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DECRETO Nº 4.349, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994.
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Aumenta o quantitativo dos cargos em comissão que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 11118172, DECRETA: Art. 1º - Os quantitativos dos cargos em comissão de Diretor Geral de Unidade de Saúde de Atenção Secundária/Terciária, Diretor Técnico de Unidade de Saúde de Atenção Secundária/Terciária, Diretor Administrativo de Unidade de Saúde de Atenção Secundária/Terciária, Médico Generalista de Saúde Pública, Enfermeiro, CAS-1, Técnico em Enfermagem, CAS-2, Assessor de Saúde Pública "A", CAS-2, Auxiliar de Enfermagem, CAS-3, e Executor de Serviços Gerais, CAP-1, da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, previstos nos Decretos nºs 3.756, de 26 de março, 3.795, de 22 de maio, e 3.801, de 9 de junho de 1992, ficam acrescidos, respectivamente, de 1 (uma), 1 (uma), 1(uma), 9 (nove), 2 (duas), 9 (nove), 9 (nove), 14 (quatorze) e 15 (quinze) unidades. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1994, 106° da Repúblic a .
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE (D.O. de 28-11-1994) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-11-1994.
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