GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO No  4.435, DE 12 DE ABRIL DE 1995.

 

Introduz alterações no Decreto no 3.755, de 26 de março de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 11465166,

D E C R E T A:

Art. 1o - Fica criada na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, integrando a Superintendência de Inspeção Escolar a que se refere o inciso I do art. 1o do Decreto no 3.755, de 26 de março de 1992, com alterações posteriores, a Divisão de Apoio Administrativo, que passa a constituir a alínea "c".

Art. 2o - Em decorrência do disposto no artigo precedente, fica acrescido de 1 (uma) unidade o quantitativo do encargo gratificado de Chefe de Divisão, GEC-2, previsto no art. 2o do Decreto no 3.755, de 26 de março de 1993.

Art. 3o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de abril de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Terezinha Vieira dos Santos
José Luiz Celestino de Oliveira

(D. O. de 19-4-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-04-1995.