|
|
|
|
DECRETO No 4.427, DE 22 DE MARÇO DE 1995.
|
Introduz alteração no Regulamento da Academia de Polícia Militar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 11469242, D E C R E T A: Art. 1o - O art. 21 do Regulamento da Academia de Polícia Militar, aprovado pelo Decreto no 3.540, de 29 de outubro de 1990, fica acrescido do § 3o, com a seguinte redação: "Art. 21 - ..................................................................................... .................................................................................................... § 3o - O aluno que não alcançar pelo menos 60% (sessenta por cento) de aproveitamento, como média no conjunto de matérias do curso ou da série de cursos com duração superior a 1 (um) ano, será considerado reprovado." Art. 2o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de março de 1995, 107o da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D. O. de 24-3-1995) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-03-1995.
|