GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 3.818, DE 1º DE JULHO DE 1992.

Introduz modificação no Decreto nº 3.801, de 9 de julho de 1992.          

      

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,    

DECRETA:

Art. 1º - Os cargos de Médico Generalista. Operador de Câmara Escura, Assessor Técnico, Assessor "A", Assessor "B", Assessor "C", Assistente Técnico, Auxiliar Técnico, Auxiliar de Diligência "A" e Auxiliar de Diligência "B", todos de provimento em comissão, previstos no art. 1º, "caput", do Decreto nº 3.801, de 9 de julho de 1992, passam a denominar-se Médico Generalista de Saúde Pública, Agente de Câmara Escura, Assessor Técnico de Saúde Pública, Assessor de Saúde Pública "A", Assessor de Saúde pública "B", Assessor de Saúde Pública "C", Assistente Técnico de Saúde Pública, Auxiliar Técnico de Saúde Pública, Auxiliar de Diligência de Saúde Pública "A" e Auxiliar de Diligência de Saúde Pública "B", respectivamente.
- Vide Decreto nº 4.200, de 23-3-1994, que estende a Gratificação Especial de Produtividade ao cargo em comissão de Agente de Câmara Escura, CAP-1.
- Vide art. 5º do Decreto nº 4.346, de 8-11-1994.
- Vide Decreto nº 4.523, de 18-8-1995, que acresce de 1 (uma) unidade o quantitativo do cargo de Assessor de Saúde "B", CAS-3.
- Vide Decreto nº 4.809, de 11-7-1997, que acresce em 12 (doze) unidades o quantitativo do cargo de Assistente Técnico de Saúde Pública, CAP-1. 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de abril de 1992, revogadas as disposições em contrário. 

  

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de julho de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 7-7-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 7-7-1992.