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DECRETO Nº 3.755, DE 26 DE MARÇO DE 1992.
Vide Decreto nº 3.782, de 29 de abril de 1.992, que dispôs sobre a estrutura organizacional do Conselho Estadual de Educação.
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Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando que a reforma administrativa operada pela Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, e regulamentos posteriores, imprimiu o enxugamento da estrutura organizacional básica do Poder Executivo; considerando, ainda, que, com a extinção da Secretaria do Desporto e Lazer e da Superintendência Estadual de Esportes, algumas das atribuições antes a elas cometidas foram transferidas à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, e considerando, finalmente, que, mesmo em decorrência da absorção daquelas atribuições pela referida Pasta, é imperioso dotá-la de uma estrutura administrativa mais ágil e adequada ao seu funcionamento, DECRETA: Art. 1º - Ficam criadas as seguintes unidades administrativas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto:
I - Superintendência de Inspeção Escolar:
a) Divisão Técnico-Operacional; b) Divisão de Autenticação de Certificados;
c) Divisão de Apoio Administrativo;
II - Superintendência de Programação, Controle e Avaliação;
a) Departamento de Programação e Informações Gerenciais; b) Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos; c) Divisão de Apoio Administrativo;
III - Superintendência Estadual de Alimentação Escolar;
a) Departamento de Apoio Logístico: 1. Divisão de Apoio Operacional; 2. Divisão de Execução de Convênios; 3. Divisão de Patrimônio e Serviços Gerais; d) Departamento Técnico: 1. Divisão de Assistência Alimentar; 2. Divisão de Capacitação Técnica; 3. Divisão de Acompanhamento do Programa; e) Divisão de Apoio Administrativo; f) Departamento Regional de Alimentação Escolar (14 unidades). Para cada unidade: 1. Divisão de Apoio Logístico; 2. Divisão de Atividades Técnicas; IV - na Superintendência de Administração e Finanças:
a) Superintendência de Operações Financeiras:
1. Departamento de Execução Orçamentária: Divisão de Recursos do Tesouro; Divisão de Recursos Especiais; 2. Departamento Financeiro: Divisão de Tesouraria; Divisão de Prestação de Contas; Divisão de Contabilidade; 3. Divisão de Apoio Administrativo; b) Departamento de Administração de Recursos Humanos: 1. Divisão de Direitos e Vantagens; 2. Divisão de Folha de Pagamento; 3. Divisão de Controle de Pessoal; c) Departamento de Material e Patrimônio: 1. Divisão de Controle Patrimonial; 2. Divisão de Material; d) Departamento de Serviços Gerais: 1. Divisão de Transporte; 2. Divisão de Protocolo e Arquivo; e) Divisão de Apoio Administrativo: V - na Diretoria do Esporte Amador e Profissional: a) Coordenadoria de Esporte e Lazer: 1. Departamento de Iniciação Esportiva; Divisão de Esporte Individual; Divisão de Esporte Coletivo; Divisão de Esporte Especial; 2. Departamento de Lazer; 3. Departamento de Esporte Amador; Divisão de Esporte Escolar; Divisão de Esporte Comunitário; 4. Departamento de Esporte Profissional; b) Coordenadoria Técnico-Operacional: 1. Departamento Comercial: Divisão de Operacionalização Administrativa; Divisão de Serviços Auxiliares; 2. Departamento de Serviços de Apoio: Divisão de Provisão; Divisão de Manutenção; 5. Divisão de Apoio Administrativo; 6. Coordenadoria Administrativa do Estádio Serra Dourada; 7. Coordenadoria Administrativa do Autódromo Internacional de Goiânia; 8. Coordenadoria Administrativa do Centro Olímpico Pedro Ludovico Teixeira; 9. Coordenadoria Administrativa do Ginásio de Esporte de Campinas; 10. Coordenadoria Administrativa de Praça de Esporte da Capital e Interior; VI - na Superintendência de Ensino Não-Formal: a) Departamento Técnico-Pedagógico: 1. Divisão de Cursos; 2. Divisão de Exames; b) Departamento Técnico-Operacional: 1. Divisão de Organização, Funcionamento, Expedição e Autenticação de Certificados; 2. Divisão de Multimeios; c) Divisão de Apoio Administrativo; VII - na Diretoria de Ensino Fundamental, Médio e Especial:
a) Superintendência de Ensino Fundamental e Médio:
1. Departamento de Estudos Pedagógicos: Divisão de Estudos e Projetos; Divisão de Currículo; Divisão de Ensino e Produção Pedagógica; 2. Departamento de Controle da Rede Física Escolar; 3. Divisão de Apoio Administrativo;
b) Superintendência de Ensino Especial:
1. Departamento Psicopedagógico: Divisão de Apoio ao Deficiente; Divisão de Apoio ao Superdotado; 2. Departamento de Triagem e Diagnóstico; 3. Divisão de Apoio Administrativo;
VIII - Delegacia Regional de Educação (27 unidades): para cada unidade: a) Departamento Técnico-Operacional; b) Departamento Técnico-Pedagógico; IX - Unidade Escolar: a) Diretoria; b) Secretaria Escolar. Parágrafo único - A competência das unidades administrativas básicas e complementares que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, bem assim as atribuições de seus dirigentes, serão definidas em regulamento e regimento, a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular da Pasta. Art. 2º - São instituídos, na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção: QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO ENCARGO
95
75 39 Assessor GEA-1 01 Secretária GES-1 27 Inspetor GEI-1 01 Gerente Executivo do Programa GEC-1
Educacional Salário Escola Art. 3º - Passam a integrar o presente decreto os seguintes encargos gratificados, instituídos, pelo art. 1º do Decreto nº 2.966, de 9 de junho de 1988: QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO 67 Diretor de Unidade Escolar GEC-1 467 Diretor de Unidade Escolar GEC-2 777 Diretor de Unidade Escolar GEC-3 441 Diretor de Unidade Escolar GEC-4 67 Secretário de Unidade Escolar GES-1 467 Secretário de Unidade Escolar GES-2 777 Secretário de Unidade Escolar GES-3 441 Secretário de Unidade Escolar GES-4 Parágrafo único - Os encargos de Diretor de Unidade Escolar, GEC-1, 2, 3 e 4, e Secretário de Unidade Escolar GES-1, 2, 3 e 4, destinam-se às unidades escolares classificadas nos quadros de pessoal 1 e 2, 3 a 5, 6 e 7 e 8 e 9, respectivamente. Art. 4º - Ficam, ainda, instituídos na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto os cargos de provimento em comissão a seguir especificados: QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DO SÍMBOLO OU VALOR DO CARGO VENCIMENTO MENSAL
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6 2 Assessor II 250.000,00 1 Motorista de Representação CAS-4
6 Superintendente CDS-1
6
1 Subsecretário Regional de Educação CDS-1 QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO MENSAL-Cr$ 154 Encarregado de Praça de Esporte 230.000,00 e Ginásio Desportivo I 48 Encarregado de Praça de Esporte 260.000,00 e Ginásio Desportivo II 16 Encarregado de Praça de Esporte 290.000,00
e Ginásio Desportivo III" Parágrafo único - A investidura em cargo a que não se confere símbolo neste artigo importa na atribuição automática de uma gratificação de representação de valor idêntico ao do respectivo vencimento. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de março de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
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