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Dispõe sobre a estrutura organizacional do Conselho Estadual de Educação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 7023855,
DECRETA:
Art. 1º - A estrutura organizacional do Conselho Estadual de Educação é constituída das seguintes unidades administrativas:
I - Conselho Pleno:
a) Plenário;
b) Câmaras de:
1. Ensino Básico;
2. Ensino Superior;
3. Planejamento;
c) Comissões Especiais;
II - Presidência;
II - Coordenadoria Geral:
a) Assessoria Técnica;
b) Secretaria de Órgãos Colegiados;
c) Divisão de Apoio administrativo.
Parágrafo único - As Comissões Especiais são temporárias e podem ser criadas pelo plenário tantas quantas se fizerem necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 2º - A competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional de que trata o artigo anterior, bem assim as atribuições dos respectivos dirigentes, serão definidas em regimento.
Art. 3º - São criados no Conselho Estadual de Educação os cargos de provimento em comissão a seguir especificados:
QUANTITATIVO
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DENOMINAÇÃO DO CARGO
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SÍMBOLO
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1
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Coordenador Geral
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CDC-1
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1
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Coordenador da Assessoria Técnica
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CDC-2
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Art. 4º - Ficam, igualmente, instituídos no Conselho Estadual de Educação os seguintes cargos gratificados de chefia, assessoramento e secretariado:
QUANTITATIVO
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DENOMINAÇÃO DO ENCARGO
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NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO
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Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados
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GEC-1
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1
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Chefe de Divisão
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GEC-2
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1
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Secretário
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GES-2
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1
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Assessor da Presidência
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GEA-1
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1
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Art. 5º - Enquanto o Conselho Estadual de Educação não dispuser de quadro próprio, o pessoal técnico-administrativo e de apoio, necessário ao desempenho das suas atividades, será requisitado dentre os servidores do Estado com formação acadêmica e perfil adequado às funções a que se destina, preferencialmente da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 3.782, de 29 de abril de 1992.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de maio de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO Terezinha Vieira dos Santos
(D. O. de 3-6-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 3-6-1992.
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