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DECRETO Nº 3.756, DE 26 DE MARÇO DE 1992.
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Cria, na Secretaria de Saúde, e Meio Ambiente, os cargos de provimento em comissão que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8104689, nos termos do art. 11, § 6º, da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, e considerando que Secretaria de Saúde e Meio Ambiente possui unidades de serviços implantadas por todo território goiano, considerando que tais unidades, por sua natureza, requerem permanente limpeza, além de serviços de manutenção e conservação eficientes e também constantes; considerando que, por razões de economia, a atual administração houve por bem rescindir os contratos até então firmados com firmas particulares para prestação de tais serviços não só na Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, como, de resto, nos demais órgãos do Poder Executivo, DECRETA:
Art. 1º - Ficam criados, na Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, 1058 (um mil e cinqüenta e oito) Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de março de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
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