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DECRETO Nº 4.301, DE 30 DE AGOSTO DE
1994.
- Vide Decretos nºs
4.388, de 17-1-95 e
4.408, de 24-2-1995.
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Cria as Delegacias Regionais de Educação que especifica e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10842322, DECRETA: Art. 1º - Ficam criadas as Delegacias Regionais de Educação abaixo discriminadas, com as respectivas sedes e municípios de jurisdição: DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE: I - MINEIROS, com sede na cidade de mesmo nome; II - PIRANHAS, com sede na cidade de mesmo nome; III - SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, com sede na cidade de mesmo nome: MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS Santa Rita do Araguaia, Portelândia, Perolândia e Chapadão do Céu; Aragarças, Arenópolis, Balisa, Bom Jardim de Goiás, Caiapônia e Doverlândia; As Escolas Estaduais do Município de Doverlândia passaram a integrar a Delegacia Regional de Educação de Iporá pelo art. 1º do Decreto nº 4.388, de 17 de janeiro de 1995.
Os municípios de Chapadão do Céu, Caiapônia e Novo Planalto jurisdicionados às Delegacias Regionais de Educação de Mineiros, Piranhas e São Miguel do Araguaia, foram transferidos para a jurisdição das Delegacias Regionais de Educação com sede em Iporá e Porangatu, respectivamente, pelo art. 1º do Decreto nº 4.408, de 24 de fevereiro de 1995. Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto neste artigo, ficam criados na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto 3 (três) cargos, em comissão, de Delegado Regional de Educação, símbolo CDS - 1, e mais 6 (seis) encargos gratificados de Chefe de Departamento, GEC - 1. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 1994, 106° da República.
AGENOR RODRIGUES DE
REZENDE (D.O. de 05-09-1994) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-1994.
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