GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.756, DE 26 DE MARÇO DE 1992.

 

Cria, na Secretaria de Saúde, e Meio Ambiente, os cargos de provimento em comissão que especifica. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8104689, nos termos do art. 11, § 6º, da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, e      

considerando que Secretaria de Saúde e Meio Ambiente possui unidades de serviços implantadas por todo território goiano,

considerando que tais unidades, por sua natureza, requerem permanente limpeza, além de serviços de manutenção e conservação eficientes e também constantes;

considerando que, por razões de economia, a atual administração houve por bem rescindir os contratos até então firmados com firmas particulares para prestação de tais serviços não só na Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, como, de resto, nos demais órgãos do Poder Executivo,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criados, na Secretaria de Saúde e Meio Ambiente,  1058 (um mil e cinqüenta e oito) 919 (novecentos e dezenove) 892 (oitocentos e noventa e dois) 880 (oitocentos e oitenta) 865 (oitocentos e sessenta e cinco) cargos de Executor de Serviços Gerais, CAP-1, de provimento em comissão.
- Quantitativo acrescido de 15 (quinze) unidades pelo Decreto nº 4.349, de 23 de novembro de 1994.
- Quantitativo acrescido de 12 (doze) unidades pelo Decreto nº 4.350, de 23 de novembro de 1994.
- Quantitativo acrescido de 27 (vinte e sete) unidades pelo Decreto nº 4.787, de 06 de maio de 1997.
- Quantitativo acrescido de 139 (cento e trinta e nove) unidades pelo Decreto nº 4.898, de 14 de maio de 1998.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,   revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de março de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 03-04-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-04- 1992.