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DECRETO Nº 3.802, DE 09 DE JUNHO DE 1992.
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Dispõe sobre a criação dos encargos gratificados que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no usando de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º - Ficam instituídos na Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, com os respectivos quantitativos, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:
Art. 2º - A atribuição das gratificações de que trata o artigo anterior é da competência do titular da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, obedecidas as normas regentes da matéria.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de junho de 1992, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO (D. O. de 15-6-1992) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-6-1992.
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