GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.247, DE 16 DE MAIO DE 1994.

 Aumenta o quantitativo do cargo que especifica. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e legais, 

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido de 1 (uma) unidade o quantitativo do cargo em comissão de Assessor II, da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, previsto no art. 3º do Decreto nº 3.801, de 9 de junho de 1.992.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Albanir Pereira Santana
Victor Hugo Marques Queiroz

 (D. O. de 19-5-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-5-1994.