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DECRETO Nº 4.898, DE 14 DE MAIO DE 1998.
| Introduz alterações nos Decretos nºs 4.857, de 15 de janeiro de 1998 e 3.756, de 26 e março de 1992. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A : Art. 1º - Ficam acrescidos de 615 (seiscentas e quinze) 577 (quinhentas e setenta e sete) e 272 (duzentas e setenta e duas ) unidades os quantitativos dos cargos de Técnico de Saúde Pública I, II e III, respectivamente, de que trata o art. 1º do Decreto nº 4.857, de 15 de janeiro de 1998, sob modificações posteriores. Art. 2º - Fica igualmente acrescido de 139 (cento e trinta e nove) unidades o quantitativo do cargo de Executor de Serviços Gerais, CAP-1, de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.756, de 26 de março de 1992, com modificações subseqüentes. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 11 de maio do corrente ano. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1998, 110º da República. NAPHTALI ALVES DE SOUZA (D.O. de 09-06-1998)
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