GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.280, DE 04 DE JULHO DE 1994.

  Introduz alteração no Decreto nº 3.749, de 9 de março de 1992.    

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - O quantitativo do cargo de Assessor Técnico, CAS - 1, de que trata o art. 3 do Decreto nº 3.749, de 9 de março de 1992, sob modificações posteriores, fica acrescido de 10 (dez) unidades.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Ademar Alves de Amorim
Victor Hugo Marques Queiroz
Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 11-7-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-7-1994.