GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.294, DE 15 DE AGOSTO DE 1994.

  Introduz alteração no Decreto nº 2.958, de 6 de junho de 1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída na estrutura organizacional da Superintendência  de Transportes e Terminais de Goiás, a Assessoria especial da Diretoria-Geral.

Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo, fica criado o cargo em comissão de Assessor Especial da Diretoria-Geral, com vencimento básico de 293,48 (duzentos e noventa e três vírgula quarenta e oito) URVs e Gratificação de Representação de 651,52 (seiscentas e cinqüenta e uma, vírgula cinqüenta e duas) URVs.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de agosto de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Dirceu Ferreira de Araújo
Victor Hugo Marques Queiroz
Valdivino José de Oliveira

(D. O. de 18-8-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-8-1994.