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Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criados na Secretaria de Saúde e Meio Ambiente os cargos de provimento em comissão a seguir especificados:
- Vide Decreto nº 4.351, de 23-11-1994, que criou 20 (vinte) cargos de Auditor-Médico, na Secretaria de Saúde e Meio Ambiente.
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Quantitativo
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Denominação do cargo
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Símbolo ou valor do vencimento em Cr$
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1
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Diretor Geral do Hospital de Urgências de Goiânia
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800.000,00
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1
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Diretor Técnico do Hospital de Urgências de Goiânia
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800.000,00
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1
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Diretor Administrativo do Hospital de Urgências de Goiânia
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800.000,00
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22
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Diretor Geral de Regional de Saúde
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800.000,00
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6
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Diretor Geral de Unidade de Saúde de Atenção Terciária
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700.000,00
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6
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Diretor Técnico de Unidade de Saúde de Atenção Terciária
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700.000,00
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6
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Diretor Administrativo de Unidade de Saúde de Atenção Terciária
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700.000,00
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22 21
(VIII)
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Diretor Geral de Unidade de Saúde de Atenção Secundária/Terciária
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600.000,00
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22 21
(IX)
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Diretor Técnico de Unidade de Saúde de Atenção Secundária/Terciária
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600.000,00
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22 21
(X)
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Diretor Administrativo de Unidade de Saúde de Atenção Secundária/Terciária
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600.000,00
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29
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Diretor Geral de Unidade de Saúde de Atenção Primária/Secundária
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600.000,00
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29
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Diretor Técnico de Unidade de Saúde de Atenção Primária/Secundária
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600.000,00
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29
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Diretor Administrativo de Unidade de Saúde de Atenção Primária/Secundária
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600.000,00
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3
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Diretor Geral de Unidade de Saúde de Atenção Primária
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500.000,00
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14 13 10
(III) (VI)
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Assessor Especial de Saúde Comunitária
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500.000,00
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90
|
Assessor de Saúde Comunitária
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300.000,00
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225 220
211
(XI) (XIV)
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Médico Generalista de Saúde Pública
(I)
Médico Generalista
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500.000,00
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27
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Agente de Câmara Escura
(I) (IV) (VII)
Operador de Câmara Escura
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CAP-1
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23
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Assessor Técnico de Saúde Pública
(I)
Assessor Técnico
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CAS-1
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34 28
19
(XII) (XV)
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Assessor de Saúde Pública "A"
(I)
Assessor "A"
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CAS-2
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20
|
Assessor de Saúde Pública "B"
(I)
Assessor "B"
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CAS-3
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19
|
Assessor de Saúde Pública "C"
(I)
Assessor "C"
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CAS-4
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82 70
(XVII)
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Assistente Técnico de Saúde Pública
(I)
Assistente Técnico
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CAP-1
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11
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Auxiliar Técnico de Saúde Pública
(I)
Auxiliar Técnico
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CAP-2
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8
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Auxiliar de Diligência de Saúde Pública "A"
(I)
Auxiliar de Diligência "A"
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CAP-3
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7
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Auxiliar de Diligência de Saúde Pública "B"
(I)
Auxiliar de Diligência "B"
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CAP-4
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20
(II)
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Dentista
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6.462.500,00
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45 33
18
(V) (XIII) (XVI)
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Executor de Serviços Gerais
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CAP-1
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180
(XVIII)
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Técnico de Saúde Pública I
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R$ 455,75
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30
(XVIII)
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Técnico de Saúde Pública II
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R$ 191,45
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200
(XVIII)
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Técnico de Saúde Pública III
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R$ 151, 82
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(I) Nova denominação dada pelo Decreto nº
3.818, de 1º-7-1992. (II) Acrescido pelo Decreto nº
4.025, de 29-7-1993. (III) Acrescido de 3 (três) unidades, pelo Decreto nº
4.113, 20-12-1993. (IV) Vide Decreto nº
4.200, de 23-3-1994.
(V) Criado pelo Decreto nº
4.204, de 23-3-1994.
(VI) Acrescido de 1 (uma) unidade pelo Decreto nº
4.268, de 13-6-1994. (VII) Vide art. 3º do Decreto nº
4.346, de 8-11-1994. (VIII) Acrescido de 1 (uma) unidade pelo Decreto nº
4.349, de 23-11-1994. (IX) Acrescido de 1 (uma) unidade pelo Decreto nº
4.349, de 23-11-1994. (X) Acrescido de 1 (uma) unidade pelo Decreto nº
4.349, de 23-11-1994. (XI) Acrescido de 9 (nove) unidades pelo Decreto nº
4.349, de 23-11-1994. (XII) Acrescido de 9 (nove) unidades pelo Decreto nº
4.349, de 23-11-1994.
(XIII) Acrescido de 15 (quinze) unidades pelo Decreto nº
4.349, de 23-11-1994.
(XIV) Acrescido de 5 (cinco) unidades pelo Decreto nº
4.350, de 23-11-1994. (XV) Acrescido de 6 (seis) unidades pelo Decreto nº
4.350, de 23-11-1994.
(XVI)
Acrescido de 12 (doze) unidades pelo Decreto nº
4.350, de 23-11-1994.
(XVII) Acrescido de 12 (doze) unidades pelo Decreto nº
4.809, de 11-7-1997. (XVIII) Cargos criados pelo Decreto nº
4.857, de 15-1-1998.
Parágrafo único - A investidura em cargo a que não se confere símbolo neste artigo importa na atribuição automática de uma gratificação de representação especial em valor correspondente ao do respectivo vencimento.
- Vide art. 1º do Decreto nº
4.069, de 1º-10-1993. - Vide art. 1º da Lei nº
11.313, de 12-9-1993.
Art. 2º - Os níveis de atenção primária, secundária ou terciária a que se refere o artigo precedente são os atribuídos às respectivas unidades de saúde no ato que dispõe sobre a estrutura organizacional complementar da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente.
Art. 3º - Ficam, igualmente, instituídos na Secretaria de Saúde e Meio Ambiente os cargos de Assessor I e Assessor II, de provimento em comissão, nos quantitativos de 6 (seis) para cada um e com a remuneração definida pela Lei nº
11.696, de 14 de abril de 1992.
- Vide Decreto nº
3.987, de 31-5-1993, que aumentou o quantitativo do cargo de Assessor II em 1 (uma) unidade. - Vide Decreto nº
4.031, de 10-8-1993, que aumentou o quantitativo do cargo de Assessor I em 1 (uma) unidade. - Vide Decreto nº
4.247, de 16-5-1994, que aumentou o quantitativo do cargo de Assessor II em 1 (uma) unidade. - Vide Decreto nº
4.890, de 14-5-1998, que fixou o quantitativo dos cargos de Assessor I e II em 11 (onze) e 12 (doze) unidades.
- Vide Decreto nº
4.916, de 26-6-1998, que fixou o quantitativo dos cargos de Assessor I e II em 15 (quinze ) e 16 (dezesseis) unidades.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de abril de 1992, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO Ronei Edmar Ribeiro Victor Hugo Marques Queiroz Haley Margon Vaz
(D. O. de 15-6-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-6-1992.
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