GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.898, DE 14 DE MAIO DE 1998.

Introduz alterações nos Decretos nºs 4.857, de 15 de janeiro de 1998 e 3.756, de 26 e março de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam acrescidos de 615 (seiscentas e quinze) 577 (quinhentas e setenta e sete) e 272 (duzentas e setenta e duas ) unidades os quantitativos dos cargos de Técnico de Saúde Pública I, II e III, respectivamente, de que trata o art. 1º do Decreto nº 4.857, de 15 de janeiro de 1998, sob modificações posteriores.

Art. 2º - Fica igualmente acrescido de 139 (cento e trinta e nove) unidades o quantitativo do cargo de Executor de Serviços Gerais, CAP-1, de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.756, de 26 de março de 1992, com modificações subseqüentes.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 11 de maio do corrente ano.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aelson Nascimento
Cairo Alberto de Freitas

(D.O. de 09-06-1998)


Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-06-1998.