GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 3.801, DE 09 DE JUNHO DE 1992.

- Vide Decreto nº 3.756, de 26-3-1992, que cria os cargos em comissão que especifica.
- Vide Decreto nº 3.795, de 22-5-1992, que cria os cargos em comissão que especifica.
 

Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que especifica e dá outras providências.       

      

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,  

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criados na Secretaria de Saúde e Meio Ambiente os cargos de provimento em comissão a seguir especificados: 
- Vide Decreto nº 4.351, de 23-11-1994, que criou 20 (vinte) cargos de Auditor-Médico, na Secretaria de Saúde e Meio Ambiente.

Quantitativo

Denominação do cargo

Símbolo ou valor do vencimento em Cr$
1 Diretor Geral do Hospital de Urgências de Goiânia 800.000,00
1 Diretor Técnico do Hospital de Urgências de Goiânia 800.000,00
1 Diretor Administrativo do Hospital de Urgências de Goiânia 800.000,00
22 Diretor Geral de Regional de Saúde 800.000,00
6 Diretor Geral de Unidade de Saúde de Atenção Terciária 700.000,00
6 Diretor Técnico de Unidade de Saúde de Atenção Terciária 700.000,00
6 Diretor Administrativo de Unidade de Saúde de Atenção Terciária  700.000,00
22 21 (VIII) Diretor Geral de Unidade de Saúde de Atenção Secundária/Terciária 600.000,00
22 21 (IX)   Diretor Técnico de Unidade de Saúde de Atenção Secundária/Terciária 600.000,00
22 21 (X) Diretor Administrativo de Unidade de Saúde de Atenção Secundária/Terciária 600.000,00
29 Diretor Geral de Unidade de Saúde de Atenção Primária/Secundária 600.000,00
29 Diretor Técnico de Unidade de Saúde de Atenção Primária/Secundária 600.000,00
29 Diretor Administrativo de Unidade de Saúde de Atenção Primária/Secundária 600.000,00
3 Diretor Geral de Unidade de Saúde de Atenção Primária  500.000,00
14 13 10 (III) (VI) Assessor Especial de Saúde Comunitária  500.000,00
90 Assessor de Saúde Comunitária 300.000,00
225 220 211 (XI) (XIV) Médico Generalista de Saúde Pública (I) Médico Generalista 500.000,00
27 Agente de Câmara Escura (I) (IV) (VII) Operador de Câmara Escura CAP-1
23 Assessor Técnico de Saúde Pública (I) Assessor Técnico CAS-1
34 28 19 (XII) (XV) Assessor de Saúde Pública "A" (I) Assessor "A" CAS-2
20 Assessor de Saúde Pública "B" (I) Assessor "B" CAS-3
19 Assessor de Saúde Pública "C" (I) Assessor "C" CAS-4
82 70 (XVII) Assistente Técnico de Saúde Pública (I) Assistente Técnico CAP-1
11 Auxiliar Técnico de Saúde Pública (I) Auxiliar Técnico CAP-2
8 Auxiliar de Diligência de Saúde Pública "A" (I) Auxiliar de Diligência "A" CAP-3
7 Auxiliar de Diligência de Saúde Pública "B" (I) Auxiliar de Diligência "B" CAP-4
20 (II) Dentista 6.462.500,00
 45 33 18 (V) (XIII) (XVI) Executor de Serviços Gerais CAP-1
180 (XVIII) Técnico de Saúde Pública I R$ 455,75
30 (XVIII) Técnico de Saúde Pública II R$ 191,45
200 (XVIII) Técnico de Saúde Pública III R$ 151, 82


(I) Nova denominação dada pelo Decreto nº 3.818, de 1º-7-1992.
(II) Acrescido pelo Decreto nº 4.025, de 29-7-1993.
(III) Acrescido de 3 (três) unidades, pelo Decreto nº 4.113, 20-12-1993.
(IV) Vide Decreto nº 4.200, de 23-3-1994.
(V) Criado pelo Decreto nº 4.204, de 23-3-1994.
(VI) Acrescido de 1 (uma) unidade pelo Decreto nº 4.268, de 13-6-1994.
(VII) Vide art. 3º do Decreto nº 4.346, de 8-11-1994.
(VIII) Acrescido de 1 (uma) unidade pelo Decreto nº 4.349, de 23-11-1994.
(IX) Acrescido de 1 (uma) unidade pelo Decreto nº 4.349, de 23-11-1994. 
(X) Acrescido de 1 (uma) unidade pelo Decreto nº 4.349, de 23-11-1994. 
(XI) Acrescido de 9 (nove) unidades pelo Decreto nº 4.349, de 23-11-1994.
(XII) Acrescido de 9 (nove) unidades pelo Decreto nº 4.349, de 23-11-1994. 
(XIII) Acrescido de 15 (quinze) unidades pelo Decreto nº 4.349, de 23-11-1994.
(XIV) Acrescido de 5 (cinco) unidades pelo Decreto nº 4.350, de 23-11-1994. 
(XV) Acrescido de 6 (seis) unidades pelo Decreto nº 4.350, de 23-11-1994. 
(XVI) Acrescido de 12 (doze) unidades pelo Decreto nº 4.350, de 23-11-1994.  
(XVII) Acrescido de 12 (doze) unidades pelo Decreto nº 4.809, de 11-7-1997.  
(XVIII) Cargos criados pelo Decreto nº 4.857, de 15-1-1998.

Parágrafo único - A investidura em cargo a que não se confere símbolo neste artigo importa na atribuição automática de uma gratificação de representação especial em valor correspondente ao do respectivo vencimento.
- Vide art. 1º do Decreto nº 4.069, de 1º-10-1993.
- Vide art. 1º da Lei nº 11.313, de 12-9-1993.

Art. 2º - Os níveis de atenção primária, secundária ou terciária a que se refere o artigo precedente são os atribuídos às respectivas unidades de saúde no ato que dispõe sobre a estrutura organizacional complementar da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente. 

Art. 3º - Ficam, igualmente, instituídos na Secretaria de Saúde e Meio Ambiente os cargos de Assessor I e Assessor II, de provimento em comissão, nos quantitativos de 6 (seis) para cada um e com a remuneração definida pela Lei nº 11.696, de 14 de abril de 1992. 
- Vide Decreto nº 3.987, de 31-5-1993, que aumentou o quantitativo do cargo de Assessor II em 1 (uma) unidade.
- Vide Decreto nº 4.031, de 10-8-1993, que aumentou o quantitativo do cargo de Assessor I em 1 (uma) unidade.
- Vide Decreto nº 4.247, de 16-5-1994, que aumentou o quantitativo do cargo de Assessor II em 1 (uma) unidade.
- Vide Decreto nº 4.890, de 14-5-1998, que fixou o quantitativo dos cargos de Assessor I e II em 11 (onze) e 12 (doze) unidades. 
- Vide Decreto nº 4.916, de 26-6-1998, que fixou o quantitativo dos cargos de Assessor I e II em 15 (quinze ) e 16 (dezesseis) unidades. 

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de abril de 1992, revogadas as disposições em contrário.  

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
Victor Hugo Marques Queiroz
Haley Margon Vaz

(D. O. de 15-6-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-6-1992.