GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.958, DE 06 DE JUNHO DE 1988.
- Vide Decreto nº 4.294/94, (Assessoria Especial de Diretoria-Geral)
- Transformada em unidade administrativa da Secretaria de Transportes e obras Publicas pela Lei nº 13.024/97

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Superintendência de Transportes e terminais de Goiás - SUTEG e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 3740765,

DECRETA :

Art. 1º - A estrutura organizacional da Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEG passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas:

I - no nível de direção superior:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993.

I - no nível de direção superior:

a) Conselho Diretor-CD;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993.

a) Conselho Diretor - CONDI;

b) Junta de Julgamento de Recursos de Infração - JURI;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993.

b) Junta Fiscal e de Julgamento - JUNTA;

c) Conselho de Transporte Intermunicipal - CTI;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993.

c) Conselho Fiscal de Tráfego - CONFI;

II - no nível de assessoramento:

a) Chefia de Gabinete - GAB;

b) Assessoria Geral - ASSEG;

c) Coordenadoria de Planejamento - COPLAN;

d) Procuradoria Judicial - PROJU;

III - no nível de execução programática:

a) Diretoria Administrativo - Financeira - DAF:

1. Assistência da Diretoria Administrativo-Financeira - ASDAF;

2. Departamento de Recursos Humanos-DERH:

2.1. Divisão de Pessoal - DIP.
- Redação dada pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993.

2.1. Divisão Financeira de Pessoal - DIFIP;

2.2. Divisão de Registro e Cadastro - DIREC;

3. Departamento de Apoio Administrativo - DEPAD:

3.1. Divisão de Operações Gerais - DIOG;

3.2. Divisão de Material e Compras - DIMAC;

3.3. Divisão de Patrimônio e Almoxarifado - DIPA;

4. Departamento de Tesouraria - DETES;

5. Departamento de Controle Econômico - DECONE:

5.1. Divisão de Controle - DICON;

5.2. Divisão Financeira - DIFIN;

6. Departamento de Contabilidade - DECON:

6.1. Divisão de Contabilidade Orçamentária - DICOR;

6.2. Divisão de Contabilidade Financeira - DICOF;

b) Diretoria de Obras - DIROB:

1. Assistência da Diretoria de Obras - ASDIOB;

2. Departamento de Estudos e Projetos - DEPEP;

2.1. Divisão de Estudos e Projetos - DIVEP;

2.2. Divisão de Desenho - DIDES;

3. Departamento de Construção - DECONS:

3.1. Divisão de Obras - DIVOB;

3.2. Divisão de Conservação e Reforma de Terminais DICRET;

c) Diretoria de Transportes - DITRAN:

1. Assistência da Diretoria de Transportes - ASTRAN;

2. Departamento de Transportes de Passageiros e Cargas - DETPC;

2.1. Divisão de Implantação de Linhas - DIMLI;

2.2. Divisão de Estudos, Levantamentos e Estatística - DILES;

2.3. Divisão de Tarifas e Custos DITAC;

3. Departamento de Controle e Fiscalização - DECOF;

3.1. Divisão de Controle de Veículos e Vistoria Mecânica - DCVIM;

3.2. Divisão de Controle e Fiscalização - DICOF;

4. Departamento de Terminais - DETER;
- Revogado pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993, art. 2º, III.

4.1. Divisão de Terminais do Interior - DITIN;
- Revogado pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993, art. 2º, III.

4.2. Divisão de Terminais da Capital - DITAC;
- Revogado pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993, art. 2º, III.

4.3. Divisão de Aeródromos e Terminais de Cargas - DATCA.
- Revogado pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993, art. 2º, III.

d) Diretoria de Terminais de Passageiros e Cargas - DETER:
- Acrescida pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993.

1. Assistência da Diretoria de Terminais de Passageiros e Cargas - ASTER;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993.

2. Departamento de Administração e Controle de Terminais de Passageiros e Cargas - DATER;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993.

2.1. Divisão de Terminais de Passageiros - DITEP;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993.

2.2. Divisão de Terminais de Cargas - DETC;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993.

3. Departamento de Administração e Controle do Terminal Rodoviário "Dom Fernando Gomes dos Santos";
- Acrescido pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993.

4. Departamento de Administração e Controle do Terminal Rodoviário "Josias Moreira Braga";
- Acrescido pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993.

5. Departamento de Administração e Controle de Aeródromos - DACA;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993.

7. Departamento de Licitação;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993.

Parágrafo único - Integra, ainda, a estrutura organizacional da Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEG, no nível de direção superior, a instância administrativa referente á posição de seu Diretor-Geral.

Art. 2º - As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da Superintendência de Transportes de Goiás - SUTEG, bem como as atribuições das respectivas chefias serão definidas em regulamento a ser proposto pelo titular da entidade ao Chefe do Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.

Art. 3º Em consonância com o art. 1º do Decreto nº 2.933, de 24 de maio de 1988, ficam instituídos na Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEG os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, Secretariado e inspeção:
- Alterado pelo Decreto nº 4.069/93, art. 7º

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO
1 Chefe de Assessoria GEC-1
1 Assessor GEA-1
1 Assistente da Diretoria Administrativo-Financeira GEA-1
1 Assistente da Diretoria de Obras GEA-1
1 Assistente da Diretoria de Transportes GEA-1

14
- Quantitativo aumentado pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993

10

Chefe de Departamento GEC-1
21 Chefe da Divisão GEC-2
1 Secretária GES-1
6 Secretária GES-2

4
- Quantitativo aumentado pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993

3
- Assistente da Diretoria de Terminais de passageiros e cargas, GEA-1 (Decreto nº 3.924/93)

Auxiliar Operacional GEI-1

1

Chefe de Coordenadoria de Planejamento GEC-1

15

Encarregado de Terminal Rodoviário de Passageiros - Padrão Especial.
- Acrescido pelo Decreto nº 4.069, de 1º-10-1993, art. 7º.

GEC-1

40

Encarregado de Terminal Rodoviário de Passageiros - Padrão I e II-A
- Acrescido pelo Decreto nº 4.069, de 1º-10-1993, art. 7º.
GEC-2

10

Encarregado de Terminal Rodoviário de Passageiros - Padrão I-A, Standard e Compacto
- Acrescido pelo Decreto nº 4.069, de 1º-10-1993, art. 7º.
GEC-3

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de junho de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de junho de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Geraldo Ferreira Félix de Souza
Walter José Rodrigues
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira

(D.O. de 13-06-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-06-1988.