GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 3.802, DE 09 DE JUNHO DE 1992.

 

Dispõe sobre a criação dos encargos gratificados que especifica e dá outras providências.       

      

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no usando de suas atribuições constitucionais e legais,  

DECRETA:

Art. 1º - Ficam instituídos na Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, com os respectivos quantitativos, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção: 

Quantitativo

Denominação do Encargo

Nível da Gratificação
33 32 * Chefe de Departamento GEC-1
121 Chefe de Divisão GEC-2
222 Chefe de Seção  GEC-3
283 Chefe de Setor GEC-4
10 Assessor GEA-1
14 Secretária GES-1
07 Secretária GES-2
07 Secretária GES-3
14 Secretária GES-4
07 Inspetor GEI-1


- *Quantitativo acrescido de 1 (uma) unidade pelo art. 2º do Decreto nº4.223, de 30-3-1994.

Art. 2º - A atribuição das gratificações de que trata o artigo anterior é da competência do titular da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, obedecidas as normas regentes da matéria.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de junho de 1992, revogadas as disposições em contrário.  

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
Victor Hugo Marques Queiroz
Haley Margon Vaz

(D. O. de 15-6-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-6-1992.