GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.275, DE 23 DE JUNHO DE 1994.

 Dispõe sobre a estrutura organizacional do Conselho Estadual de Educação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10679510,

DECRETA:

Art. 1º - A estrutura organizacional do Conselho Estadual de Educação, é constituída das seguintes unidades administrativas:

I - Conselho Pleno:

a)      Plenário;

b)      Câmara de:

1. Ensino Básico;

2. Ensino Superior;

3. Legislação, Normas e Planejamento;

c)      Comissões Especiais;

II - Presidência;

III - Diretoria-Geral:

a)      Secretaria;

b)      Assessoria Técnica;

c)      Secretaria de Órgãos Colegiados;

d)      Divisão de Apoio Administrativo.

Parágrafo único - As Comissões Especiais são temporárias e podem ser criadas pelo Presidente tantas quantas se fizerem necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 2º - A competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional de que trata o artigo anterior, bem assim as atribuições dos respectivos dirigentes, serão definidas em regimento.

Art. 3º - São criados no Conselho Estadual de Educação os cargos de provimento em comissão a seguir especificados:

QUANTITATIVO               DENOMINAÇÃO
                                              DO CARGO                                  SÍMBOLO
01                             Coordenador da AssessoriaTécnica.............. CDC - 1
01                            Coordenador da Secretaria dos Órgãos
                                                 Colegiados..................................CDC - 1

Art. 4º - Ficam, igualmente, instituídos no Conselho Estadual de Educação os seguintes encargos gratificados:
QUANTITATIVOS            DENOMINAÇÃO                                       NÍVEL DA
                                         DO CARGO                                     GRATIFICAÇÃO

          01                   Chefe de Divisão..............................................GEC-2
          01                   Secretário.......................................................GES-1
          01                   Assessor da Presidência.................................GEA-1

Art. 5º - A investidura nas funções de Presidente e Diretor-Geral do Conselho implica na atribuição automática de uma gratificação de representação especial, em valor igual ao da gratificação de representação fixada para os cargos de provimento em comissão identificados pelos símbolos DAS - 1 e CDS - 1, respectivamente.

Art. 6º - Enquanto o Conselho Estadual de Educação não dispuser de quadro próprio, o pessoal técnico-administrativo e de apoio, necessário ao desempenho de suas atividades, será requisitado dentre os servidores do Estado, com formação acadêmica e perfil adequado às funções a que se destina, preferencialmente, da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 3.797, de 27 de maio de 1992.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Terezinha Vieira dos Santos

(D. O. de 1-7-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1-7-1994.