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DECRETO Nº 2.958, DE 06 DE
JUNHO DE 1988.
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Vide Decreto nº 4.294/94,
(Assessoria Especial de Diretoria-Geral)
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Transformada em unidade
administrativa da Secretaria de Transportes e obras Publicas pela Lei nº
13.024/97
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Dispõe sobre a estrutura organizacional da Superintendência de Transportes e terminais de Goiás - SUTEG e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 3740765, DECRETA : Art. 1º - A estrutura organizacional da Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEG passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas:
I - no nível de direção superior:
a) Conselho Diretor-CD;
b) Junta de Julgamento de Recursos de Infração - JURI;
c) Conselho de Transporte Intermunicipal - CTI;
II - no nível de assessoramento: a) Chefia de Gabinete - GAB; b) Assessoria Geral - ASSEG; c) Coordenadoria de Planejamento - COPLAN; d) Procuradoria Judicial - PROJU; III - no nível de execução programática: a) Diretoria Administrativo - Financeira - DAF: 1. Assistência da Diretoria Administrativo-Financeira - ASDAF; 2. Departamento de Recursos Humanos-DERH:
2.1. Divisão de Pessoal - DIP.
2.2. Divisão de Registro e Cadastro - DIREC; 3. Departamento de Apoio Administrativo - DEPAD: 3.1. Divisão de Operações Gerais - DIOG; 3.2. Divisão de Material e Compras - DIMAC; 3.3. Divisão de Patrimônio e Almoxarifado - DIPA; 4. Departamento de Tesouraria - DETES; 5. Departamento de Controle Econômico - DECONE: 5.1. Divisão de Controle - DICON; 5.2. Divisão Financeira - DIFIN; 6. Departamento de Contabilidade - DECON: 6.1. Divisão de Contabilidade Orçamentária - DICOR; 6.2. Divisão de Contabilidade Financeira - DICOF; b) Diretoria de Obras - DIROB: 1. Assistência da Diretoria de Obras - ASDIOB; 2. Departamento de Estudos e Projetos - DEPEP; 2.1. Divisão de Estudos e Projetos - DIVEP; 2.2. Divisão de Desenho - DIDES; 3. Departamento de Construção - DECONS: 3.1. Divisão de Obras - DIVOB; 3.2. Divisão de Conservação e Reforma de Terminais DICRET; c) Diretoria de Transportes - DITRAN: 1. Assistência da Diretoria de Transportes - ASTRAN; 2. Departamento de Transportes de Passageiros e Cargas - DETPC; 2.1. Divisão de Implantação de Linhas - DIMLI; 2.2. Divisão de Estudos, Levantamentos e Estatística - DILES; 2.3. Divisão de Tarifas e Custos DITAC; 3. Departamento de Controle e Fiscalização - DECOF; 3.1. Divisão de Controle de Veículos e Vistoria Mecânica - DCVIM; 3.2. Divisão de Controle e Fiscalização - DICOF;
d) Diretoria de Terminais de Passageiros e Cargas - DETER: 1. Assistência da Diretoria de Terminais de Passageiros e Cargas - ASTER; 2. Departamento de Administração e Controle de Terminais de Passageiros e Cargas - DATER; 2.1. Divisão de Terminais de Passageiros - DITEP; 2.2. Divisão de Terminais de Cargas - DETC; 3. Departamento de Administração e Controle do Terminal Rodoviário "Dom Fernando Gomes dos Santos"; 4. Departamento de Administração e Controle do Terminal Rodoviário "Josias Moreira Braga"; 5. Departamento de Administração e Controle de Aeródromos - DACA;
7. Departamento de Licitação; Parágrafo único - Integra, ainda, a estrutura organizacional da Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEG, no nível de direção superior, a instância administrativa referente á posição de seu Diretor-Geral. Art. 2º - As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da Superintendência de Transportes de Goiás - SUTEG, bem como as atribuições das respectivas chefias serão definidas em regulamento a ser proposto pelo titular da entidade ao Chefe do Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Art. 3º Em consonância com o art. 1º do
Decreto nº 2.933, de 24 de maio de 1988, ficam instituídos na
Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEG os
seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, Secretariado
e inspeção:
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de junho de 1988, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de junho de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 13-06-1988) Este
texto não substitui o publicado no D.O. de
13-06-1988.
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