GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.349, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994.
 

Aumenta o quantitativo dos cargos em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 11118172,

DECRETA:

Art. 1º - Os quantitativos dos cargos em comissão de Diretor Geral de Unidade de Saúde de Atenção Secundária/Terciária, Diretor Técnico de Unidade de Saúde de Atenção Secundária/Terciária, Diretor Administrativo de Unidade de Saúde de Atenção Secundária/Terciária, Médico Generalista de Saúde Pública, Enfermeiro, CAS-1, Técnico em Enfermagem, CAS-2, Assessor de Saúde Pública "A", CAS-2, Auxiliar de Enfermagem, CAS-3, e Executor de Serviços Gerais, CAP-1, da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, previstos nos Decretos nºs 3.756, de 26 de março, 3.795, de 22 de maio, e 3.801, de 9 de junho de 1992, ficam acrescidos, respectivamente, de 1 (uma), 1 (uma), 1(uma), 9 (nove), 2 (duas), 9 (nove), 9 (nove), 14 (quatorze) e 15 (quinze) unidades.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1994, 106° da Repúblic a .

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Albenir Pereira Santana
Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 28-11-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-11-1994.