GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.285, DE 14 DE JULHO DE 1994.
Revogado pelo Decreto no  4.390, de 17-1-1995.

 

Introduz alteração no Decreto nº 4.144, de 12 de janeiro de 1994.     

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10423044,  

DECRETA:

Art. 1º - O art. 1º do Decreto  nº 4.144, de 12 de janeiro de 1994, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:

Art. 1º - O art. 1º - .......................................................................

Parágrafo único - desde que os encargos gratificados previstos neste artigo constituem parcelas integrantes dos seus proventos, as gratificações de representação especial nele referidas são extensivas a inativos e pensionistas, que as perceberão enquanto os seus pares em atividade a elas fizerem jus". 

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Terezinha Vieira dos Santos
Victor Hugo Marques Queiroz
Valdivino José de Oliveira

(D. O. de 19-7-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-7-1994.