GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 3.797, DE 27 DE MAIO DE 1992.

Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 4.275, de 23-6-1994.

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Conselho Estadual de Educação e dá outras providências.    

      

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 7023855,  

DECRETA:

Art. 1º - A estrutura organizacional do Conselho Estadual de Educação é constituída das seguintes unidades administrativas:

I - Conselho Pleno:

a) Plenário;

b) Câmaras de:

1. Ensino Básico;

2. Ensino Superior;

3. Planejamento;

c) Comissões Especiais;

II - Presidência;

II - Coordenadoria Geral:

a) Assessoria Técnica;

b) Secretaria de Órgãos Colegiados;

c) Divisão de Apoio administrativo.

Parágrafo único - As Comissões Especiais são temporárias e podem ser criadas pelo plenário tantas quantas se fizerem necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 2º - A competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional de que trata o artigo anterior, bem assim as atribuições dos respectivos dirigentes, serão definidas em regimento.

Art. 3º - São criados no Conselho Estadual de Educação os cargos de provimento em comissão a seguir especificados:

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO
1 Coordenador Geral CDC-1
1 Coordenador da Assessoria Técnica CDC-2

Art. 4º - Ficam, igualmente, instituídos no Conselho Estadual de Educação os seguintes cargos gratificados de chefia, assessoramento e secretariado:

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DO ENCARGO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO
Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados GEC-1 1
Chefe de Divisão GEC-2 1
Secretário GES-2 1
Assessor da Presidência GEA-1 1

Art. 5º - Enquanto o Conselho Estadual de Educação não dispuser de quadro próprio, o pessoal técnico-administrativo e de apoio, necessário ao desempenho das suas atividades, será requisitado dentre os servidores do Estado com formação acadêmica e perfil adequado às funções a que se destina, preferencialmente da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. 

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 3.782, de 29 de abril de 1992. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de maio de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos

(D. O. de 3-6-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 3-6-1992.