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DECRETO Nº 4.294, DE 15 DE AGOSTO DE 1994.
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Introduz alteração no Decreto nº 2.958, de 6 de junho de 1988. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º - Fica instituída na estrutura organizacional da Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás, a Assessoria especial da Diretoria-Geral. Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo, fica criado o cargo em comissão de Assessor Especial da Diretoria-Geral, com vencimento básico de 293,48 (duzentos e noventa e três vírgula quarenta e oito) URVs e Gratificação de Representação de 651,52 (seiscentas e cinqüenta e uma, vírgula cinqüenta e duas) URVs. Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de agosto de 1994, 106° da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE (D. O. de 18-8-1994) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-8-1994.
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