GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.268, DE 13 DE JUNHO DE 1994.

 Introduz alteração no Decreto de nº 3.801, de 9 de junho de 1992, com modificações posteriores. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10590897,

DECRETA:

Art. 1º -Fica acrescido de 1 (uma) unidade o quantitativo do cargo de Assessor Especial de Saúde Comunitária, de provimento em comissão previsto no art. 1º do Decreto nº 3.801, de 9 de junho de 1992. 

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 30 de março de 1994, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de junho de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Albanir Pereira Santana
Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 16-6-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-6-1994.