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DECRETO Nº 4.247, DE 16 DE MAIO DE 1994.
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Aumenta o quantitativo do cargo que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º - Fica acrescido de 1 (uma) unidade o quantitativo do cargo em comissão de Assessor II, da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, previsto no art. 3º do Decreto nº 3.801, de 9 de junho de 1.992. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 1994, 106° da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE (D. O. de 19-5-1994) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-5-1994.
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