GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.755, DE 26 DE MARÇO DE 1992.
Vide Decreto nº 3.782, de 29 de abril de 1.992, que dispôs sobre a estrutura organizacional do Conselho Estadual de Educação.

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e dá outras providências.              

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,      

considerando que a reforma administrativa operada pela Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, e regulamentos posteriores, imprimiu o enxugamento da estrutura organizacional básica do Poder Executivo;

considerando, ainda, que, com a extinção da Secretaria do Desporto e Lazer e da Superintendência Estadual de Esportes, algumas das atribuições antes a elas cometidas foram transferidas à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, e

considerando, finalmente, que, mesmo em decorrência da absorção daquelas atribuições pela referida Pasta, é imperioso dotá-la de uma estrutura administrativa mais ágil e adequada ao seu funcionamento,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criadas as seguintes unidades administrativas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto:

I - Superintendência de Inspeção Escolar:
- Transformada em Superintendência pelo Decreto nº 3.845, de 20 de agosto de 1.992.

I - Coordenadoria de Inspeção Escolar:

a)      Divisão Técnico-Operacional;

b)      Divisão de Autenticação de Certificados;

c)      Divisão de Apoio Administrativo;
- Criada pelo Decreto nº 4.435, de 12 de abril de 1995.

II - Superintendência de Programação, Controle e Avaliação;
- Transformada em Superintendência pelo Decreto nº 3.845, de 20 de agosto de 1.992.

II - Coordenadoria de Programação, Controle e Avaliação;

a)      Departamento de Programação e Informações Gerenciais;

b)      Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

c)      Divisão de Apoio Administrativo;

III - Superintendência Estadual de Alimentação Escolar;
- Transformada em Superintendência pelo Decreto nº 3.845, de 20 de agosto de 1.992.

III - Coordenadoria Estadual de Alimentação Escolar;

a) Departamento de Apoio Logístico:

1.      Divisão de Apoio Operacional;

2.      Divisão de Execução de Convênios;

3.      Divisão de Patrimônio e Serviços Gerais;

d)     Departamento Técnico:

1. Divisão de Assistência Alimentar;

2. Divisão de Capacitação Técnica;

3. Divisão de Acompanhamento do Programa;

e)      Divisão de Apoio Administrativo;

f)       Departamento Regional de Alimentação Escolar (14 unidades).

Para cada unidade:

1. Divisão de Apoio Logístico;

2. Divisão de Atividades Técnicas;

IV - na Superintendência de Administração e Finanças:

a) Superintendência de Operações Financeiras:
- Transformada em Superintendência pelo Decreto nº 3.845, de 20 de agosto de 1.992.

a) Coordenadoria de Operações Financeiras:

1.      Departamento de Execução Orçamentária:

           Divisão de Recursos do Tesouro;

           Divisão de Recursos Especiais;

2.      Departamento Financeiro:

           Divisão de Tesouraria;

           Divisão de Prestação de Contas;

           Divisão de Contabilidade;

3. Divisão de Apoio Administrativo;

b) Departamento de Administração de Recursos Humanos:

1.      Divisão de Direitos e Vantagens;

2.      Divisão de Folha de Pagamento;

3.      Divisão de Controle de Pessoal;

c) Departamento de Material e Patrimônio:

1.      Divisão de Controle Patrimonial;

2.      Divisão de Material;

d) Departamento de Serviços Gerais:

1.      Divisão de Transporte;

2.      Divisão de Protocolo e Arquivo;

e) Divisão de Apoio Administrativo:

V - na Diretoria do Esporte Amador e Profissional:

a) Coordenadoria de Esporte e Lazer:

1.      Departamento de Iniciação Esportiva;

           Divisão de Esporte Individual;

           Divisão de Esporte Coletivo;

           Divisão de Esporte Especial;

2.      Departamento de Lazer;

3.      Departamento de Esporte Amador;

           Divisão de Esporte Escolar;

           Divisão de Esporte Comunitário;

4.      Departamento de Esporte Profissional;

b) Coordenadoria Técnico-Operacional:

1.      Departamento Comercial:

           Divisão de Operacionalização Administrativa;

           Divisão de Serviços Auxiliares;

2.      Departamento de Serviços de Apoio:

           Divisão de Provisão;

           Divisão de Manutenção;

5.      Divisão de Apoio Administrativo;

6.      Coordenadoria Administrativa do Estádio Serra Dourada;

7.      Coordenadoria Administrativa do Autódromo Internacional de Goiânia;

8.      Coordenadoria Administrativa do Centro Olímpico Pedro Ludovico Teixeira;

9.      Coordenadoria Administrativa do Ginásio de Esporte de Campinas;

10.  Coordenadoria Administrativa de Praça de Esporte da Capital e Interior;

VI - na Superintendência de Ensino Não-Formal:

a) Departamento Técnico-Pedagógico:

1.      Divisão de Cursos;

2.      Divisão de Exames;

b) Departamento Técnico-Operacional:

1.         Divisão de Organização, Funcionamento, Expedição e Autenticação de Certificados;

2.         Divisão de Multimeios;

c) Divisão de Apoio Administrativo;

VII - na Diretoria de Ensino Fundamental, Médio e Especial:

a) Superintendência de Ensino Fundamental e Médio:
- Transformada em Superintendência pelo Decreto nº 3.845, de 20 de agosto de 1.992.

a) Coordenadoria de Ensino Fundamental e Médio:

1.      Departamento de Estudos Pedagógicos:

           Divisão de Estudos e Projetos;

           Divisão de Currículo;

           Divisão de Ensino e Produção Pedagógica;

2.      Departamento de Controle da Rede Física Escolar;

3.      Divisão de Apoio Administrativo;

b) Superintendência de Ensino Especial:
- Transformada em Superintendência pelo Decreto nº 3.845, de 20 de agosto de 1.992.

b) Coordenadoria de Ensino Especial:

1.      Departamento Psicopedagógico:

           Divisão de Apoio ao Deficiente;

           Divisão de Apoio ao Superdotado;

2.      Departamento de Triagem e Diagnóstico;

3.      Divisão de Apoio Administrativo;

VIII - Delegacia Regional de Educação (27 unidades): para cada unidade:
- Vide Decreto nº 5.000, de 19 de janeiro de 1999, que criou as Delegacias Regionais de Educação de Palmeiras de Goiás e de Itapuranga.
- Vide Decreto nº 5.444, de 29 de junho de 2001, que passou a denominar as Delegacias Regionais de Ensino de Subsecretarias Regionais de Educação.
- Vide Decreto nº 5.468, de 4 de setembro de 2001, que criou a Subsecretaria Regional de Educação de Minaçu.

a) Departamento Técnico-Operacional;

b) Departamento Técnico-Pedagógico;

IX - Unidade Escolar:

a) Diretoria;

b) Secretaria Escolar.

Parágrafo único - A competência das unidades administrativas básicas e complementares que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, bem assim as atribuições de seus dirigentes, serão definidas em regulamento e regimento, a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular da Pasta.

Art. 2º - São instituídos, na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO                   DENOMINAÇÃO DO                                       NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO

                                            ENCARGO

95 89               Chefe de Departamento                                             GEC-1
- Criados 06 (seis) encargos gratificados pelo parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.301, de 30 de agosto de 1.994.

75 74               Chefe de Divisão                                           GEC-2
- Criada 01(uma) unidade pelo Decreto nº 4.435, de 12 de abril de 1995.

39                    Assessor                                                         GEA-1

01                    Secretária                                                       GES-1

27                    Inspetor                                                          GEI-1

01                    Gerente Executivo do Programa                                 GEC-1

                                               Educacional Salário Escola
- Criado pelo art. 8º do Decreto nº 5.030, de 07 de abril de 1999.

Art. 3º - Passam a integrar o presente decreto os seguintes encargos gratificados, instituídos, pelo art. 1º do Decreto nº 2.966, de 9 de junho de 1988:

QUANTITATIVO                   ENCARGO                            NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO

67                               Diretor de Unidade Escolar                                GEC-1

467                             Diretor de Unidade Escolar                                GEC-2

777                             Diretor de Unidade Escolar                                GEC-3

441                             Diretor de Unidade Escolar                                GEC-4

67                               Secretário de Unidade Escolar                            GES-1

467                             Secretário de Unidade Escolar                                       GES-2

777                             Secretário de Unidade Escolar                                       GES-3

441                             Secretário de Unidade Escolar                                       GES-4                                

Parágrafo único - Os encargos de Diretor de Unidade Escolar, GEC-1, 2, 3 e 4, e Secretário de Unidade Escolar GES-1, 2, 3 e 4, destinam-se às unidades escolares classificadas nos quadros de pessoal 1 e 2, 3 a 5, 6 e 7 e 8 e 9, respectivamente.

Art. 4º - Ficam, ainda, instituídos na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto os cargos de provimento em comissão a seguir especificados:

QUANTITATIVO                   DENOMINAÇÃO DO                                    SÍMBOLO OU VALOR DO                                                  CARGO                                  VENCIMENTO MENSAL

7 13                 Coordenador                                                  310.000,00
- Reduzidos para 07 (sete) unidades pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 3.845, de 20 de agosto de 1.992.

6 3                  Assessor I                                                       300.000,00
- Acrescido de 03 (três) unidades pelo Decreto nº 4.234, de 19 de abril de 1.994.

2                     Assessor II                                                     250.000,00

1                     Motorista de Representação                              CAS-4

6                     Superintendente                                                 CDS-1
- Criados  pelo inciso I do art. 2º do Decreto nº 3.845, de 20 de agosto de 1.992.

6 4 3                Delegado Regional de Educação                        CDS-1
- Criados pelo parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.301, de 30 de agosto de 1.994.
- Criada 01 (uma) unidade pelo Decreto nº 4.577, de 19 de outubro de 1995, destinado à Delegacia Estadual de Educação de Rubiataba.
- Criados 02 (dois) cargos pelo Decreto nº 5.000, de 19 de janeiro de 1999, que criou as Delegacias Regionais de Educação de Palmeiras de Goiás e de Itapuranga.
- Vide Decreto nº 5.444, de 29 de junho de 2001, que passou a denominar as Delegacias Regionais de Ensino de Subsecretarias Regionais de Educação.

1                      Subsecretário Regional de Educação                  CDS-1
- Criado pelo Decreto nº 5.468, de 4 de setembro de 2001.
NOTA: Vide art. 1º do Decreto nº 3.806, de 16 de junho de 1.992: "art. 1º - Ficam criados, na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, com os respectivos quantitativos e v3enciemtnos abaixo especificados, os seguintes cargos de provimento em comissão:

QUANTITATIVO             DENOMINAÇÃO                                             VENCIMENTO MENSAL-Cr$

                154                        Encarregado de Praça de Esporte                              230.000,00

                                               e Ginásio Desportivo I

                 48                          Encarregado de Praça de Esporte                              260.000,00

                                               e Ginásio Desportivo II

                 16                          Encarregado de Praça de Esporte                              290.000,00

                                               e Ginásio Desportivo III"
NOTA 02: Vide art. 51, inciso V, alínea "f", da Lei nº 3.999, de 14 de novembro de 1991, que criou 09 (nove) cargos de Delegado Regional de Ensino, Símbolo C-9.

Parágrafo único - A investidura em cargo a que não se confere símbolo neste artigo importa na atribuição automática de uma gratificação de representação de valor idêntico ao do respectivo vencimento.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de março de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 03-04-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-04- 1992.