. Seção de Apoio Operacional;

3.2. Diretoria Técnica:

3.2.1. divisão de Clínica Médica:

3.2.1.1. Setor Ambulatorial;

3.2.2. Divisão de Clínica Cirúrgica;

3.2.2.1. Setor de Terapia Intensiva;

3.2.3. Divisão de Enfermagem;

3.2.4. Setor de Psicologia;

3.2.5. Setor de Serviço Social;

3.2.6. Setor de Farmácia;

3.2.7. Setor de Arquivo Médico e Estatística;

3.2.8. Setor Diagnóstico Laboratorial;

3.2.9. Setor de Radiodiagnóstico;

3.3. Diretoria Administrativa:

3.3.1. Divisão de Administração e Finanças:

3.3.1.1. Seção de Contabilidade e Pessoal;

3.3.1.2. Setor de Apuração de Custos e Contas Médicas;

3.3.1.3. Setor de Almoxarifado;

3.3.1.4. Setor de Lavanderia e Rouparia;

3.3.1.5. Setor de Limpeza e Manutenção;

3.3.1.6. Setor de Copa e Cozinha;

4. Hospital Materno Infantil:

4.1. Diretoria Geral:

4.1.1. Seção de Apoio Oiperacional;

4.2. Diretoria Técnica:

4.2.1. Divisão de Obstetrícia e Ginecologia;

4.2.1.1. Setor de Ambulatório;

4.2.2. Divisão de Pediatria e Especialidades:

4.2.2.1. Setor de Ambulatório Pediátrico;

4.2.3. Divisão de Enfermagem;

4.2.4. Setor de Arquivo Médico e Estatística;

4.2.5. Setor de Psicologia;

4.2.6. Setor de Serviço Social;

4.2.7. Setor de Nutrição Dietética;

4.2.8. Setor de Farmácia;

4.2.9. Setor de Diagnóstico e Radiológico;

4.3. Diretoria Administrativa:

4.3.1. Divisão de Administração e Finanças:

4.3.1.1. Setor de Apuração de Custos e Contas Médicas;

4.3.1.2. Setor de Contabilidade e Pessoal;

4.3.1.3. Setor de Almoxarifado;

4.3.1.4. Setor de Lavanderia e Rouparia;

4.3.1.5. Setor de Limpeza e Manutenção;

4.3.1.6. Setor de Copa e Cozinha;

5. Hospital Psiquiátrico Prof. Adauto Botelho:

5.1. Diretoria Geral:

5.1.1. Seção de Apoio Operacional;

5.2. Diretoria Técnica:

5.2.1. Divisão de Clínica Psiquiátrica;

5.2.2. Divisão de Enfermagem;

5.2.3. Seção de Terapia Ocupacional;

5.2.4. Seção de Hospital - Dia;

5.2.5. Seção de Pronto Socorro do Núcleo de Saúde Mental;

5.2.6. Setor de Psicologia;

5.2.7. Setor de Serviço Social;

5.2.8. Setor de Farmácia;

5.2.9. Setor de nutrição e dietética;

5.2.10. Setor de Arquivo Médico e Estatística;

5.2.11. Setor de Diagnóstico Laboratorial;

5.3. Diretoria Administrativa:

5.3.1. Divisão de Administração e Finanças:

5.3.1.1. Seção de Contabilidade e Pessoal;

5.3.1.2. Setor de Copa e Cozinha;

5.3.1.3. Setor de Almoxarifado;

5.3.1.4. Setor de Lavanderia e Rouparia;

5.3.1.5. Setor de Serviços Gerais;

6. Hospital de Dermatologia Sanitária e Reablitação Santa Marta:

6.1. Diretoria Geral:

6.1.1. Seção de Apoio Operacional;

6.2. Diretoria Técnica:

6.2.1. Divisão de Clínica Dermatológica;

6.2.2. Divisão de Clínica  Médica e Cirúrgica;

6.2.3. Divisão de Enfermagem;

6.2.4. Setor de Psicologia;

6.2.5. Setor de Serviço Social;

6.2.6. Setor de Nutrição e Dietética;

6.2.7. Setor de Fisiatria e Reabilitação;

6.2.8. Setor de Farmácia;

6.2.9. Setor de Diagnóstico Laboratorial e Radiológico;

6.3. Diretoria Administrativa:

6.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal;

6.3.2. Setor de Almoxarifado;

6.3.3. Setor de Copa e Cozinha;

6.3.4. Setor de Lavanderia e Rouparia;

6.3.5. Setor de Manutenção e Serviços Gerais;

- Departamento de Administração da Fazenda Retiro;
- Acrescido pelo Decreto nº 4.223, de 30-3-1994.

e) Hospital de Urgências de Goiânia "Waldomiro Cruz"

1. Diretoria Geral:

1.1. Seção de Apoio Operacional;

2. Diretoria Técnica:

2.1. Departamento de Pronto Atendimento;

2.1.1. Divisão de Ambulatório e Triagem:

2.1.1.1. Setor de Serviço Social;

2.1.2. Divisão de Emergência:

2.1.2.1. Seção de Plantão I a VII;

2.2. Departamento Médico:

2.2.1. Divisão de Imaginologia:

2.2.1.1. Setor de Imaginologia;

2.2.1.2. Setor de Tomografia;

2.2.1.3. Setor de Endoscopia;

2.2.2. Divisão de Ensino e Pesquisa:

2.2.2.1.Seção de Patologia Clínica;

2.2.2.2. Seção de Farmácia;

2.2.2.3. Setor de Documentação Científica;

2.2.3. Divisão de Cirurgia:

2.2.3.1. Setor de Clínica Cirúrgica;

2.2.3.2. Setor de Terapia Intensiva;

2.2.3.3. Setor de Traumatologia;

2.2.3.4. Setor de Anestesiologia;

2.2.4. Divisão de Clínica Médica:

2.2.4.1. Setor de Hemoterapia;

2.3. Departamento de Enfermagem:

2.3.1. Divisão e Pronto Atendimento:

2.3.1.1. Setor de Pronto Atendimento:

2.3.1.2. Setor de Observação, Métodos e Diagnóstico;

2.3.2. Divisão de Ambulatório e Triagem;

2.3.2.1. Setor de Centro Cirúgico;

2.3.2.2. Setor de Terapia Intensiva;

2.3.2.3. Setor de Clínica Médica;

2.3.3. Divisão Central de Material;

2.4. Departamento de Nutrição e Dietética;

4. Diretoria Administrativa:

4.1. Departamento de Processamento de Dados:

4.1.1. Divisão De Programação;

4.2. Departamento de Manutenção Hospitalar:

4.2.1. Divisão de Manutenção de Equipamento;

4.2.2. Divisão de Manutenção Predial;

4.3. Departamento de Apoio Administrativo:

4.3.1. Divisão de Serviços Gerais:

4.3.1.1. Setor de Protocolo e Telefonia;

4.3.1.2. Setor de Transporte e Segurança;

4.3.2. Divisão de Higienação:

4.3.2.1. Setor de Limpeza e Conservação;

4.3.2.2. Setor de Lavanderia e Rouparia;

4.3.3. Divisão de Almoxarifado:

4.3.3.1. Setor de Patrimônio;

4.3.3.2. Setor de Material e Medicamentos;

4.3.4. Divisão de Finanças:

4.3.4.1. Seção de Compras;

4.3.4.2. Seção de Contabilidade e Pessoal;

4.3.5. Setor de Produção, Copa e Cozinha;

f) Regionais de Saúde (22):

1. Diretoria Geral;

1.1. Divisão de Supervisão Administrativa;

1.2. Divisão de Supervisão de Ações Básicas;

1.3. Divisão de Supervisão de Saneamento e Meio Ambiente;

1.4. Divisão de Supervisão de Controle e Avaliação;

Parágrafo único - Integram, ainda, a estrutura organizacional da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente:

a) Conselho Estadual de Saúde;
- Vide Decreto nº 3.887, de 5-11-1992, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Saúde.

b) Conselho Estadual do Meio Ambiente.
- Vide Decreto nº 3.810, de 24-6-1992, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm.

Art. 2º - A competência das unidades administrativas básicas e complementares que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, bem assim as atribuições de seus dirigentes, serão definidas em regulametno e regimento, a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular da Pasta.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.  

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
Victor Hugo Marques Queiroz
Haley Margon Vaz
Otoniel Machado Carneiro

(D. O. de 23-6-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-6-1992.